Acupuntura é Regulamentada no Brasil pela Lei Nº 15.345
Acupuntura é Regulamentada no Brasil pela Lei Nº 15.345
Por Misto Brasil – DF
A prática da acupuntura foi oficialmente regulamentada no Brasil com a publicação da Lei Nº 15.345 nesta terça-feira (13).
Esta legislação, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula da Silva, conforme noticiado anteriormente em este artigo, estabelece quem pode exercer a profissão.
A lei assegura o exercício profissional da acupuntura aos seguintes grupos:
- Portadores de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, emitido por instituição de ensino reconhecida.
- Portadores de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a validação e registro nos órgãos competentes.
- Profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos seus respectivos conselhos federais.
Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados.
A acupuntura é definida como o conjunto de técnicas e terapias que envolvem a estimulação de pontos específicos do corpo humano, utilizando agulhas apropriadas, instrumentos e procedimentos próprios. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do indivíduo.
Esta prática é reconhecida como uma tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa.
Visão Geral
A Lei Nº 15.345 formaliza a profissão de acupunturista no Brasil, detalhando as qualificações necessárias para o exercício legal da prática, incluindo formação superior específica, validação de diplomas estrangeiros, especialização por conselhos federais e uma regra de transição para profissionais experientes sem diploma formal.
Créditos: Misto Brasil
























