Análise detalhada do Projeto de Lei 1338/25 e seu impacto nos incentivos fiscais para energia renovável no Brasil.

Análise detalhada do Projeto de Lei 1338/25 e seu impacto nos incentivos fiscais para energia renovável no Brasil.
Análise detalhada do Projeto de Lei 1338/25 e seu impacto nos incentivos fiscais para energia renovável no Brasil. - Foto: Reprodução / Freepik
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A pesquisa revela que o Projeto de Lei 1338/25 introduz o “Passaporte Verde”, um mecanismo focado em conceder incentivos fiscais a empresas que adotam energia 100% renovável, redefinindo a sustentabilidade empresarial no setor elétrico.

Conteúdo

Análise e Estrutura do Conteúdo (SEO e Profundidade)

O mercado de energia renovável no Brasil está prestes a receber um novo catalisador regulatório, prometendo reescrever as regras de competitividade industrial. Um projeto de lei recém-apresentado, batizado de “Passaporte Verde”, estabelece um claro caminho para que companhias que migrarem para o uso exclusivo de fontes limpas colham frutos diretos no caixa, através de significativos incentivos fiscais.

Este movimento, visto com otimismo por geradores e consumidores do setor elétrico, sinaliza uma política pública robusta, alinhada às metas globais de descarbonização corporativa. A proposta visa transformar a sustentabilidade empresarial, de um custo de compliance, em um ativo econômico tangível e imediato para a indústria nacional.

O Renascimento do Nome: Passaporte Verde 2.0

Para os veteranos do setor, o termo Passaporte Verde não é novidade. Ele já foi associado a iniciativas de promoção do turismo sustentável e até como um selo de legalidade ambiental para commodities de exportação, como apontado em debates históricos do CONAMA e do TCU. Contudo, o Projeto de Lei 1338/25 injeta nova vida no conceito, focando cirurgicamente na matriz elétrica.

A versão 2.0 deste passaporte é altamente específica: a certificação é atrelada ao consumo comprovado de energia 100% renovável. Isso exige um nível de rastreabilidade e comprovação que fará os mecanismos de Certificados de Energia Renovável (CERs) e Contratos de Compra e Venda (PPAs) ganharem ainda mais importância no mercado livre de energia.

O mercado, acostumado a discutir isenções de PIS/COFINS ou créditos no ICMS para o setor de geração, agora vislumbra uma vantagem direta para o usuário final que se compromete com a transição. A ideia é premiar a demanda limpa, fortalecendo toda a cadeia produtiva renovável.

O Fio da Navalha: Energia 100% Renovável como Condição

O requisito central do projeto é o compromisso integral com a fonte limpa. Não basta ter uma parte da demanda suprida por eólica ou solar; a empresa precisa atestar que 100% do seu consumo no Sistema Interligado Nacional (SIN) é proveniente de fontes como hídrica, eólica, solar, biomassa ou geotérmica.

Essa exigência eleva o patamar de ambição para as empresas. Para as indústrias intensivas em energia, como a química ou a siderúrgica, isso pode significar a reestruturação completa de seus contratos de suprimento. A necessidade de garantir a origem da energia exigirá comercializadoras de energia mais sofisticadas.

A rastreabilidade será fundamental. Os profissionais de trading terão que se aprofundar na emissão e gestão de garantias de origem, assegurando que a comprovação da sustentabilidade seja incontestável perante o fisco, para não perderem as vantagens tributárias prometidas.

A Alavanca Fiscal: O Efeito Dominó Tributário e as Vantagens Tributárias

A verdadeira revolução prometida pelo Passaporte Verde reside nos incentivos fiscais. Embora o texto legal detalhe as alíquotas específicas, a expectativa é que sejam replicados e ampliados mecanismos já conhecidos em outras áreas de incentivo ambiental.

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Podemos esperar, por exemplo, a redução da base de cálculo ou alíquotas reduzidas de ICMS sobre a energia adquirida, o que representa um alívio direto no custo operacional de indústrias de alto consumo. Em um cenário onde o custo da energia pesa significativamente no balanço, essa desoneração fiscal é um prêmio de mercado.

Além disso, há a possibilidade de créditos presumidos ou até mesmo aceleração de depreciação para investimentos em infraestrutura que suportem essa migração, como a instalação de sistemas de armazenamento ou a participação em novos leilões de geração distribuída. Esses incentivos fiscais criam um payback mais rápido para projetos de sustentabilidade empresarial.

Revolução Competitiva no Mercado Livre de Energia (ACL)

O impacto será sentido com força no mercado livre de energia (ACL). Empresas que já investiram pesadamente em PPAs de longo prazo com fontes renováveis serão as primeiras a se qualificarem para o Passaporte Verde. Elas ganham, assim, uma chancela governamental que valida e monetiza seus investimentos ESG prévios.

Para as geradoras de fontes limpas, isso representa um aumento exponencial na demanda qualificada. A assinatura de um PPA com uma empresa elegível ao benefício fiscal se tornará um produto premium, elevando os preços de mercado para contratos 100% renováveis. A atratividade de novos projetos de energia solar e eólica no Brasil será reforçada.

Por outro lado, consumidores ainda dependentes de fontes fósseis enfrentarão uma pressão dupla: a pressão regulatória por emissões zero e, agora, a pressão econômica da concorrência que usufruirá das vantagens tributárias. A inércia se tornará, de fato, a opção mais custosa.

Desafios e a Trajetória do Projeto de Lei 1338/25 no Congresso

Como toda legislação ambiciosa, o projeto enfrenta o crivo do Congresso. O detalhamento técnico de como a certificação de 100% será auditada e a definição exata das alíquotas de incentivos fiscais serão pontos de intensa negociação entre o Legislativo e o Executivo.

É crucial que as associações setoriais, como a ABRACE e a ABSOLAR, atuem para garantir que a burocracia não sufoque o objetivo principal: acelerar a transição energética. A operacionalização do Passaporte Verde deve ser ágil e desburocratizada para que os incentivos fiscais cheguem rapidamente às empresas.

A clareza regulatória sobre a intermitência das fontes e a necessidade de lastro firme também terá que ser endereçada no desenho final da lei. Garantir a estabilidade do fornecimento, enquanto se exige a pureza da fonte, é o desafio técnico que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) precisará dominar.

Visão Geral

O Projeto de Lei 1338/25 não é apenas mais uma norma fiscal; é um sinal claro de que o Brasil está institucionalizando a primazia da energia 100% renovável na equação econômica da indústria. A criação do Passaporte Verde visa recompensar proativamente as organizações que assumem a vanguarda da sustentabilidade empresarial. Para os profissionais que atuam na geração e comercialização de energia, esta é a nova fronteira. Aqueles que souberem navegar a complexidade da comprovação e da conformidade estarão bem posicionados para capturar o valor agregado desses incentivos fiscais. O mercado brasileiro de energia limpa acaba de ganhar um impulso decisivo, trocando a boa vontade pelo benefício tributário direto no setor elétrico.

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