A ANEEL recusou o pedido da Enel para afastar o diretor Fernando Mosna, defendendo a independência regulatória. O colegiado viu na ação uma ameaça à autonomia da agência.
Conteúdo
- Recusa da ANEEL e a Defesa da Independência Regulatória
- O Colegiado da ANEEL Apoia Mosna e Alerta sobre Precedentes Perigosos
- A Argumentação de Mosna: Ausência de Impedimento e Litígio Artificial
- A Questão do Interesse Público e o Ofício 11/2025
- Visão Geral
Recusa da ANEEL e a Defesa da Independência Regulatória
O colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu de forma unânime por recusar o pleito apresentado pela Enel, que buscava declarar o impedimento do diretor Fernando Mosna em qualquer processo relacionado à companhia. A decisão histórica reforçou a postura da agência em proteger sua autonomia. Todos os diretores presentes na sessão concordaram plenamente com a argumentação do diretor alvo da ação, que sustentou sua capacidade de julgar os processos com imparcialidade. Eles foram além, enfatizando que a aprovação do pedido da Enel estabeleceria um precedente extremamente perigoso, representando uma ameaça direta à independência regulatória e à estabilidade das decisões tomadas pela ANEEL. A rejeição demonstra o compromisso do órgão em manter a integridade de seus processos decisórios, blindando-os contra tentativas de interferência externa.
O Colegiado da ANEEL Apoia Mosna e Alerta sobre Precedentes Perigosos
Os três diretores que participaram da reunião teceram elogios contundentes ao voto apresentado por Mosna, classificando a peça como um marco na defesa da colegialidade da agência reguladora. Gentil Nogueira, em sua manifestação, alertou que aceitar o pedido da Enel “abriria um precedente perigoso” motivado por meros inconformismos com decisões já proferidas, visando unicamente afastar o relator de um processo em curso. Agnes da Costa, por sua vez, foi taxativa ao descrever a iniciativa da Enel como uma clara “tentativa de constranger os diretores da agência”. A diretora reforçou que sua argumentação visava a defesa intransigente da instituição, votando assim pela rejeição do pleito de impedimento. Essa união de votos reforçou a mensagem de que a ANEEL não cederá a pressões que busquem desvirtuar seus processos técnicos.
O diretor-geral, Sandoval Feitosa, encerrou as manifestações, destacando a natureza inédita e preocupante da situação. Ele relembrou que, em mais de duas décadas de experiência, nunca havia presenciado uma discussão tão intensa sobre pleitos que carecem de relação com a parte técnica dos assuntos em pauta. Feitosa sugeriu que o verdadeiro objetivo do pedido da Enel seria subjugar o colegiado da agência. O diretor-geral criticou veementemente a escalada de “movimentos inéditos na história da Aneel” que buscam comprometer a instituição e sua competência através de “acusações infundadas e sem lastro com fatos”, um movimento claro para descredibilizar a regulação do setor de energia elétrica.
A Argumentação de Mosna: Ausência de Impedimento e Litígio Artificial
O diretor Fernando Mosna manteve sua posição firme de não se declarar impedido, apresentando uma argumentação robusta. Um dos pilares de sua defesa é o fato de que os processos ajuizados pela Enel foram iniciados cronologicamente após os fatos que a empresa alega terem causado o impedimento. Consequentemente, Mosna classificou o pedido apresentado pela concessionária como incabível, sustentando que ele estava simplesmente cumprindo sua função como agente público. A Enel, por outro lado, alegava que o impedimento era real devido ao litígio existente entre a empresa e o diretor. Contudo, Mosna rebateu, lembrando que o ajuizamento foi posterior, o que configuraria, na sua visão, a criação de uma situação de litígio artificial com o único propósito de fundamentar o pedido de afastamento.
A empresa tentou basear a perda da imparcialidade na divulgação pública do Ofício 11/2025. Este documento era crucial, pois detalhava o plano de recuperação da Enel SP em resposta aos severos eventos climáticos ocorridos em setembro daquele ano. No entanto, o diretor destacou a incongruência dessa alegação, que busca silenciar a transparência. A divulgação pública, longe de ser um ato de parcialidade, é um dever inerente à função regulatória. Mosna insistiu que tais manobras judiciais representam um esforço para desvirtuar o foco da regulação e minar a confiança da sociedade na atuação dos diretores da ANEEL em defesa do interesse público.
A Questão do Interesse Público e o Ofício 11/2025
Reforçando seu ponto, Mosna apontou uma clara narrativa contraditória da companhia, especialmente em função do caráter de interesse público do Ofício 11/2025, documento central da controvérsia. Ele enfatizou que solicitar sigilo sobre o referido ofício seria uma medida inaceitável, pois restringiria o acesso a informações que já eram publicamente acessíveis. Tentar limitar o acesso a esses dados vitais não só enfraqueceria a necessária transparência da ANEEL, mas também minaria a confiança pública nas deliberações da agência e na seriedade do processo regulatório. A energia elétrica é um serviço essencial, e a fiscalização de sua qualidade deve ser pública.
O diretor reiterou que o ajuizamento da ação decorre de um mero inconformismo da empresa com as decisões regulatórias, e não de um fundamento jurídico válido e temporal. Ele identificou na petição um claro “vício de narrativa”, pois a questão levantada pela Enel desvirtua o processo de decisões colegiadas, transformando o que deveria ser um litígio institucional em uma disputa de caráter pessoal contra o relator. Em última análise, a ação buscava coagir a agência reguladora e desviar o foco da fiscalização efetiva. Para quem busca energia limpa e um futuro energético mais sustentável, a solidez das instituições como a ANEEL é fundamental para garantir a segurança jurídica do mercado, conforme defende o Portal Energia Limpa.
Visão Geral
Em seu voto decisivo, o diretor Fernando Mosna sintetizou o risco implícito no pedido da Enel, defendendo a estrutura essencial da regulação brasileira. Ele afirmou que a Autonomia Decisória dos Diretores é um elemento estrutural incontestável do modelo regulatório, e que essa independência é o que protege a imparcialidade institucional da ANEEL. Mosna defendeu que o papel da agência é deliberar sem sofrer pressões indevidas, utilizando critérios rigorosamente técnico-jurídicos. O diretor concluiu com uma advertência: converter automaticamente ações judiciais ou denúncias disciplinares em motivos de impedimento equivale a institucionalizar um mecanismo de “veto privado” ao relator. Tal prática tem um potencial destrutivo, capaz de provocar a erosão da colegialidade e criar incentivos perversos para que qualquer agente regulado tente afastar um diretor cujo voto lhe seja desfavorável.