A desmonopolização do setor elétrico pressiona a sustentabilidade da energia solar subsidiada frente à nova legislação.
Conteúdo
- O fim do subsídio solar e o paradoxo da abertura do mercado
- A nova realidade da Geração Distribuída
- O real significado do Fio B e a ‘Taxação do Sol’
- Monopólio na Venda vs. Monopólio na Infraestrutura
- Abertura do Mercado: Uma Faca de Dois Gumes
- Desafios operacionais e financeiros das distribuidoras
- O horizonte da paridade competitiva e a tecnologia
- Armazenamento e a fuga da taxação
- Estratégias para o profissional do setor
- Conclusão: Mais justa, mas menos “grátis”
A mesa está posta para a maior transformação do setor elétrico brasileiro, e o prato principal é a desmonopolização. A grande questão que paira sobre investidores e consumidores, especialmente no ecossistema fotovoltaico, é: a promessa de energia solar barata sobrevive ao fim do monopólio das distribuidoras e à inevitável regulamentação?
A abertura do Mercado Livre de Energia (ACL) para todos os consumidores do Grupo A (alta tensão), impulsionada pela Portaria Normativa MME nº 50/2022, é um divisor de águas. Essa medida, somada ao Marco Legal da Geração Distribuída (GD), a Lei 14.300, cria um cenário de competição feroz, mas também de custos e riscos regulatórios inéditos.
A nova realidade da Geração Distribuída
O termo energia solar barata se popularizou sob a égide do sistema de compensação 1:1, onde a energia injetada na rede era totalmente creditada, sem cobrança pelo uso da infraestrutura de distribuição. Esse modelo, apelidado de “subsídio cruzado”, foi o motor de crescimento da GD.
Com a entrada em vigor da Lei 14.300, o Brasil vive uma transição regulatória que muda essa equação. A lei estabelece uma regra de transição que progressivamente onera o uso da rede de distribuição para os novos projetos, através da cobrança do componente tarifário Fio B.
O real significado do Fio B e a ‘Taxação do Sol’
Para os novos projetos de Geração Distribuída conectados a partir de 2023, e que não se enquadraram na “tarifa zero” original, a energia injetada na rede passa a ser parcialmente taxada. Em 2025, o impacto regulatório se intensifica, com a cobrança de 45% do custo do Fio B.
O Fio B representa a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que remunera o uso da rede das distribuidoras. Cobrá-lo sobre o excedente injetado visa equilibrar os custos do sistema. O aumento gradual dessa “taxação do sol” até 2029 é o fator que mais pressiona a rentabilidade do investimento em energia solar barata.
Monopólio na Venda vs. Monopólio na Infraestrutura
É crucial distinguir entre o monopólio da venda de energia e o monopólio da infraestrutura. O governo, através de recentes Medidas Provisórias, sinaliza o fim do monopólio das distribuidoras na venda de eletricidade, permitindo que cada vez mais consumidores migrem para o Mercado Livre.
No entanto, o acesso físico à rede – os postes e cabos – permanece um monopólio natural das distribuidoras. A TUSD, representada pelo Fio B, é a cobrança por esse serviço essencial. A energia solar barata depende da capacidade de injetar e retirar energia dessa rede de forma eficiente e com custos previsíveis.
Abertura do Mercado: Uma Faca de Dois Gumes
A total abertura do mercado, que está em debate no Congresso (como na MP 1.304 mencionada na SERP), teoricamente intensifica a competição e barateia a energia como commodity. Para grandes consumidores, o Mercado Livre de Energia é a rota definitiva para desvincular-se dos reajustes anuais regulados.
Contudo, para a Geração Distribuída, a abertura do mercado pode diminuir o valor dos créditos de energia. O preço da eletricidade na ponta (o que o consumidor paga à distribuidora) é o benchmark que torna a energia solar barata atrativa. Se o preço da energia no ACL cair muito, o retorno do investimento em GD também diminui.
Desafios operacionais e financeiros das distribuidoras
As distribuidoras argumentam que o crescimento da GD, no modelo 1:1, gera custos irrecuperáveis, pois quem não gera energia acaba subsidiando indiretamente os custos da rede utilizada pelos geradores. Essa sobrecarga regulatória, segundo elas, impacta o Fio A e o Fio B, pressionando a tarifa de todos.
Por isso, elas pressionam por uma maior e mais rápida cobrança pelo uso da rede, como visto nas discussões sobre o PL 4831. O setor busca desesperadamente mecanismos para manter a estabilidade financeira e a qualidade do serviço, enquanto a energia solar barata muda o fluxo de caixa tradicional.
O horizonte da paridade competitiva e a tecnologia
O futuro da energia solar barata está na paridade competitiva, ou grid parity. Isso significa que a tecnologia fotovoltaica se tornará economicamente viável mesmo sem subsídios diretos, competindo de frente com outras fontes. A queda contínua no preço dos módulos fotovoltaicos, globalmente, sustenta essa tese.
Entretanto, a volatilidade regulatória imposta pela Lei 14.300 e pela incerteza sobre a remuneração futura dos créditos de energia adiciona um risco que o setor elétrico precisa internalizar. A solução passa por inovação e resiliência, e não apenas por custos baixos.
Armazenamento e a fuga da taxação
Uma tendência de mercado inevitável, impulsionada pelo fim da compensação integral da energia solar barata, é a adoção de sistemas de armazenamento de energia (baterias). Ao armazenar a energia gerada em excesso, o consumidor ou gerador evita injetar na rede e, consequentemente, não é afetado pela cobrança do Fio B.
Embora o custo das baterias ainda seja um desafio, a integração de armazenamento será o próximo grande passo da Geração Distribuída. Essa tecnologia garante maior autossuficiência e resiliência, minimizando a dependência da rede das distribuidoras e do humor regulatório da Lei.
Estratégias para o profissional do setor
Para o profissional de energia, o foco não deve ser na perda da energia solar barata subsidiada, mas sim na adaptação ao novo ambiente regulatório. A expansão de projetos de Geração Compartilhada e a migração estratégica para o Mercado Livre de Energia são caminhos obrigatórios.
O fim do monopólio das distribuidoras na venda de energia abre um universo de novas oportunidades, especialmente na gestão de risco e na comercialização de energia de fontes renováveis. A transição regulatória da Lei 14.300 é o preço da maturidade do mercado e garante a longevidade do setor fotovoltaico brasileiro, exigindo modelos de negócios mais sofisticados e menos dependentes de subsídios.
Conclusão: Mais justa, mas menos “grátis”
A energia solar barata, no sentido de subsídio quase total do uso da rede, está realmente com os dias contados para novos entrantes. O fim progressivo dessa compensação, determinado pela Lei 14.300, é a consequência natural da escala da Geração Distribuída.
O que se desenha é um mercado mais justo, onde os custos da infraestrutura são compartilhados de forma mais transparente, coincidindo com o avanço no fim do monopólio das distribuidoras na comercialização. A energia solar continua competitiva, mas agora exige planejamento regulatório e tecnológico apurado para manter seu apelo financeiro a longo prazo.



















