Empresa de Energia Condenada em Primeira Instância a Pagar Indenização de R$ 8 Mil
Empresa de Energia Condenada em Primeira Instância a Pagar Indenização de R$ 8 Mil
Por Misto Brasil – DF
A Companhia Energética de Brasília (CEB) teve sua condenação mantida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão determina que a empresa indenize uma criança que sofreu choque elétrico ao tentar prestar socorro a um colega em uma quadra pública.
O valor da indenização por danos morais a ser pago pela empresa é de R$ 8 mil.
O incidente ocorreu em maio de 2019. A vítima, que era criança na época, estava jogando futebol na quadra quando tentou ajudar um amigo que ficou eletrocutado ao tocar na grade de ferro que delimitava o local. A energização indevida da grade foi causada por uma falha na rede de iluminação pública sob responsabilidade da CEB.
Ao intervir para ajudar o amigo, o autor da ação também recebeu uma descarga elétrica, resultando em dormência nos braços e mãos, além de queimaduras nos dedos. Representado por sua mãe, ele entrou com uma ação judicial buscando uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A CEB contestou o processo, alegando não ter identificado qualquer vazamento de energia que pudesse causar um choque elétrico.
A concessionária de energia também argumentou sobre a ausência de nexo causal entre os serviços prestados e o acidente ocorrido, questionando ainda a existência de danos morais passíveis de compensação.
A 3ª Vara Cível do Guará (DF) foi o juízo de primeira instância que reconheceu a responsabilidade da empresa e estabeleceu a indenização em R$ 8 mil. A CEB, insatisfeita, interpôs recurso contra essa decisão.
Visão Geral
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a condenação da Companhia Energética de Brasília (CEB) a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma criança que sofreu um choque elétrico em uma quadra pública ao tentar socorrer um colega. O acidente, ocorrido em 2019, foi provocado por falha na rede de iluminação pública sob responsabilidade da CEB. A empresa tentou contestar a ação, mas a sentença inicial de primeira instância foi mantida pela 5ª Turma Cível.
Créditos: Misto Brasil




















