Cooperativas de Seguro Reduzem Preços de Apólices

Cooperativas de Seguro Reduzem Preços de Apólices
Cooperativas de Seguro Reduzem Preços de Apólices - Foto: Reprodução / Arquivo
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A Nova Lei de Regulamentação de Cooperativas de Seguros: Um Novo Capítulo na Expansão do Setor

A nova lei visa regulamentar as cooperativas de seguros, expandindo sua atuação para além dos setores tradicionais como agricultura, saúde e acidentes de trabalho. Espera-se que os primeiros pedidos de formalização sejam apresentados à Superintendência de Seguros Privados (Susep) em meados do próximo ano.

Abertura de Mercado e Expectativas

A principal expectativa é que a entrada das cooperativas de seguros no mercado resulte em seguros mais acessíveis, atraindo novos clientes que atualmente não possuem cobertura para bens como veículos e motocicletas. No entanto, existem preocupações sobre entraves burocráticos que podem dificultar a criação dessas cooperativas.

Lei Complementar 213/2025

A Lei Complementar 213, sancionada com um veto, amplia as possibilidades de entidades sem fins lucrativos oferecerem seguros e proteção de bens. Ela regulamenta tanto a atuação das cooperativas de seguros quanto as operações de proteção patrimonial mutualista, como as associações de proteção veicular. O veto presidencial se justifica pela proibição constitucional de criação de cargos por projetos de iniciativa parlamentar, o que ocorreria com a criação de novos cargos na Susep.

Atuação das Cooperativas e Investimentos

As cooperativas de seguro, formadas por membros que prestam serviços entre si, poderão atuar em diversos ramos de seguros privados, com exceção daqueles expressamente vedados. Elas estarão sob fiscalização da Susep, e os investimentos dos cooperados, chamados de cota-parte, serão considerados impenhoráveis.

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Regulamentação Específica

A nova regulamentação estabelece regras específicas para diferentes tipos de cooperativas de seguro:

* **Cooperativas Singulares:** Podem realizar corretagem de seguros.
* **Cooperativas Centrais:** Formadas por várias singulares, podem prestar serviços complementares, mas não corretagem.
* **Confederações de Cooperativas:** Responsáveis por supervisão, auditoria e execução de funções operacionais, além de poderem prestar serviços complementares.

Visão Geral

A Lei Complementar 213/2025 representa um marco na regulamentação do mercado de seguros, permitindo a expansão da atuação das cooperativas e a oferta de novas alternativas de proteção patrimonial. A expectativa é que essa abertura de mercado resulte em seguros mais acessíveis e na atração de novos consumidores, impulsionando o setor e promovendo maior segurança financeira para a população.

Créditos: Misto Brasil

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