A MP 1.304 estabelece mudanças significativas no regime de Geração Distribuída, focando na cobrança da MMGD e no fim dos descontos integrais no fio.
Conteúdo
- Visão Geral da MP 1.304 e o Setor Elétrico
- O Fim da Isenção Total e a Cobrança MMGD
- Descontos no Fio: O Detalhamento da Nova Regra
- O Poder da Fiscalização da ANEEL Reforçado
- Impacto de Mercado: Deceleração e Inovação
- A Questão da Segurança Regulatória e os Direitos Adquiridos
- O Futuro da Geração Distribuída
Visão Geral da MP 1.304 e o Setor Elétrico
O Setor Elétrico brasileiro atravessa uma das mais complexas transformações regulatórias de sua história recente, impulsionada pelo relatório final da MP 1.304. A Medida Provisória, agora em fase de conversão em lei, estabelece diretrizes cruciais que impactam diretamente a Geração Distribuída (GD). O texto mira a responsabilidade fiscal e a estabilidade da rede, reforçando a fiscalização da ANEEL, alterando o regime de descontos no fio (TUSD/TUST) e formalizando a cobrança MMGD para os novos projetos de micro e minigeração.
Para os profissionais de energia renovável e economia, a MP 1.304 é um divisor de águas. Ela encerra a fase de incentivo irrestrito e abre o caminho para um modelo de GD mais maduro. Este novo arcabouço busca equilibrar a descentralização da geração com a sustentabilidade econômica das distribuidoras, garantindo que o custo de uso da rede seja compartilhado de maneira mais justa por todos os agentes. O grande desafio é implementar a nova cobrança MMGD sem frear a Transição Energética.
O Fim da Isenção Total e a Cobrança MMGD
A mudança mais significativa da MP 1.304 é a redefinição dos descontos no fio (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD) para a MMGD. Historicamente, os consumidores-geradores se beneficiavam de uma compensação integral: a energia injetada na rede “abatia” o consumo, incluindo os encargos e o uso da infraestrutura de distribuição. Essa isenção total, vital para o *payback* dos investimentos, é a principal alteração.
O relatório da MP 1.304 estabelece que os novos projetos de Geração Distribuída estarão sujeitos à cobrança MMGD referente ao uso da rede. Ou seja, a energia injetada passará a compensar apenas o componente de energia (kWh), e não a parcela do “fio” (TUSD/TUST). Esta medida está alinhada com a Lei 14.300, mas a MP antecipa e detalha a implementação do modelo.
O objetivo é claro: garantir que quem usa a rede de distribuição como uma “bateria” ou meio de transporte pague por esse serviço. A cobrança MMGD deve mitigar o aumento da “conta-substituição”, que é o custo suportado pelos demais consumidores para cobrir a infraestrutura que a GD utiliza sem pagar.
Descontos no Fio: O Detalhamento da Nova Regra
O mecanismo dos descontos no fio é tecnicamente complexo, mas o impacto é direto na viabilidade econômica. A nova regra distingue entre os projetos existentes (com direitos adquiridos, ou *grandfathering*) e os novos entrantes. A MP 1.304 garante que quem já protocolou o pedido de conexão mantenha o benefício integral por um período estendido.
Já para as novas unidades de Geração Distribuída que solicitarem conexão após a vigência da lei, a cobrança MMGD será aplicada integralmente sobre os componentes de custo da rede. Profissionais do Setor Elétrico estimam que a cobrança pode aumentar o tempo de retorno (payback) de um projeto solar residencial ou comercial em até 20% a 30%, dependendo da região e da tarifa da distribuidora.
O relatório da MP 1.304 exige que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) detalhe a metodologia de cobrança para garantir transparência. A agência terá que definir o valor exato do desconto no fio que será extinto, evitando insegurança jurídica e dando previsibilidade aos investidores.
