Homologação do Estatuto da CCEE destrava eleições e modernização da governança do setor elétrico.
Conteúdo
- Aneel Homologa Novo Estatuto da CCEE
- Questões Jurídicas que Travavam a Aprovação
- Parecer da Aneel Sobre a Legalidade do Estatuto
- Reversão da Posição Reguladora Após Rejeição Inicial
- Visão Geral
Aneel Homologa Novo Estatuto da CCEE para Eleições do Conselho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ratificou, por maioria, o novo estatuto social da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) em 20 de janeiro de 2026. Esta aprovação encerra um longo debate regulatório que se estendia desde 2024 e é crucial, pois libera o caminho para a eleição do novo conselho de administração da entidade. O voto favorável do relator, diretor Ricardo Lavorato Tili, prevaleceu sobre a divergência do diretor Fernando Mosna. Com a homologação, a CCEE agora pode convocar sua 77ª Assembleia Geral Extraordinária, marcada para 2 de março de 2026, seguindo as diretrizes do Decreto 11.835 de 2023, que redefiniu a governança do setor. A CCEE é peça fundamental na operacionalização da comercialização de energia no Brasil, gerenciando contratos e liquidações financeiras.
Questões Jurídicas que Travavam a Aprovação do Estatuto
A decisão final sobre o estatuto permaneceu em compasso de espera devido a sérias contestações acerca da legalidade do regime de votos proposto. O cerne da controvérsia residia na menção de que as regras de votação deveriam acatar tanto a Convenção de Comercialização quanto o próprio Estatuto Social. Isso gerou receios sobre a possibilidade de a CCEE criar normas secundárias que poderiam se sobrepor à convenção, que detém hierarquia regulatória superior. Tal impasse jurídico exigiu que a Aneel solicitasse vistas e recebesse manifestações formais da CCEE, além de um parecer detalhado da Procuradoria Federal anexa à agência. A superação desses questionamentos jurídicos era vista como o principal obstáculo para destravar a nova estrutura de governança da entidade, essencial para o mercado de energia.
Parecer da Aneel Sobre a Legalidade do Estatuto
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ao proferir seu voto-vista, alinhou-se ao relator, concluindo que a redação controversa do estatuto era, na verdade, redundante, mas não configurava ilegalidade. Feitosa enfatizou que a interpretação do texto deve ser, imperativamente, coerente com a Convenção de Comercialização e com os decretos vigentes no setor elétrico. Ele citou a própria CCEE, que esclareceu que a dupla referência à convenção e ao estatuto serve apenas para sublinhar o caráter híbrido da entidade, que opera como associação privada sob estrita regulação da Aneel. O diretor-geral reforçou que qualquer discordância entre o estatuto e a convenção levaria à rejeição automática pelo regulador, garantindo que a fiscalização e correção da governança da CCEE permanecem sob o poder pleno da agência. Acesse mais informações sobre o setor em Portal Energia Limpa.
Reversão da Posição Regulatória Após Rejeição Inicial
Esta homologação marca uma clara mudança de postura regulatória, visto que em novembro de 2024, a Aneel havia inicialmente rejeitado a primeira versão do estatuto devido a apontamentos de vastas ilegalidades. Após um processo de ajustes minuciosos e subsequentes esclarecimentos de cunho jurídico, o órgão regulador avaliou que todos os pontos críticos que geraram a rejeição foram efetivamente sanados e superados. A aprovação sinaliza ao mercado um momento de estabilidade regulatória e, mais importante, viabiliza a implementação imediata do renovado modelo de governança da CCEE. Este novo modelo é considerado estratégico para impulsionar a necessária modernização de todo o ambiente de comercialização de energia elétrica no Brasil, beneficiando agentes do mercado livre e regulado, e assegurando maior transparência nas operações do setor.
Visão Geral
A decisão da Aneel de homologar o novo estatuto social da CCEE é um marco regulatório que resolve impasses jurídicos pendentes desde 2024. A validação do texto, que segue as diretrizes do Decreto 11.835, permite a realização da assembleia que elegerá o novo conselho de administração, fundamental para a gestão da comercialização de energia. Embora houvesse preocupações com a hierarquia entre a convenção e o estatuto, a Aneel validou o texto como não ilegal, reforçando seu poder de supervisão sobre a governança da entidade. Este passo é vital para a modernização e estabilidade do setor elétrico brasileiro. Agentes podem buscar informações sobre fontes como o Portal Energia Limpa para se manterem atualizados sobre as inovações e regulamentações do setor.






















