A Aneel manteve o cronograma do processo de caducidade contra a Enel SP ao indeferir, nesta semana, um novo pedido de perícia técnica solicitado pela distribuidora de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reafirmou sua posição no processo que investiga a viabilidade da concessão da Enel SP. Em um novo memorando, a área técnica do órgão regulador classificou como desnecessária a realização de uma perícia independente, medida que havia sido pleiteada pela concessionária como parte de sua estratégia de defesa contra a possível perda do contrato.
Para a agência, o acervo probatório já acumulado ao longo da instrução processual é robusto o suficiente para fundamentar uma decisão sobre a continuidade ou não do serviço. A solicitação da empresa visava contestar a metodologia utilizada pela Aneel para avaliar o desempenho da companhia após o severo evento climático de dezembro de 2025.
Divergências sobre o restabelecimento de energia
O conflito central reside na métrica de recuperação do serviço. Enquanto a Enel SP defende o uso do método de “duração total” — que, segundo a empresa, elevaria o índice de restabelecimento para 80,2% —, a Aneel manteve o critério do “pico simultâneo”. Por esse modelo, a taxa de sucesso no atendimento em 24 horas foi de 67%.
Em sua negativa, o órgão regulador esclareceu que a diferença entre os cálculos não configura um erro metodológico, mas sim abordagens distintas que, no entendimento da fiscalização, não invalidam a conclusão de que a distribuidora teve um desempenho inferior ao de outras empresas do setor em situações de crise climática.
Argumentos da defesa e a posição da agência
Em sua tentativa de evitar a caducidade, a Enel SP apresentou estudos de consultorias renomadas, como AEA e Alvarez & Marsal, argumentando que a penalidade seria desproporcional e que o temporal de dezembro de 2025 configurou um evento de força maior. A empresa sustenta que o cumprimento de seu plano de recuperação foi adequado dadas as condições excepcionais dos ventos.
Contudo, a Aneel foi categórica. Embora tenha reconhecido evoluções operacionais da empresa em períodos de normalidade, a agência destacou que, diante de contingências, a estrutura da concessionária demonstrou falhas recorrentes.
Para a Procuradoria Federal da Aneel, o processo de cassação ultrapassa a análise de indicadores específicos, focando no descumprimento do dever legal de prestar um serviço público adequado. Com o indeferimento da perícia, o rito administrativo segue seu curso natural, e a recomendação de caducidade agora aguarda as deliberações da Diretoria Colegiada da agência.





















