Índice Nacional de Preços ao Consumidor Atualizado Mensalmente
Valores de Taxas Atualizados pelo INPC Acumulado nos Últimos 12 Meses
Por Misto Brasília – DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu os novos valores base para a Taxa de Limpeza Pública (TLP) que vigorarão em 2026. Esta taxa é cobrada conjuntamente com o Imposto sobre Propriedade de Imóveis (IPTU).
Adicionalmente, o Decreto nº 48.115 estabelece as regras e os valores para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O ajuste nos valores de ambas as taxas foi realizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses (que compreende o período de dezembro de 2024 a novembro de 2025), resultando em um aumento de 4,18%.
A TLP é cobrada pelo governo com o objetivo de financiar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os valores são divididos em duas categorias: A, fixada em R$ 481,38, destinada a imóveis residenciais; e B, de R$ 962,77, aplicável a imóveis comerciais, mistos e não residenciais.
A cobrança da CIP será integrada à fatura mensal de energia elétrica, emitida pela concessionária responsável, abrangendo os meses de janeiro a dezembro de 2026, seguindo o cronograma definido pela própria empresa de energia.
Há isenção na cobrança da CIP para consumidores residenciais cuja faixa de consumo mensal seja de 0 a 80 kWh. Para o consumo entre 81-100 kWh, a taxa aplicada será de R$ 4,29. Já para consumidores comerciais, a taxa é de R$ 3,60 na faixa inicial de 0-30 kWh.

Visão Geral
O GDF formalizou, por meio do Decreto nº 48.115, os valores atualizados para 2026 da Taxa de Limpeza Pública (TLP), cobrada junto ao IPTU, e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Ambos os reajustes, de 4,18%, foram calculados com base na inflação medida pelo INPC acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025. A TLP financia a gestão de resíduos sólidos, com valores distintos para imóveis residenciais e não residenciais. A CIP será incluída na conta de luz, com faixas de isenção e cobrança progressiva definidas para consumidores residenciais e comerciais.
Créditos: Misto Brasil




















