Conteúdo
- O Nó Regulatório: De Onde Vêm os Custos da MMGD
- A Defesa da Aneel Universalização do Benefício e do Custeio
- Impacto Tarifário O Perfil do Consumidor CDE
- Reações do Mercado e Segurança Jurídica
- O Futuro da MMGD e a Transição Energética
- Visão Geral
O Nó Regulatório: De Onde Vêm os Custos da MMGD
Para entender o movimento da Aneel, é preciso revisitar a Lei nº 14.300, de 2022, o marco legal da MMGD. Esta lei estabeleceu um cronograma de transição para a remuneração da energia injetada na rede pelos geradores distribuídos. Atualmente, os consumidores de MMGD pagam apenas uma parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), ficando isentos, em grande parte, da componente Fio B, que remunera o uso da rede.
Esta isenção parcial ou total do Fio B é considerada um subsidio que impacta as finanças das distribuidoras. Quando um consumidor injeta energia, ele deixa de pagar a TUSD integralmente, mas continua utilizando a rede de Distribuição de Energia como backup. O custo dessa infraestrutura de Distribuição de Energia, no entanto, é transferido para os demais consumidores que não possuem MMGD.
A Aneel e as distribuidoras argumentam que essa transferência de custos gera um subsidio cruzado crescente e injusto. O déficit gerado é atualmente bancado por todos, mas a agência reguladora acredita que a metodologia deve ser revista para dar maior transparência ao rateio e garantir que o benefício seja reconhecido de forma mais ampla no Setor Elétrico.
A Defesa da Aneel Universalização do Benefício e do Custeio
A principal justificativa da Aneel para incluir os custos da MMGD na CDE é a universalização. A agência defende que a Geração Distribuída não beneficia apenas a unidade consumidora, mas todo o Sistema Interligado Nacional (SIN). Os benefícios sistêmicos incluem a redução das perdas técnicas nas redes, o adiamento de investimentos em expansão de subestações e o alívio de pico de demanda em determinados horários.
Se a MMGD gera um benefício sistêmico, o custo para fomentá-la, na visão da Aneel, deve ser distribuído de forma sistêmica, ou seja, entre todos os consumidores que pagam a CDE. A CDE é uma conta bilionária que financia políticas públicas e subsidios setoriais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o carvão mineral. Incluir o subsidio da MMGD na CDE seria uma forma de limpar as tarifas de distribuição dos subsídios.
Essa mudança de rateio tiraria a responsabilidade primária de custeio das distribuidoras, aliviando a pressão sobre as tarifas locais e sobre a componente Fio B. Ao centralizar o custo na CDE, a Aneel ganha uma ferramenta mais direta para gerenciar e justificar o subsidio da MMGD perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a sociedade.
Impacto Tarifário O Perfil do Consumidor CDE
O principal ponto de controvérsia é o impacto que este rateio terá sobre o valor total da CDE. Atualmente, a CDE já representa uma fatia considerável da conta de luz do consumidor brasileiro. A inclusão de mais um subsidio bilionário, como os custos associados à MMGD, inevitavelmente pressionará a CDE para cima, resultando em um aumento na tarifa de todos os consumidores que pagam a CDE.
A crítica mais contundente a essa proposta de rateio é a questão da equidade. Historicamente, a Geração Distribuída no Brasil é adotada majoritariamente por consumidores de classes média e alta, que têm capital para realizar o Investimento em Inovação inicial. Ao jogar o custo na CDE, o subsidio da MMGD passaria a ser pago, em parte, também pelas famílias de baixa renda, que consomem menos e pagam a CDE.
O Setor Elétrico precisa debater se a Aneel está apenas movendo o problema de lugar ou se está resolvendo a questão da transparência. O objetivo é garantir que o crescimento da MMGD, essencial para a Transição Energética, continue, mas sem penalizar desproporcionalmente os consumidores sem a capacidade de gerar sua própria Energia Renovável.
Reações do Mercado e Segurança Jurídica
A proposta de rateio da Aneel tende a ser bem recebida pelas associações de distribuidoras, que veem nesta medida uma forma de corrigir distorções tarifárias e recuperar parte do capital que, segundo elas, está sendo transferido indevidamente para os geradores. O alívio no Fio B é a meta de longo prazo deste grupo.
Por outro lado, o segmento da Geração Distribuída (GD) vê a mudança com ceticismo e preocupação. Embora o rateio na CDE possa parecer menos direto do que o pagamento no Fio B, qualquer medida que aumente o custo para o gerador distribuído pode desacelerar o ritmo de crescimento da MMGD. A preocupação é com a Segurança Jurídica e a estabilidade regulatória da Lei 14.300.
O mercado exige que a Aneel garanta que a metodologia para calcular os custos da MMGD a serem incluídos na CDE seja transparente e auditável. O debate público, que será realizado, será crucial para definir se essa nova metodologia de rateio irá fomentar ou frear os investimentos em Energia Renovável descentralizada nos próximos anos.
O Futuro da MMGD e a Transição Energética
O movimento da Aneel em defender o rateio na CDE sinaliza que o período de grandes subsidios implícitos da MMGD está chegando ao fim. A Geração Distribuída precisa caminhar para um modelo onde seus custos e benefícios sejam explícitos e negociados no mercado, com maior paridade com as regras do Setor Elétrico tradicional.
Apesar das pressões sobre a conta de luz do consumidor, a proposta da Aneel força o Setor Elétrico a ter uma discussão madura sobre o papel da MMGD. O desafio é usar essa CDE como ferramenta para manter o crescimento da Geração Distribuída, reconhecendo seu valor para a Sustentabilidade e a Segurança Energética, mas garantindo que o custo da inovação não recaia injustamente sobre os mais vulneráveis. O rateio dos custos é um passo fundamental para a consolidação regulatória da MMGD.
Visão Geral
A proposta de rateio da Aneel transfere os custos da MMGD para a CDE, buscando universalizar o custeio, mas gerando preocupações sobre o aumento da tarifa geral e a equidade no subsidio cruzado, impactando a Transição Energética.