Despejo Extrajudicial de Inquilino: Medida Aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que disciplina o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso no pagamento dos alugueis. Essa medida permite que o proprietário do imóvel retome a posse do mesmo sem precisar recorrer à Justiça, tornando o procedimento mais rápido e eficiente. O despejo extrajudicial será realizado por meio de cartórios e de forma eletrônica, reduzindo a burocracia e os custos associados ao processo.
Procedimento do Despejo Extrajudicial
O texto aprovado estabelece os passos para o despejo extrajudicial, que incluem:
– O locador deve solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida em um prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
– O prazo começa a ser contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de 10 dias contados da notificação por hora certa;
– A notificação deve ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos.
Tramitação da Proposta
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, o que significa que ela seguirá para análise do Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo plenário da Câmara. Essa medida visa agilizar o processo de despejo e reduzir os custos para os proprietários de imóveis, além de fornecer uma solução mais rápida para os casos de atraso no pagamento dos alugueis.
Créditos: Agência Congresso