ANEEL Reforça Obrigatoriedade de Corte da Geração Distribuída Mediante Ordem do ONS

ANEEL Reforça Obrigatoriedade de Corte da Geração Distribuída Mediante Ordem do ONS
ANEEL Reforça Obrigatoriedade de Corte da Geração Distribuída Mediante Ordem do ONS - Foto: Reprodução / Freepik AI
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ANEEL Reforça Obrigatoriedade de Corte da Geração Distribuída Mediante Ordem do ONS

A ANEEL obriga Distribuidoras a executarem o corte da Geração Distribuída sob ordens do ONS, evidenciando desafios técnicos na estabilidade da rede frente ao avanço solar.

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O setor elétrico brasileiro entra em uma nova fase de tensão operacional. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reforçou a obrigatoriedade de que as Distribuidoras executem o corte da Geração Distribuída (GD) sempre que houver uma ordem explícita do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Este movimento regulatório é mais do que um ajuste burocrático; é um reconhecimento oficial dos desafios técnicos impostos pela rápida e maciça penetração da energia solar fotovoltaica nas redes de baixa e média tensão.

Para os *players* de Energia Limpa, a medida sublinha a dificuldade em conciliar o incentivo à geração própria (Lei 14.300) com a manutenção da Estabilidade da Rede. A prioridade do Setor Elétrico, conforme reitera a ANEEL, é a segurança operacional. No entanto, o ônus da execução recai sobre as Distribuidoras, que agora enfrentam o desafio de gerenciar o risco técnico sem ferir a relação com seus consumidores-geradores (prosumers).

O Fio da Navalha Regulatório: Segurança vs. Incentivo

O reforço da obrigação do corte tem base legal na necessidade de proteger a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN). O ONS, como guardião da operação, monitora o sistema em tempo real. Quando a sobrecarga ou a instabilidade de tensão atingem níveis críticos, principalmente em áreas de alta concentração de Geração Distribuída (GD), o corte se torna a única ferramenta de ação imediata.

Essa decisão da ANEEL joga luz sobre a dicotomia regulatória. Por um lado, o governo incentiva a Geração Distribuída através da Lei 14.300, impulsionando a Transição Energética. Por outro, a operação da rede exige mecanismos de controle que, no limite, precisam restringir a própria geração incentivada. As Distribuidoras atuam, neste contexto, como o fiel da balança, executando a ordem superior do ONS.

A clareza regulatória, contudo, é crucial. Os investidores em GD precisam saber que o risco de *curtailment* (corte) existe e é passível de execução imediata por motivos de segurança. Essa transparência, embora gere incerteza, é fundamental para a precificação de novos projetos e para a implantação de soluções de mitigação, como o Armazenamento de Energia.

A Justificativa Técnica para o Corte da Geração Distribuída: A Ameaça da Sobretensão

O principal motivador técnico para o corte da Geração Distribuída é a questão da regulação de tensão na rede. Quando há uma injeção de energia excessiva em horários de baixa demanda local (como no meio do dia), a tensão na rede pode subir perigosamente, causando sobretensão e danos a equipamentos, além de colocar em risco a segurança da linha.

Este problema é a manifestação clara da chamada Curva do Pato (Duck Curve) brasileira. A enorme produção solar no meio do dia precisa ser escoada, e as redes de distribuição, projetadas para um fluxo unidirecional (da subestação para o consumidor), não conseguem absorver o volume reverso de forma eficiente e segura, forçando a intervenção do ONS.

A Estabilidade da Rede em nível de distribuição está diretamente ligada à capacidade de absorção dessa energia. Enquanto as Distribuidoras não modernizarem suas redes com equipamentos ativos de controle, o corte da Geração Distribuída permanecerá uma ferramenta de último recurso, mas necessária para evitar colapsos localizados que poderiam se propagar.

O Novo Papel das Distribuidoras: Entre o Cliente e o ONS

O reforço da ANEEL coloca as Distribuidoras em uma posição particularmente delicada. Elas são a linha de frente. São elas que devem acatar a ordem do ONS de forma imediata e, posteriormente, lidar com o descontentamento e os questionamentos dos proprietários de sistemas de Geração Distribuída (GD) que tiveram sua produção interrompida.

O desafio operacional é imenso. Para cumprir a obrigação, as Distribuidoras precisam de sistemas de monitoramento e controle que permitam identificar e isolar os pontos de sobrecarga com precisão cirúrgica. Cortar a GD de forma generalizada e ineficiente não só é injusto, mas também desnecessariamente prejudicial à Energia Limpa.

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A modernização dos medidores e a implementação de sistemas de comunicação avançados (*Smart Meters*) são essenciais. Sem a capacidade de executar o corte de forma seletiva e monitorada, as Distribuidoras continuarão reféns de soluções de força bruta, que geram atritos regulatórios e enfraquecem a confiança do mercado na Lei 14.300.

O Impacto Financeiro e a Lei 14.300

A ameaça do corte da Geração Distribuída tem implicações financeiras diretas para os investidores. O modelo de *payback* de um sistema solar pressupõe que toda a energia gerada será injetada e compensada (net metering). O *curtailment*, mesmo que ocasional, diminui a compensação, aumentando o tempo de retorno do investimento.

A Lei 14.300, que estabeleceu o marco legal da GD, não prevê explicitamente mecanismos de compensação financeira para o *curtailment* de emergência ditado pelo ONS. Isso cria uma zona cinzenta jurídica que a ANEEL e o ONS precisam urgentemente endereçar. Se o corte é mandatório e necessário para a Estabilidade da Rede, quem arca com o custo dessa segurança operacional?

Para manter o fluxo de investimentos em Energia Limpa no Brasil, é vital que o mercado tenha clareza sobre: 1) a frequência esperada desses cortes; 2) os critérios transparentes utilizados pelo ONS; e 3) se haverá algum mecanismo de mitigação de risco ou remuneração para a energia não injetada, que foi perdida em nome da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O Futuro da Resiliência: Smart Grid e Armazenamento

A solução definitiva para evitar que o corte da Geração Distribuída se torne rotina não é regulatória, mas tecnológica. A única forma de acomodar a crescente onda de energia solar sem sobrecarregar a rede é através da rápida implantação de Smart Grids (Redes Inteligentes) e do Armazenamento de Energia em Baterias (BESS).

Os *Smart Grids* permitem que as Distribuidoras monitorem e controlem o fluxo de energia em tempo real, ajustando os níveis de tensão localmente com Inversores Inteligentes. Esses dispositivos podem reagir à sobretensão antes que o problema se torne sistêmico, reduzindo a necessidade de intervenção do ONS.

O Armazenamento de Energia é o antídoto mais eficaz contra a Curva do Pato. Ao instalar baterias (BESS) em pontos estratégicos da rede de distribuição, a energia excedente da Geração Distribuída pode ser armazenada e injetada na rede durante a noite, estabilizando a tensão diurna e evitando o curtailment. A ANEEL precisa criar incentivos claros para a integração do Armazenamento de Energia aos projetos de GD.

O reforço da obrigação de corte é, em última análise, um poderoso sinal de que a infraestrutura de distribuição atingiu seu limite. A Transição Energética exige que as Distribuidoras assumam seu papel como gestoras ativas de um sistema bidirecional e complexo, investindo em tecnologia para transformar o corte da Geração Distribuída de uma regra mandatória em uma exceção raríssima.

Visão Geral

A ANEEL formaliza a execução compulsória do corte da Geração Distribuída por ordem do ONS, focando na Estabilidade da Rede do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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