Deputado é condenado a retratação e indenização por espalhar intolerância religiosa
Uma recente decisão judicial em Brasília trouxe à tona um importante debate sobre liberdade de expressão, respeito religioso e o ambiente educacional. O deputado distrital Daniel Castro foi condenado por acusações feitas em um vídeo no Instagram, onde afirmava que uma professora do Centro Educacional do Lago estaria realizando rituais religiosos de matriz africana em sala de aula. A juíza Ana Beatriz Brusco, da 19ª Vara Cível de Brasília, considerou as alegações infundadas e prejudiciais.
A Condenação e Suas Implicações
A condenação imposta ao deputado Daniel Castro é multifacetada. Ele terá que remover o vídeo de suas redes sociais em até 48 horas, sob pena de multa diária, e publicar uma retratação pública em sua conta no Instagram. Esta retratação deve ter o mesmo destaque e duração do conteúdo original que gerou a controvérsia. Além disso, foi-lhe determinada uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Esse valor não será destinado diretamente à professora, mas sim ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, reforçando o caráter coletivo do dano causado.
O Contexto da Acusação e a Ação Judicial
A [professora](https://misto.com.br/tag/professora/), que lecionava no Centro Educacional do Lago, viu-se no centro de uma polêmica após a publicação do vídeo em outubro de 2024. A ação judicial contra o parlamentar foi movida por importantes instituições de defesa de direitos: o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), ambos órgãos do Ministério Público do Distrito Federal. A justiça de primeira instância considerou o pedido parcialmente procedente, analisando cuidadosamente o conteúdo e o impacto da publicação do deputado.
A Visão do Ministério Público e da Justiça
Para o Ministério Público do Distrito Federal, a publicação do deputado foi além de uma simples opinião. Concluiu-se que o vídeo induziu a interpretações equivocadas sobre o trabalho da educadora, além de reforçar estigmas sociais e religiosos. Tal conduta, segundo o MPDF, viola direitos coletivos fundamentais como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito a uma educação plural e inclusiva. A decisão judicial reiterou essa percepção, apontando que a publicação — que somou mais de 21 mil visualizações — configurou uma clara violação a direitos coletivos de natureza difusa. A juíza enfatizou que a educação deve ser um espaço de respeito à diversidade e de promoção da liberdade, não de disseminação de preconceitos.
Visão Geral
Este caso da condenação do [deputado distrital Daniel Castro](https://misto.com.br/tag/condenou-o-deputado-distrital-daniel-castro/) por acusar uma professora de realizar rituais religiosos em sala de aula destaca a importância da responsabilidade na comunicação pública, especialmente por parte de figuras políticas. A decisão judicial não apenas repreende a disseminação de informações falsas e preconceituosas, mas também reafirma o compromisso da justiça com a proteção da liberdade religiosa, a promoção da igualdade e a garantia de um ambiente educacional respeitoso e plural. Serve como um lembrete de que a liberdade de expressão tem limites, especialmente quando afeta a dignidade alheia e incita a discriminação.
Créditos: Misto Brasil