Cobrança do IOF após decisão do STF: o que mudou?

Cobrança do IOF após decisão do STF: o que mudou?
Cobrança do IOF após decisão do STF: o que mudou? - Foto: Reprodução / Arquivo
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Entenda a repercussão do decreto sobre o IOF e seus efeitos no bolso

O governo pode cobrar retroativamente a 11 de junho, mas a Receita Federal informou que vai cobrar a partir desta quinta-feira.
Por Welton Máximo – DF
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses.
Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.
Leia: Moraes decide sobre o decreto do IOF. Veja a decisão
Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda.
Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.
Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso

Viagens ao exterior

Como estavam

• 1,1% para compra de moeda em espécie;

• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

• Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;

• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

• Operações interbancárias;

• Importação e exportação;

• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

• Remessa de dividendos;

• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;

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• No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;

• As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

Como voltou a ficar

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

• Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;

• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;

• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;

• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Previdência VGBL

Como estava

• Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Como voltou a ficar

• Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

• Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses.

Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Visão Geral

A decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o decreto do IOF pode ter impactos significativos nas finanças de cidadãos e empresas. Com as mudanças nas alíquotas, é importante que os contribuintes estejam cientes das alterações e como elas afetam suas operações financeiras.

Além disso, a Receita Federal deve avaliar casos de pessoas que pagaram o imposto durante o período de mudanças, garantindo que os contribuintes sejam tratados de forma justa e equitativa.

Enquanto isso, o governo perde receita com a isenção do risco sacado, o que pode ter implicações orçamentárias para o futuro.

Créditos: Misto Brasil

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