A derrubada da cobrança imediata para novos entrantes da Geração Distribuída (GD) pela Câmara traz alívio e reforça a Segurança Jurídica para o setor de energia solar.
Conteúdo
- Visão Geral sobre a Tramitação da MP 1304
- Definição dos Novos Entrantes da GD e a Cobrança Ameaçada
- O Papel Decisivo da Câmara e a Mobilização Setorial
- Garantia de Investimentos e a Atractividade da Energia Solar
- Marco Legal da GD Fortalecido e a Segurança Jurídica
- Conclusão: Modicidade Tarifária Sem Penalizar a Clean Energy Generation
Visão Geral sobre a Tramitação da MP 1304
O Setor Elétrico brasileiro encerrou uma das semanas mais tensas de sua história recente com um suspiro de alívio. A Câmara dos Deputados decidiu, durante a fase final de tramitação da MP 1304, retirar a polêmica cobrança para novos entrantes da GD (Geração Distribuída) que havia sido inserida no texto. Essa decisão não é apenas uma vitória política; é um triunfo da Segurança Jurídica e da previsibilidade para os bilhões de reais em investimentos esperados no segmento de energia solar.
A MP 1304 (Medida Provisória) havia se tornado um “ônibus regulatório”, carregando propostas que ameaçavam desestabilizar o Marco Legal da GD (Lei 14.300/2022). A emenda em questão visava acelerar ou tornar mais rígida a taxação dos sistemas de energia solar que entraram no sistema a partir de janeiro de 2023, os chamados novos entrantes da GD.
A retirada dessa cobrança evita que o mercado de clean energy generation sofra um choque de incerteza e garante que o cronograma de transição tarifária, já estabelecido em lei, seja integralmente respeitado. O Setor Elétrico celebra o bom senso do Legislativo em proteger a Modicidade Tarifária sem penalizar o motor de crescimento mais limpo do país.
Definição dos Novos Entrantes da GD e a Cobrança Ameaçada
Os novos entrantes da GD são aqueles projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD) que protocolaram suas solicitações de conexão após a entrada em vigor do Marco Legal da GD, em janeiro de 2023. Para esses sistemas, a lei já previa o pagamento progressivo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), especificamente do componente Fio B, para cobrir os custos do uso da rede elétrica.
A ameaça inserida na MP 1304 não era a taxação em si (que já estava prevista), mas a tentativa de acelerá-la ou de impor um encargo fixo adicional, independente do cronograma gradual estabelecido. Por exemplo, algumas propostas circulavam com a ideia de aplicar 100% da taxação do Fio B imediatamente ou criar uma taxa volumétrica sobre a energia compensada.
A permanência dessa cobrança abrupta teria estendido o payback dos projetos de energia solar para além de um horizonte economicamente viável. Isso teria freado o crescimento da GD e aniquilado a atratividade da energia solar para pequenos e médios investimentos que buscam a redução de custos na conta de luz.
O Papel Decisivo da Câmara e a Mobilização Setorial
A decisão de retirar a cobrança para novos entrantes da GD foi um ato de reconhecimento da Câmara ao consenso regulatório construído com o Marco Legal da GD. O setor solar se mobilizou intensamente, alertando os parlamentares sobre o risco de Insegurança Jurídica que a mudança representaria.
A Câmara demonstrou sensibilidade ao argumento de que quebrar um pacto legal recente para forçar uma cobrança antecipada enviaria um sinal catastrófico ao mercado. A MP 1304, portanto, segue para a sanção presidencial mais limpa, sem o “jabuti solar” que comprometia a lei federal vigente e os direitos dos novos entrantes da GD.
O desfecho na tramitação da MP 1304 é uma vitória política da Transição Energética sobre os interesses setoriais que buscam onerar a clean energy generation. A Câmara optou por manter a palavra do Estado, garantindo que o arcabouço da Lei 14.300 permaneça como o guia para a expansão da energia solar.
Garantia de Investimentos e a Atractividade da Energia Solar
A remoção dessa cobrança é fundamental para manter a atratividade da energia solar no Brasil. O setor de MMGD é impulsionado por capital privado e depende da clareza sobre o retorno financeiro. A ameaça na MP 1304 já havia causado um congelamento de novos investimentos e de linhas de crédito, esperando a definição regulatória.
Com a garantia de que a taxação do Fio B seguirá o cronograma gradual (que atinge 100% em 2029), os novos entrantes da GD podem planejar suas operações com confiança. Isso assegura que o crescimento da GD continue a ser exponencial, contribuindo para a segurança energética e a descentralização da infraestrutura de distribuição de energia.
A decisão da Câmara protege a redução de custos prometida pela energia solar. Para o consumidor, a previsibilidade do payback é a chave. Sem regras claras, o custo da Insegurança Jurídica seria maior do que qualquer encargo cobrado, inviabilizando a expansão da clean energy generation no país.
Marco Legal da GD Fortalecido e a Segurança Jurídica
O maior significado da retirada da cobrança para novos entrantes da GD é o fortalecimento do Marco Legal da GD. A Lei 14.300 estabeleceu um caminho para que o setor elétrico evoluísse de forma equilibrada, remunerando o uso da rede, mas protegendo o investimento em energia solar.
Qualquer desvio via MP 1304 teria criado um precedente perigoso. A Segurança Jurídica não é apenas sobre leis, mas sobre a consistência na aplicação dessas leis. Ao retirar a cobrança, a Câmara reafirma o compromisso do Brasil com a estabilidade regulatória, um fator essencial para atrair capital estrangeiro para a Transição Energética.
A defesa do Marco Legal da GD é uma defesa de um setor que se tornou essencial para o balanço do sistema, aliviando o estresse das grandes redes de distribuição de energia e promovendo a sustentabilidade. O Setor Elétrico precisa de confiança para investir em soluções futuras, como o armazenamento de energia (BESS), e a MP 1304 agora contribui positivamente para esse ambiente.
Conclusão: Modicidade Tarifária Sem Penalizar a Clean Energy Generation
A decisão da Câmara de retirar a cobrança para novos entrantes da GD marca o ponto final na tentativa de onerar de forma injusta a energia solar via MP 1304. O texto aprovado, embora ainda carregue a prorrogação para carvão (outro grande foco de encargos), evitou o colapso do segmento que mais cresce em clean energy generation.
A modernização do setor elétrico deve buscar a Modicidade Tarifária e a redução de custos por meio da eficiência e da concorrência, e não pela taxação de fontes limpas. A manutenção do cronograma de taxação do Fio B para os novos entrantes da GD é o caminho justo para a sustentabilidade econômica.
O Setor Elétrico e os milhões de usuários de energia solar respiram aliviados. A MP 1304 encerra sua polêmica tramitação deixando a mensagem clara: o Marco Legal da GD é o limite, e a Segurança Jurídica da clean energy generation será defendida pelo Legislativo para garantir o crescimento contínuo e previsível dos investimentos no país.




