O Poder da Fiscalização da ANEEL Reforçado
Outro pilar fundamental da MP 1.304 é o reforço do poder de fiscalização da ANEEL sobre a qualidade dos serviços de distribuição e, indiretamente, sobre a MMGD. O texto fortalece as prerrogativas da agência para aplicar sanções e exigir melhorias na infraestrutura das distribuidoras, um tema sensível após problemas recorrentes de qualidade e interrupções no fornecimento.
Para a Geração Distribuída, a fiscalização reforçada significa um escrutínio maior sobre a conformidade técnica dos equipamentos. A MP 1.304 exige que os geradores respeitem os padrões de qualidade e segurança na injeção de energia, prevenindo problemas como sobretensão e instabilidade em trechos da Rede de Distribuição. O aumento da fiscalização é uma forma de garantir que a expansão da GD não comprometa a segurança do sistema.
Essa medida é vista como um passo importante para modernizar as regras de operação do sistema. Ao aumentar a fiscalização, o regulador busca assegurar que a Geração Distribuída seja um ativo de qualidade e não uma fonte de novos problemas operacionais para as concessionárias e o ONS (Operador Nacional do Sistema).
Impacto de Mercado: Deceleração e Inovação
A implementação da cobrança MMGD e a extinção dos descontos no fio tendem a desacelerar o ritmo explosivo de crescimento da Geração Distribuída no Brasil. O modelo de *net metering* com subsídio integral foi o motor do mercado, e sua retirada exige que os *players* busquem eficiência e inovação.
A MP 1.304 incentiva o desenvolvimento de soluções mais sofisticadas. Empresas de energia renovável e EPCistas (Engineering, Procurement and Construction) terão que focar em projetos de *autoconsumo imediato* e na integração com sistemas de armazenamento de energia (baterias).
Afinal, se a cobrança MMGD aumenta o custo de uso da rede, a solução é usar menos a rede. Isso estimula a autossuficiência e o investimento em tecnologia, transformando a Geração Distribuída em Geração Despachável localmente, um avanço significativo para a qualidade da Transição Energética.
A Questão da Segurança Regulatória e os Direitos Adquiridos
Apesar das alterações na cobrança MMGD, o relatório da MP 1.304 manteve a segurança regulatória para os geradores que investiram antes da mudança. A garantia dos direitos adquiridos evita uma enxurrada de ações judiciais e preserva a confiança no Setor Elétrico.
Essa prudência política é vital. O Setor Elétrico precisava reformar a GD para torná-la sustentável a longo prazo, mas não podia penalizar retroativamente milhões de consumidores. A MP 1.304 encontra um ponto de equilíbrio: honra o passado de incentivos, mas estabelece regras mais rígidas e justas para o futuro, onde o subsídio é reduzido.
A nova legislação confirma o Setor Elétrico brasileiro como um ambiente que, embora em constante evolução, valoriza a previsibilidade para os investimentos de capital intensivo. A clareza sobre o fim do desconto no fio permite que o mercado se reorganize com base em custos reais.
O Futuro da Geração Distribuída
A MP 1.304 define que o futuro da Geração Distribuída no Brasil será pautado pela eficiência. A nova cobrança MMGD e a maior fiscalização da ANEEL empurram o setor para o modelo de *net billing* (onde há uma clara valoração da energia injetada e da energia consumida da rede) e para a adoção de tecnologias de armazenamento de energia.
O Setor Elétrico não está freando a Transição Energética, mas sim exigindo que ela se torne economicamente mais responsável. A MP 1.304 garante que a Geração Distribuída continuará a crescer, mas sob a premissa de que a expansão não pode comprometer a saúde financeira das distribuidoras nem a qualidade do fornecimento para todos os demais consumidores.
Em última análise, as alterações nos descontos no fio e o reforço da fiscalização são passos necessários para a maturidade. A MP 1.304 convida o mercado a inovar, usar a rede com inteligência e garantir que a cobrança MMGD de novos projetos reflita uma alocação de custos transparente e justa para todos no Setor Elétrico. A era do subsídio implícito termina, e a era da eficiência e da responsabilidade regulatória começa.























