Contribuinte Deve Declarar Ganhos com Apostas

Contribuinte Deve Declarar Ganhos com Apostas
Contribuinte Deve Declarar Ganhos com Apostas - Foto: Reprodução / Arquivo
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Declaração de Imposto de Renda: Entenda como Declarar Ganhos com Apostas Esportivas e Jogos Online

Atenção, contribuintes! Se você obteve ganhos em 2025 com apostas esportivas e jogos online (as populares “bets”), precisará informar esses valores à Receita Federal na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Essa exigência se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios no ano passado, especificamente em apostas de quota fixa, que englobam tanto as plataformas digitais quanto algumas loterias. Além dos prêmios, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final de 2025.

Como Declarar

Para cumprir a nova regra, os apostadores devem primeiro apurar todos os ganhos e, em seguida, registrar essas informações na declaração anual. Conforme explicado por José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, é fundamental informar esse rendimento, pois ele é considerado tributável. A boa notícia é que a Receita Federal já preparou campos específicos no sistema da declaração para facilitar esse processo. Os valores devem ser informados de duas maneiras principais: os ganhos líquidos das apostas devem ser registrados como rendimento tributável, e o saldo existente nas contas das plataformas deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

Detalhes Importantes

É crucial lembrar que o saldo acumulado em suas contas nas plataformas de apostas, referente a 31 de dezembro de 2025, só precisa ser declarado se ultrapassar o valor de R$ 5 mil. Para simplificar ainda mais o processo de preenchimento da declaração, as próprias plataformas de apostas têm a obrigação de fornecer um extrato detalhado, conhecido como “ComprovaBet”. Este documento reúne todo o seu histórico de movimentações e prêmios obtidos durante o ano, tornando a sua vida muito mais fácil na hora de declarar.

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Visão Geral

Em resumo, a partir de 2026, quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 com apostas de quota fixa (bets e loterias) ou possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano, precisa declarar esses valores no Imposto de Renda. Utilize os novos campos específicos do IRPF para informar os ganhos como rendimento tributável e os saldos em “Bens e Direitos”. Lembre-se de solicitar o “ComprovaBet” à sua plataforma para facilitar o processo. Para mais informações sobre a declaração do IR, leia: Declaração do IR começa na próxima semana.

Créditos: Misto Brasil

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