A Aneel reconsidera seu posicionamento jurídico sobre compensações aos geradores de energia limpa impactados por cortes de geração, devido ao veto na Lei 15.269/2025.
Conteúdo
- Introdução ao Cenário Regulatório
- O Ponto Central: Curtailment Como Falha de Planejamento
- O Veto Presidencial e a Queda do Ressarcimento Amplo
- O Papel da Aneel na Redefinição da Segurança Jurídica
- Risco e Custo de Capital para Novos Investimentos
- O Caminho da Transição Energética: Reforço da Infraestrutura
- Visão Geral
Introdução ao Cenário Regulatório
O Setor Elétrico brasileiro vive um momento de alta tensão regulatória. Após a sanção da Lei 15.269/2025, que converteu a Medida Provisória (MP) de reforma setorial, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi forçada a reavaliar seu parecer jurídico sobre as medidas compensatórias para os cortes de geração solar e eólica. O principal catalisador dessa reviravolta foi o veto presidencial a um dispositivo que garantia o ressarcimento amplo aos geradores por perdas causadas pelo curtailment (redução forçada da produção).
A decisão da diretora Agnes da Costa de solicitar o reexame do parecer sublinha a instabilidade jurídica criada no segmento de Geração Renovável. Sem a proteção do ressarcimento automático, o ônus da falha de planejamento da infraestrutura de transmissão recai diretamente sobre os investidores. Esse cenário eleva o risco regulatório e exige que a Aneel defina rapidamente um novo conjunto de regras para proteger a segurança energética e a atratividade dos investimentos em energia limpa.
O Ponto Central: Curtailment Como Falha de Planejamento
O termo curtailment refere-se à ordem dada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para que usinas de geração solar e eólica reduzam sua produção, geralmente porque a rede de transmissão não tem capacidade para escoar toda a energia limpa produzida. Este fenômeno não é um problema técnico das Renováveis, mas sim uma falha de planejamento da infraestrutura (como amplamente reconhecido no mercado, conforme a pesquisa SERP API).
O Brasil, com seu crescimento recorde de Geração Renovável, enfrenta o dilema de ter vento e sol em abundância, mas não ter cabos suficientes para levar essa energia dos centros produtores (especialmente no Nordeste) aos centros consumidores. Os cortes de geração tornaram-se uma rotina cara e ineficiente, prejudicando a sustentabilidade econômica dos projetos.
Até a sanção da Lei 15.269, havia uma expectativa no Setor Elétrico de que o novo marco legal resolveria a questão do ressarcimento. A ideia era que os geradores fossem indenizados pelos megawatts que deixaram de injetar e vender, mitigando o risco regulatório causado pela ineficiência do sistema.
O Veto Presidencial e a Queda do Ressarcimento Amplo
A Lei 15.269/2025 consolidou a reforma do Setor Elétrico, mas o veto a um de seus trechos mais aguardados acendeu o alerta. O dispositivo vetado previa o ressarcimento amplo e automático às usinas de geração solar e eólica que sofressem cortes de geração. A justificativa do veto alegou inconstitucionalidade e o potencial impacto nas tarifas.
A ausência desse ressarcimento coloca a Aneel em uma posição delicada. Se, por um lado, o ONS precisa realizar o curtailment para manter a segurança energética do SIN (evitando sobrecargas e colapsos), por outro, o gerador de energia limpa fica com o prejuízo da energia que foi forçado a desperdiçar.
Essa incerteza jurídica é o cerne do pedido de reavaliação do parecer pela diretora da Aneel. O veto não eliminou a necessidade de compensação, mas obrigou a agência a buscar mecanismos de ressarcimento dentro do que restou da lei e das regulamentações existentes, um caminho mais tortuoso e menos seguro.
O Papel da Aneel na Redefinição da Segurança Jurídica
A Aneel agora tem a missão crucial de restaurar a segurança jurídica no segmento de Geração Renovável. A reavaliação do parecer técnico-jurídico deve estabelecer critérios claros: sob quais condições o curtailment é tecnicamente justificado e, mais importante, como será calculado e pago o ressarcimento aos geradores, visto que a indenização ampla foi barrada.
A agência reguladora precisa definir se o ressarcimento será limitado, por exemplo, a cortes de geração que excedam um limite pré-determinado, ou se haverá critérios mais rígidos para a Aneel reconhecer a falha do ONS ou da infraestrutura de transmissão. Essa definição impacta diretamente a modelagem financeira de cada investimento futuro em eólica e solar.
Se a Aneel não conseguir definir uma regra robusta de compensação, a Inteligência de Mercado aponta para um aumento imediato no risco regulatório. Isso pode levar os investidores a exigirem taxas de retorno mais altas (TIR) em novos projetos, encarecendo a Geração Renovável e freando a Transição Energética.
Risco e Custo de Capital para Novos Investimentos
A ausência de um mecanismo de ressarcimento claro tem um impacto direto no custo de capital. Entidades do Setor Elétrico já alertam que a Lei 15.269, com o veto, pode ironicamente ampliar os cortes de geração (conforme identificado na pesquisa de mercado), pois os operadores não têm o mesmo incentivo financeiro para evitar o curtailment.
Para grandes fundos e utilities que financiam projetos de geração solar e eólica, o curtailment não compensado é um prejuízo direto na receita. A longo prazo, isso desestimula a participação em leilões de infraestrutura e energia limpa, comprometendo as metas de expansão do SIN. O mercado exige previsibilidade: saber se o risco de cortes de geração é mitigado por um parecer legal sólido da Aneel.
A Aneel também precisa abordar as medidas cautelares em curso. Muitos geradores já buscaram a Justiça para garantir o ressarcimento pelos cortes sofridos nos últimos anos. A nova interpretação legal deve dialogar com o ambiente judicial, buscando harmonizar a regulação com a segurança jurídica dos contratos.
O Caminho da Transição Energética: Reforço da Infraestrutura
Embora o foco imediato seja o parecer da Aneel e o ressarcimento, a solução definitiva para os cortes de geração solar e eólica é o investimento maciço em infraestrutura de transmissão. A crise do curtailment não é de falta de energia limpa, mas de falta de capacidade de transporte.
O planejamento de longo prazo precisa se desdobrar em linhas de transmissão mais robustas e projetos que aumentem a resiliência do SIN. A Aneel e o Governo Federal precisam acelerar a expansão da malha para que os geradores de energia limpa possam entregar 100% de sua capacidade.
A reavaliação do parecer da Aneel é, portanto, um passo tático. O passo estratégico, viabilizado pela Lei 15.269, é a abertura e a modernização do Setor Elétrico, mas que só terá sucesso se for acompanhada de regras claras de risco regulatório para os investimentos em Geração Renovável. A Aneel tem a responsabilidade de transformar a incerteza do veto em um novo arcabouço de segurança energética e sustentabilidade.
Visão Geral
O pedido de reexame do parecer sinaliza que a Aneel está ciente da gravidade do vácuo regulatório criado pela sanção da Lei 15.269. A agência deve agir com rapidez e precisão para definir os limites do ressarcimento por cortes de geração.
A decisão final da Aneel sobre o parecer não apenas moldará a economia dos projetos de geração solar e eólica nos próximos anos, mas também determinará o ritmo da Transição Energética brasileira. O mercado espera que a Aneel encontre uma solução de Inteligência de Mercado que concilie a necessidade de segurança energética do ONS com a segurança jurídica essencial para a continuidade dos investimentos em energia limpa.























