Conteúdo
- A Virada de Chave Regulatório: O Efeito Bola de Neve do Fio B
- O Peso da Tarifa de Uso (TUSD) no Crédito Compensado
- Impacto Indireto para Quem Já Tem Sistema
- A Grande Divisão: Antes ou Depois de Janeiro de 2023
- Lições para o Futuro da Geração Distribuída
- Visão Geral
A Virada de Chave Regulatório: O Efeito Bola de Neve do Fio B
No universo da energia solar fotovoltaica, a expectativa de economia quase ilimitada está sendo metodicamente ajustada pela realidade regulatória. Atingir 60% de cobrança do Fio B em 2026 não é um evento súbito; é o ápice da progressão estabelecida pela Lei 14.300, marcando um ponto de inflexão na atratividade da Geração Distribuída para novos entrantes.
Para quem já tem placas solares instaladas e homologadas antes do marco legal (janeiro de 2023), o alívio é palpável: o chamado “direito adquirido” assegura que a compensação de energia continue seguindo as regras de 100% de isenção do Fio B até 2045. Estes investidores estão, de certa forma, “imunes” ao efeito imediato dos 60%.
Contudo, a vida no setor elétrico é interconectada, e a mudança impacta indiretamente a todos, inclusive os *early adopters*.
O Peso da Tarifa de Uso (TUSD) no Crédito Compensado
O Fio B nada mais é do que a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que remunera a infraestrutura das concessionárias (postes, transformadores, fiação). Quando um consumidor injeta 1 kWh excedente na rede, ele recebia, antes da lei, um crédito integral.
Com a regra de transição, a partir de 2026, os novos sistemas (ou aqueles que protocolaram no período de transição) deverão “pagar” 60% desse custo de infraestrutura. Isso significa que, para cada 1 kWh injetado, apenas 40% do valor da TUSD retorna como crédito líquido na fatura. Se a TUSD total for, por exemplo, R$ 0,80/kWh, e o Fio B representar R$ 0,25/kWh, em 2026, o proprietário do sistema que *acaba de instalar* não terá R$ 0,25 de crédito, mas sim R$ 0,15 (60% de R$ 0,25), reduzindo drasticamente o payback do investimento.
Impacto Indireto para Quem Já Tem Sistema
Quem já tem placas solares sob as regras antigas mantém o benefício integral, mas o mercado ao redor se altera. A redução da atratividade para novos projetos de GD significa, a longo prazo, uma desaceleração no crescimento da capacidade instalada distribuída.
Essa desaceleração pode afetar a expansão da infraestrutura de distribuição de forma mais lenta, sobrecarregando a rede existente em alguns pontos. Além disso, o custo de integração do sistema como um todo (incluindo a expansão da transmissão para fontes centralizadas) é influenciado pela saúde financeira de todo o ecossistema.
Para os profissionais do setor, especialmente os que atuam com *asset management*, o 60% em 2026 é o número-chave para recalcular a TIR (Taxa Interna de Retorno) de qualquer novo projeto de GD ou de empreendimentos que ainda possam se enquadrar em brechas da Lei 14.300.
A Grande Divisão: Antes ou Depois de Janeiro de 2023
A Lei 14.300 criou uma divisão clara:
- Sistemas Antigos (Direito Adquirido): Isenção total do Fio B até 2045. Eles não são afetados pelo patamar de 60%. Sua economia permanece intacta.
- Sistemas de Transição: Início da cobrança em 15% (2023) e progressão até 60% em 2026. O payback se alonga consideravelmente, transformando a decisão de investimento.
Essa segmentação gera um *gap* regulatório que precisa ser bem gerenciado pelos investidores e pelas distribuidoras. A fiscalização da data de protocolo de acesso é, portanto, uma atividade crítica para a ANEEL e para os *players* de mercado.
Lições para o Futuro da Geração Distribuída
O aumento gradual do Fio B visa garantir que o gerador distribuído contribua para os custos da rede que ele utiliza para exportar e importar energia. Este movimento sinaliza que a fase de subsídios maciços para a GD está chegando ao fim, caminhando para uma remuneração mais próxima do Mercado Livre.
Para quem pensa em instalar agora, o entendimento é que, embora o investimento ainda seja vantajoso — pois a energia gerada é gratuita —, a equação financeira mudou. O mercado está migrando para soluções que minimizem o uso da rede de distribuição para compensação, como o uso de baterias ou o foco exclusivo no autoconsumo instantâneo, fugindo da lógica de “troca de créditos” que está sendo onerada.
Visão Geral
A progressão da cobrança do Fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) atingirá 60% em 2026 para os consumidores de Geração Distribuída (GD) que protocolaram seus sistemas após janeiro de 2023. Esta elevação, determinada pela Lei 14.300/2022, diminui o valor dos créditos de energia injetados na rede. Para quem já tem placas solares sob a regra de transição, a boa notícia é que o direito adquirido garante a manutenção das regras antigas até 2045. No entanto, mesmo os sistemas “antigos” sentirão impactos indiretos e a regra de 60% servirá de alerta para o payback dos novos projetos.






















