Entidade aponta para a necessidade de clareza regulatória para proteger investimentos em Geração Distribuída.
A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) emite um alerta sobre o potencial repasse indevido de custos do curtailment aos consumidores, defendendo transparência total da ANEEL e do ONS para assegurar a proteção dos investimentos em energia limpa durante a transição energética.
Conteúdo
- Visão Geral: A Controvérsia do *Curtailment* na GD
- O Que Está em Jogo: O Gargalo do *Curtailment* e a Geração Distribuída
- O Risco de Repasse Indevido de Custos e a Tarifa
- A Defesa da Transparência na Transição Energética
- Segurança Jurídica e o Protagonismo do Consumidor
Visão Geral: A Controvérsia do *Curtailment* na GD
O futuro da Geração Distribuída (GD) no Brasil está sendo reescrito em um cenário de intensa pressão regulatória e de sobrecarga de transmissão. Neste contexto turbulento, a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) emitiu um **alerta para risco de repasse indevido de custos** operacionais — especificamente os relacionados ao *curtailment* — diretamente aos consumidores. A entidade defende uma postura de transparência radical por parte dos órgãos reguladores, como a ANEEL e o ONS, garantindo que a transição energética brasileira não penalize aqueles que investiram em energia limpa e que são, de fato, os protagonistas desse movimento.
O centro da controvérsia é a proposta, levantada por alguns *stakeholders* do Setor Elétrico, de estender o *curtailment* (o corte forçado da geração) para a micro e minigeração. A ABGD argumenta que tal medida é juridicamente inadequada e economicamente injusta. A Geração Distribuída (GD) opera sob um regime legal específico (Lei nº 14.300/2022) que protege o investimento do consumidor. Impor o curtailment neste segmento significaria transferir, de forma oblíqua e indevida, os custos de um sistema de transmissão sobrecarregado para milhões de proprietários de telhados solares.
O Que Está em Jogo: O Gargalo do *Curtailment* e a Geração Distribuída
O termo *curtailment* refere-se ao desligamento ou à redução da injeção de energia de usinas na rede, forçado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) em momentos de congestionamento da rede de transmissão ou de excesso de geração. Historicamente, esta prática é aplicada em usinas de geração centralizada (grandes parques eólicos e solares), que são indenizadas por essa energia não gerada.
O cerne do **alerta da ABGD** está na tentativa de aplicar essa lógica à Geração Distribuída (GD). A GD é inerentemente descentralizada e dispersa, o que, por princípio, alivia e otimiza a rede de distribuição, reduzindo perdas e evitando a necessidade de grandes investimentos em transmissão. Aplicar o curtailment a esses pequenos geradores inverteria a lógica de mercado e violaria a segurança jurídica da Lei 14.300/2022.
Se a GD for obrigada a sofrer curtailment, o consumidor perderá o direito de injetar sua energia excedente na rede, reduzindo seus créditos de compensação. Esse prejuízo direto ao consumidor não é um *custo* operacional da rede, mas uma penalização ao investimento privado. A ABGD teme que essa perda de benefício do consumidor seja, na prática, um **repasse indevido de custos** de ineficiência e atraso no planejamento e expansão da transmissão.
O Risco de Repasse Indevido de Custos e a Tarifa
A preocupação da ABGD é profundamente econômica. Se o curtailment for imposto à Geração Distribuída (GD), o consumidor que investiu em painéis solares verá o retorno do investimento (ROI) se deteriorar. Quando o ROI cai, a viabilidade econômica do projeto diminui. Isso desestimula novos investimentos em energia limpa e, pior, desvaloriza os ativos existentes.
O **risco de repasse indevido de custos** é duplo. Primeiro, o consumidor perde os créditos de energia. Segundo, e de forma mais sutil, o Setor Elétrico precisa cobrir o déficit de energia não gerada (devido ao curtailment) por meio de outras fontes, muitas vezes mais caras (como termelétricas), elevando o Custo Marginal de Operação (CMO). Esse custo adicional acaba sendo distribuído por todos os consumidores via tarifa.
A ABGD insiste que os problemas de transmissão devem ser resolvidos com investimentos em infraestrutura e planejamento eficiente, e não pela restrição de fontes de energia limpa que já estão instaladas. Penalizar a GD é usar o consumidor como amortecedor financeiro para problemas estruturais do Setor Elétrico, algo que a entidade considera um retrocesso na transição energética.
A Defesa da Transparência na Transição Energética
A ABGD não apenas rejeita o curtailment na GD, mas exige transparência total no debate sobre a transição energética. Para a Associação, é fundamental que a ANEEL e o governo apresentem dados claros e abertos sobre a real contribuição da Geração Distribuída para a segurança do sistema e para a redução de perdas na rede.
A falta de transparência nos cálculos tarifários e nas análises de impacto regulatório é a principal ameaça à segurança jurídica. A ABGD defende que qualquer custo adicional ou ajuste regulatório que afete a GD deve ser precedido de estudos técnicos robustos que demonstrem claramente o benefício sistêmico e a necessidade da medida. Sem isso, o mercado opera sob uma nuvem de incerteza que freia o investimento em energia limpa.
O princípio da transparência deve nortear a transição energética. A ABGD argumenta que o consumidor deve ter a garantia de que as regras do jogo não serão alteradas de maneira abrupta ou arbitrária, especialmente quando o investimento em energia solar é feito com base em projeções de longo prazo e sob a proteção da Lei 14.300/2022.
Segurança Jurídica e o Protagonismo do Consumidor
O papel do consumidor na Geração Distribuída (GD) é o de prosumidor, que gera e consome, atuando como um elemento de estabilização do Setor Elétrico e de democratização da energia. A ABGD utiliza este argumento para reforçar que a GD não pode ser tratada da mesma forma que grandes usinas centralizadas. A segurança jurídica é o pilar que sustenta os mais de 30 GW de potência instalada no segmento.
Qualquer medida que gere o **risco de repasse indevido de custos** via curtailment é vista como um ataque à segurança jurídica e ao direito do consumidor de participar ativamente da transição energética. A ABGD alerta que tal retrocesso regulatório poderia desencadear uma onda de judicialização e desconfiança, paralisando o crescimento da energia limpa no Brasil.
Em um momento em que o Setor Elétrico discute a modernização e a descarbonização da matriz, a mensagem da ABGD é um apelo à cautela e ao bom senso regulatório. A transparência nos custos do curtailment e a proteção contra o **repasse indevido** são essenciais para garantir que a transição energética continue sendo um sucesso de mercado e não um fardo financeiro imposto ao consumidor. O crescimento da Geração Distribuída é um direito e um ativo nacional que não pode ser penalizado por deficiências de planejamento da transmissão.