O senador Eduardo Braga define que o risco de cortes energéticos cabe ao gerador, preservando direitos da MMGD.
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- Visão Geral sobre Cortes Energéticos e Direitos da MMGD
- Risco do Gerador e a Nova Lógica Operacional
- A MMGD e a Manutenção de Direitos Adquiridos
- O Confronto Regulatório: Cortes Energéticos na Ponta
- Tecnologia e o Fim do Risco Absoluto
- O Senador como Guardião da Transição Energética
- Implicações Finais para o Setor Elétrico
Visão Geral
O Setor Elétrico brasileiro vive um momento de redefinição de responsabilidades. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da crucial MP 1304 (Medida Provisória), posicionou-se de forma enfática: os cortes energéticos (*curtailment*) são intrinsecamente um risco do gerador e, portanto, devem ser absorvidos pelos agentes de geração para garantir a estabilidade do sistema. Contudo, em um movimento que busca pacificar um segmento em crescimento exponencial, Braga fez questão de garantir a manutenção de direitos adquiridos pela MMGD (Micro e Mini Geração Distribuída).
Essa declaração é um recado direto aos grandes *players* de Energia Renovável e um alívio para milhões de prosumidores. O senador equilibra a urgência de evitar um colapso no sistema, exigindo maior responsabilidade do gerador, com a necessidade de preservar a segurança regulatória para a MMGD. O relatório da MP 1304 busca, assim, reformar a estrutura do Setor Elétrico sem sacrificar a popularidade e o potencial descentralizado da Transição Energética.
Risco do Gerador e a Nova Lógica Operacional
A afirmação de Eduardo Braga de que os cortes energéticos são risco do gerador sinaliza uma mudança profunda na alocação de risco dentro do Setor Elétrico. Historicamente, quando o Operador Nacional do Sistema (ONS) ordenava o corte de geração (curtailment) por congestão ou instabilidade da rede, os geradores de grande porte (eólica e solar centralizada) recebiam compensação por essa energia não produzida, um custo repassado ao consumidor.
Braga e a MP 1304 propõem um novo paradigma. A geração deve ser mais responsável pela sua intermitência e pela garantia de escoamento. O novo arcabouço busca usar o “sinal de preço” como instrumento regulatório, forçando o gerador a investir em tecnologias que mitiguem o risco de corte, como sistemas de armazenamento de energia (BESS) e melhorias na previsão de despacho.
A medida visa, sobretudo, controlar a explosão de custos que o *curtailment* impõe ao sistema. Ao internalizar o risco do gerador, a MP 1304 tenta desonerar o consumidor e incentivar soluções tecnológicas que tornem o sistema mais resiliente, afastando a sombra de um colapso elétrico que o próprio senador alertou.
A MMGD e a Manutenção de Direitos Adquiridos
No cerne da Transição Energética no Brasil está a MMGD, que engloba os pequenos painéis solares residenciais e comerciais. O crescimento da MMGD foi meteórico, mas gerou atritos, principalmente com as distribuidoras e os geradores centrais, que pediam uma divisão de custos da rede mais justa. A polêmica do *curtailment* atingiu diretamente a MMGD quando a Aneel indicou que as distribuidoras têm o dever de cortar essa geração em casos extremos de sobrecarga da rede.
É neste ponto que a garantia de Eduardo Braga é crucial. O senador assegura a manutenção de direitos para quem já instalou ou protocolou projetos sob o regime de compensação da Lei 14.300/2022. Esta promessa visa proteger os investimentos já realizados e garantir a segurança regulatória para milhões de prosumidores.
Para o Setor Elétrico, a postura de Braga é um ato de moderação política. Proteger a MMGD evita uma reação massiva de milhões de consumidores e garante a continuidade da democratização da Energia Renovável, enquanto as grandes reformas (como a abertura de mercado) são implementadas. A MMGD representa a ponta mais visível e popular da Transição Energética.
