Condições Para Renegociar Dividas Ativas

Condições Para Renegociar Dividas Ativas
Condições Para Renegociar Dividas Ativas - Foto: Reprodução / Arquivo
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Regularize suas dívidas com o Governo do Distrito Federal e aproveite descontos em juros e multas!

Duas novas oportunidades foram abertas para você regularizar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal! Se você tem débitos de IPTU, IPVA ou TLP que já estão em dívida ativa — mesmo que já estejam sendo cobrados judicialmente — esta é a sua chance de aproveitar condições especiais, com descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento. Fique atento aos detalhes para não perder o prazo e quitar suas pendências. Os detalhes completos estão disponíveis em dois editais específicos.

Quem Pode Participar e Quais Dívidas Estão Incluídas

Você, seja pessoa física ou jurídica, pode participar se tiver débitos de **IPTU, IPVA ou TLP** que já estejam em **dívida ativa**. Mesmo que a cobrança já esteja na justiça, você ainda pode aderir a essas condições especiais.

No entanto, algumas situações não se enquadram:
* Dívidas que ainda estão apenas na fase administrativa (não em dívida ativa).
* Dívidas que já estão totalmente garantidas por depósito ou seguro.
* Débitos de outros impostos ou taxas que não sejam IPTU, IPVA ou TLP.

Prazos para Adesão

Os prazos para aderir a essas condições variam de acordo com o valor total da sua dívida:

* **Para dívidas antigas de até R$ 39.009,51:** O prazo para adesão é de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. Aqui, são consideradas dívidas com mais de dois anos.
* **Para dívidas com valores superiores a R$ 39.009,51:** Você poderá formalizar a adesão entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

Como Regularizar Sua Situação

A adesão à negociação é **exclusivamente online**, facilitando o processo para todos os contribuintes. Para participar, basta acessar o portal Negocia-DF. Lá você encontrará todas as informações e o caminho para formalizar sua adesão.

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Condições Especiais para Dívidas Maiores (Edital PGDF/Seec nº 3)

Se suas dívidas se enquadram nos valores superiores, você deve seguir o regramento do Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Neste caso, as condições são:

* **Desconto:** 65% sobre multas e juros.
* **Pagamento:** À vista ou parcelamento em até 120 meses.
* **Entrada Mínima:** É exigida uma entrada mínima de 5% do valor total da dívida.

Condições Especiais para Pequenos Devedores (Edital PGDF/Seec nº 4)

Para quem tem dívidas ativas de até R$ 39.009,51 (os chamados “pequenos devedores”), o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. As opções são:

* **Pagamento em Parcela Única:** Redução de 50% sobre multas e juros.
* **Parcelamento:** Em até 60 vezes, com abatimentos menores. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 200.
* **Entrada Mínima:** Assim como nas dívidas maiores, é exigida uma entrada mínima de 5% do valor total.

Visão Geral

Em resumo, o Governo do Distrito Federal está oferecendo uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas de IPTU, IPVA e TLP que estão em dívida ativa. Existem dois programas com prazos e condições distintas, dependendo do valor total da dívida. A adesão é simples e feita online, através do portal Negocia-DF. Não perca os prazos e aproveite os descontos significativos em juros e multas, além das opções de parcelamento flexíveis, para quitar suas pendências e evitar problemas futuros.

Créditos: Misto Brasil

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