Cobrança Progressiva do Fio B: Impacto da Taxa de 45% no Setor de Geração Solar em 2025

Cobrança Progressiva do Fio B: Impacto da Taxa de 45% no Setor de Geração Solar em 2025
Cobrança Progressiva do Fio B: Impacto da Taxa de 45% no Setor de Geração Solar em 2025 - Foto: Reprodução / Freepik
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Avanço regulatório da Geração Distribuída define nova fase para projetos fotovoltaicos com a aplicação da taxa de 45% no Fio B a partir de 2025.

### Conteúdo

* Introdução Regulatória: A Nova Fase da Geração Solar
* A Escala Progressiva do Fio B
* Desvendando o Fio B na Tarifa
* O Cálculo Prático da Taxa de 45%
* A Readequação do Payback e a Lógica de Investimento
* O Armazenamento de Energia Como Vantagem Estratégica
* Visão Geral

Introdução Regulatória: A Nova Fase da Geração Distribuída

A Geração Distribuída (GD) de energia solar no Brasil entra em uma nova fase regulatória em 2025. Para os profissionais do setor elétrico, este ano marca a transição de um regime de incentivo quase integral para um modelo de alocação de custos mais explícito. A regra central é a progressão da taxa de energia solar, que atinge o patamar de 45% sobre o componente da tarifa conhecido como Fio B.

Essa mudança não se trata de um imposto novo, mas sim da remuneração pelo uso da rede elétrica de distribuição. A Lei 14.300/2022, o Marco Legal da GD, estabeleceu um cronograma gradual para essa cobrança. O objetivo é garantir que os geradores cubram parte dos custos que as distribuidoras têm para manter a infraestrutura disponível, a qual é utilizada pelos sistemas fotovoltaicos como uma “bateria virtual”.

O entendimento preciso da taxa de energia solar é crucial para o planejamento de novos projetos e para a reavaliação do payback de investimentos. Em um mercado onde a previsibilidade regulatória é valorizada, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e os players precisam monitorar de perto a aplicação dessa nova alíquota.

A Escala Progressiva do Fio B

O percentual de 45% que entra em vigor em 2025 faz parte de uma escala progressiva definida pela Lei 14.300. Esta escala só afeta os consumidores que solicitaram a conexão dos seus sistemas de energia solar à rede a partir de 7 de janeiro de 2023, data de entrada em vigor das novas regras.

A progressão se dá sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e seu componente mais específico: o Fio B. O cronograma estabelecido é claro: a cobrança começou em 15% em 2023, aumentou para 30% em 2024, e agora atinge 45% em 2025. A progressão continua até 2029, quando a taxa chegará a 100% do Fio B.

É fundamental sublinhar que os consumidores que protocolaram seus projetos antes de 7 de janeiro de 2023 (o chamado “direito adquirido”) permanecem isentos dessa cobrança progressiva até 31 de dezembro de 2045. Essa garantia confere estabilidade retroativa aos pioneiros da energia solar no país.

Desvendando o Fio B na Tarifa

Para quem não está diretamente envolvido em regulação tarifária, a complexidade da TUSD e do Fio B pode gerar confusão. A tarifa de energia elétrica que chega ao consumidor final é composta por diversos fatores, incluindo custos de geração, transmissão, encargos setoriais e, notadamente, a distribuição.

A TUSD remunera o uso do sistema de distribuição da concessionária. O Fio B, especificamente, é a parcela da TUSD que cobre os custos da distribuidora relacionados à operação, manutenção e expansão da rede de distribuição local (postes, cabos, transformadores de baixa tensão).

Quando um sistema de energia solar gera mais eletricidade do que consome no momento, o excedente é injetado na rede elétrica. Essa energia injetada gera créditos. Com a nova regra, a concessionária desconta os 45% do Fio B desses créditos em 2025, sob o argumento de que o gerador utilizou a infraestrutura para “armazenar” ou transportar sua energia excedente.

O Cálculo Prático da Taxa de Energia Solar de 45%

Para dimensionar o impacto da taxa de energia solar de 45%, é necessário analisar a estrutura tarifária de cada distribuidora. Em média, o Fio B representa cerca de 28% a 35% do valor total do quilowatt-hora (kWh).

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Vamos a um exemplo hipotético e simplificado. Se a tarifa de um consumidor é R$ 1,00/kWh, e o Fio B representa R$ 0,30/kWh (30% da tarifa), a taxa em 2025 será aplicada sobre esses R$ 0,30.

O valor cobrado será: R$ 0,30 (Fio B) * 45% = R$ 0,135/kWh.

Portanto, cada kWh injetado na rede e transformado em crédito não valerá mais R$ 1,00, mas sim R$ 1,00 – R$ 0,135 = R$ 0,865. Na prática, o crédito de energia solar sofre uma desvalorização de 13,5% em relação ao valor da tarifa cheia, dependendo da proporção do Fio B na sua concessionária.

É vital lembrar que o autoconsumo instantâneo — a energia solar gerada e consumida na própria residência ou indústria, sem passar pela rede — continua 100% isento de qualquer cobrança de distribuição ou transmissão.

A Readequação do Payback e a Lógica de Investimento

A implementação da taxa de energia solar de 45% em 2025 exige que integradores e desenvolvedores de projetos recalibrem a análise de viabilidade econômica. Embora o payback (tempo de retorno do investimento) se estenda ligeiramente em relação aos projetos antigos, a energia solar continua altamente vantajosa.

A elevação da tarifa convencional (pela inflação energética, bandeiras tarifárias e encargos) atua como um forte contraponto à taxação. O custo evitado de consumir energia elétrica da rede elétrica ainda é muito superior ao custo marginal da energia solar taxada.

O desafio para o setor elétrico é otimizar o design dos sistemas. O foco agora deve ser maximizar o autoconsumo instantâneo, seja ajustando o consumo (ligando equipamentos durante o pico de geração) ou, cada vez mais, integrando sistemas de armazenamento de energia (baterias).

O Armazenamento de Energia Como Vantagem Estratégica

A progressão da taxa de energia solar para 45% em 2025 e sua trajetória ascendente até 100% em 2029 é o principal driver de mercado para o armazenamento de energia no Brasil. As baterias permitem que o excedente de geração seja guardado para consumo noturno, minimizando a injeção na rede elétrica e, consequentemente, a incidência do Fio B.

O preço das baterias, embora ainda elevado, segue uma curva de aprendizado descendente. O aumento da taxa cria a pressão econômica necessária para tornar a solução de armazenamento atrativa, especialmente para grandes consumidores comerciais e industriais (C&I).

Para o setor elétrico, essa é uma evolução saudável. O uso de armazenamento contribui para a estabilidade da rede elétrica, melhora o fator de potência e reduz a necessidade de investimentos das distribuidoras para suportar a injeção de grandes volumes de energia solar em horários específicos.

A Lei 14.300 garantiu um ambiente de transição previsível. A alíquota de 45% em 2025 não é o fim da rentabilidade da energia solar, mas sim o começo de uma nova era onde a eficiência energética e as soluções híbridas serão a chave para a Geração Distribuída no Brasil. O setor se adapta, tornando-se mais maduro e alinhado com as melhores práticas internacionais de alocação de custos de rede elétrica.

Visão Geral

A cobrança de 45% do Fio B em 2025 sinaliza a maturação da Geração Distribuída, forçando o setor elétrico a priorizar autoconsumo e soluções de armazenamento de energia para manter a máxima rentabilidade dos sistemas fotovoltaicos.

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