Prazo para início da operação comercial de todas as unidades geradoras poderá ser estendido para mais 36 meses
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebeu pedidos de 1.963 usinas de energia de fontes renováveis interessadas no enquadramento na Medida Provisória 1212/2024 – de 10/04/2024 – que estendeu em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD).
Fonte | Quantidade | Potência |
---|---|---|
EOL | 449 | 18831,58 |
PCH | 2 | 34,2 |
UFV | 1502 | 65338,09 |
UTE | 10 | 522,205 |
TOTAL GERAL | 1.963 | 84.726 |
A maioria dos requerimentos é de usinas solares e corresponde a 65, 3 GW de potência. Os empreendimentos de fonte eólica somam potência equivalente de 18,8 GW. Mais 10 térmicas e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), juntas, tem 556 MW. A potência total é de 84,7 GW. Dentre esses pedidos, cerca de 42 são de usinas cuja outorga ainda está em instrução pela área técnica.
A MP exige dos interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras.
A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. Também que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, esse prazo pode ser prorrogado em mais 36 meses.
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Fonte: ANEEL | Energia Elétrica