O Confronto Regulatório: Cortes Energéticos na Ponta
A necessidade de cortes é um desafio operacional. Com a rápida expansão da MMGD solar em certas subestações, a injeção de energia em momentos de pico de irradiação pode causar problemas de sobretensão, exigindo o desligamento de inversores. A garantia de Braga para a MMGD é mais um compromisso político do que uma imunidade técnica.
No entanto, o relator defende que a responsabilidade primária por evitar cortes energéticos deve cair sobre o planejamento e a modernização da infraestrutura. Ao exigir que o gerador centralizado assuma o risco do *curtailment* (não recebendo compensação), a MP 1304 usa o sinal de preço para desestimular a geração em locais já congestionados e incentivar a geração em áreas com melhor capacidade de escoamento.
O senador defende que o problema não é a MMGD, mas a infraestrutura obsoleta. Seu relatório busca forçar o investimento em modernização da rede e em novas tecnologias, como o armazenamento de energia, para que os cortes energéticos se tornem uma exceção, e não a regra.
Tecnologia e o Fim do Risco Absoluto
A solução de longo prazo para o risco de cortes energéticos e a segurança do gerador passa pela tecnologia. A MP 1304 incentiva fortemente o desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia (BESS) no país, conforme outras seções do relatório. Eduardo Braga defende que o armazenamento transforma a intermitência em energia despachável.
Ao investir em armazenamento, o gerador de Energia Renovável não está apenas mitigando seu risco de corte, mas agregando valor ao seu ativo, transformando-o em um provedor de serviços ancilares para a rede. Essa é a maneira mais eficiente de acomodar a MMGD e a geração centralizada sem comprometer a estabilidade do sistema.
A alocação do risco do gerador funciona como um incentivo de mercado para que os *players* invistam em soluções que beneficiem o sistema como um todo. O Setor Elétrico precisava dessa clareza regulatória para mobilizar o capital necessário em inovação.
O Senador como Guardião da Transição Energética
A atuação de Eduardo Braga como relator da MP 1304 demonstra a complexidade de mediar interesses antagônicos no Setor Elétrico. De um lado, há a necessidade de segurança energética e responsabilidade fiscal (impondo o risco do gerador). De outro, a pressão social e econômica para manter os incentivos de um dos maiores programas de Energia Renovável do mundo (a MMGD).
A manutenção de direitos da MMGD é um pilar da segurança regulatória do segmento. Isso garante que os investimentos já realizados (cerca de R$ 100 bilhões em geração solar distribuída) não sejam penalizados retroativamente. O Setor Elétrico precisa dessa previsibilidade para atrair novos capitais para outras áreas, como o armazenamento.
A mensagem final de Eduardo Braga é uma tese de moderação: o sistema deve ser moderno e justo. Os grandes geradores devem ser mais resilientes e auto-suficientes em relação ao risco de cortes, enquanto os pequenos consumidores da MMGD devem ter seus direitos preservados para que a Transição Energética continue a ser um movimento popular e descentralizado no Brasil.
Implicações Finais para o Setor Elétrico
A aprovação da MP 1304 com as salvaguardas propostas por Eduardo Braga redefinirá o cenário de investimento no Brasil. O risco do gerador será o novo *benchmark* para projetos de Energia Renovável centralizada, exigindo maior detalhamento no planejamento de escoamento. O foco se desloca da simples geração para a *firmeza* da entrega.
Em contraste, a MMGD respira aliviada, mantendo seu papel crucial na descentralização da geração e na redução do consumo de energia da rede em horários de pico. O Setor Elétrico precisa agora de um esforço conjunto para garantir que a modernização da rede acompanhe o ritmo de crescimento da MMGD, transformando a segurança regulatória em estabilidade operacional.
A reforma promovida por Eduardo Braga é um convite à inovação e à responsabilidade. A manutenção de direitos da MMGD é a base de apoio social, enquanto a imposição do risco do gerador é o motor que impulsionará as soluções de armazenamento de energia e a maturidade da Transição Energética brasileira.
























