Debate acalorado sobre o ressarcimento ao curtailment, via MP 1.304, opõe associações do setor de energia limpa a governadores, visando a segurança jurídica dos investimentos.
Conteúdo
- O VÍRUS DO CURTAILMENT: SINTOMA DE UM SISTEMA CONGESTIONADO
- O GRITO DAS ASSOCIAÇÕES: “RESSARCIMENTO PARA SOBREVIVER”
- A PREOCUPAÇÃO DOS GOVERNADORES: O CUSTO NA TARIFA
- A MP 1.304 E O IMPASSE REGULATÓRIO
- INVIABILIDADE E O FUTURO DOS LEILÕES
- O CAMINHO DO EQUILÍBRIO: SOLUÇÕES ESTRUTURAIS
- Visão Geral
O VÍRUS DO CURTAILMENT: SINTOMA DE UM SISTEMA CONGESTIONADO
O curtailment é o corte compulsório da geração de energia elétrica determinado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema). Este procedimento ocorre quando há um excesso de geração em relação à capacidade de escoamento da infraestrutura de transmissão, especialmente nas regiões de maior concentração de parques eólicos e solares, como o Nordeste.
Tecnicamente, o curtailment é uma medida de estabilidade da rede. Financeiramente, é uma receita perdida. O gerador de energia limpa, que investiu sob a premissa de que sua produção seria vendida, não pode entregar a energia contratada e, consequentemente, tem seu faturamento comprometido. A crescente frequência e volume desses cortes de geração tornaram o problema uma crise de liquidez para o setor elétrico.
O GRITO DAS ASSOCIAÇÕES: “RESSARCIMENTO PARA SOBREVIVER”
As associações do setor, como a ABEEólica e a ABSOLAR, são uníssonas em sua defesa: o ressarcimento integral é uma questão de segurança jurídica. Se o curtailment é causado por uma falha sistêmica (a falta de transmissão planejada), o risco não pode ser absorvido apenas pelo gerador que cumpre rigorosamente seu contrato de concessão.
A tese é que a falta de ressarcimento transforma os projetos em ativos de alto risco regulatório, elevando o custo de capital e, em última instância, causando a inviabilidade de novos investimentos. A indústria argumenta que o capital estrangeiro, vital para a transição energética, fugirá de um mercado onde as regras de remuneração são alteradas unilateralmente ou onde a infraestrutura energética não garante o escoamento.
O pleito das associações é claro: o mecanismo de ressarcimento deve cobrir as perdas de receita, assegurando que o investidor não seja punido pela falta de planejamento da infraestrutura de transmissão. Sem essa garantia, a agenda da descarbonização do Brasil corre um sério risco de retrocesso.
A PREOCUPAÇÃO DOS GOVERNADORES: O CUSTO NA TARIFA
Do outro lado do ringue, os governadores representam a preocupação imediata do consumidor final. O custo do ressarcimento aos geradores, se implementado, será rateado e incluído na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores (via encargos setoriais ou TUSD/TUST).
Governadores de estados com alta demanda industrial, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, temem que a elevação da tarifa impacte a competitividade de suas economias. A energia limpa tem sido um fator de atração industrial, mas se o custo de sua inviabilidade for repassado integralmente ao consumidor, o benefício da transição energética pode ser diluído.
A defesa dos governadores é que o setor elétrico precisa encontrar uma solução equilibrada, possivelmente limitando o valor do ressarcimento ou buscando fontes de financiamento alternativas (como o Tesouro Nacional) para não penalizar a tarifa. Eles pressionam o MME e o Congresso a encontrar uma regra que proteja o consumidor final da ineficiência na expansão da transmissão.
A MP 1.304 E O IMPASSE REGULATÓRIO
A MP 1.304 (e seu debate subsequente) não criou o problema do curtailment, mas o elevou ao nível de crise regulatória ao tentar definir as regras de compensação. O impasse se concentra na metodologia: o ressarcimento deve ser calculado com base no PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) ou com base no Preço de Referência dos contratos de longo prazo (PPAs)?
As associações defendem o preço contratual para garantir a segurança jurídica dos investimentos. Já os críticos do ressarcimento total veem no PLD um mecanismo mais justo, embora mais volátil. A definição desse indexador é a chave para o montante bilionário em jogo e para a estabilidade da rede.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o MME (Ministério de Minas e Energia) estão sob intensa pressão para mediar essa disputa. A solução precisa ser juridicamente sólida e economicamente viável, garantindo que o ressarcimento não se torne um risco regulatório que encarece artificialmente a energia elétrica brasileira.
INVIABILIDADE E O FUTURO DOS LEILÕES
O principal argumento das associações é preventivo. Se a questão do ressarcimento ao curtailment não for resolvida, a inviabilidade de novos projetos em eólica e solar é inevitável. O próximo ciclo de leilões de geração limpa corre o risco de ter baixa adesão, pois os players internacionais e bancos de financiamento verão o setor elétrico brasileiro como um ambiente de alto risco.
O impasse entre associações e governadores ameaça a própria transição energética. O Brasil precisa de cerca de R$ 50 bilhões em investimentos anuais em energia renovável e infraestrutura energética para atingir as metas climáticas. Criar uma barreira de risco regulatório sobre o curtailment é sabotar o potencial de liderança global do país em energia limpa.
O CAMINHO DO EQUILÍBRIO: SOLUÇÕES ESTRUTURAIS
A solução de longo prazo para o curtailment não está no ressarcimento, mas na infraestrutura. O setor elétrico precisa de um plano acelerado de investimentos em transmissão para escoar a geração.
Além disso, a diversificação de tecnologias e o armazenamento de energia (sistemas de baterias) são cruciais. As baterias mitigam o curtailment ao absorver o excesso de energia eólica e solar, transformando a intermitência em energia limpa despachável. O MME precisa criar regras que incentivem o financiamento desses ativos, garantindo que o custo da estabilidade da rede seja menor do que o custo do ressarcimento.
O ressarcimento ao curtailment da MP 1.304 é um sintoma da desconexão entre o planejamento da geração e o da transmissão. A resolução do conflito entre associações e governadores exige uma visão que proteja a segurança jurídica do investidor sem sobrecarregar o consumidor final. O equilíbrio é a única regra que pode garantir o fluxo de investimentos e a continuidade da agenda da descarbonização no Brasil.
Visão Geral
O embate sobre o ressarcimento ao curtailment expõe a fragilidade da infraestrutura energética brasileira frente ao crescimento da geração limpa. Enquanto as associações exigem segurança jurídica para manter investimentos, governadores temem o aumento da tarifa ao consumidor. A MP 1.304 intensificou a discussão sobre a responsabilidade pelos cortes de geração, crucial para a transição energética e para evitar a inviabilidade de projetos futuros.



















