ANEEL recusa perícia da Enel SP, sinalizando avanço no processo de caducidade da concessão e intensificando o debate sobre a qualidade do serviço.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo significativo em sua análise da concessão da Enel Distribuição São Paulo. A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) da agência rejeitou um pedido da distribuidora para realizar uma nova perícia, que visava reavaliar os padrões de qualidade e a capacidade de resposta da rede elétrica em cenários de eventos climáticos extremos. Essa decisão é vista como um acelerador no processo administrativo que pode levar à caducidade do contrato da Enel SP.
A recusa da ANEEL destaca a convicção da fiscalização de que já existem provas suficientes no processo. Para a agência, a solicitação da distribuidora não se alinha com as regras do rito sancionador e não adicionaria novos elementos relevantes à apuração, que se concentra na performance da Enel SP diante de desafios operacionais e a reincidência de falhas em situações críticas.
Cenário da Decisão e Fundamentação Legal
As diretrizes técnicas da SFT foram formalizadas no Memorando nº 416/2026-SFT/ANEEL, assinado pelo superintendente Giácomo Francisco Bassi Almeida e direcionado à relatora do processo, a diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. A fiscalização argumentou que o processo já dispõe de um vasto conjunto de evidências e documentos, tornando uma perícia adicional desnecessária e sem base na Resolução Normativa nº 846/2019, que rege o processo sancionador.
A ANEEL reforçou que a regulação e fiscalização do setor elétrico são suas prerrogativas legais, sustentadas pelas Leis nº 9.427/1996 e nº 10.871/2004. Os laudos regulatórios da agência desfrutam de presunção de legitimidade e veracidade, que não foram contestadas de forma conclusiva pelas justificativas apresentadas pela concessionária.
O corpo técnico da SFT destacou a base legal para sua decisão:
“Apesar de o rito sancionador da ANEEL assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a norma não prevê a hipótese de perícias técnicas indicadas pela distribuidora.”
A SFT pontuou que a Enel SP teve ampla oportunidade de se manifestar durante o processo, inclusive anexando pareceres de consultorias como Abdo, Ellery & Associados (AEA) e Alvarez & Marsal. No entanto, o pedido de perícia não visava introduzir novas informações, mas sim questionar o trabalho já realizado pelo órgão regulador.
Divergência de Métricas e Falhas Operacionais
Um dos pontos de discórdia entre a Enel SP e a ANEEL refere-se à metodologia de cálculo para a recomposição do serviço após o temporal de 10 de dezembro de 2025. A distribuidora contestou o dado da agência de 67% de reestabelecimento em 24 horas, alegando ter atingido 80,2%.
A SFT esclareceu que a disparidade decorre de métodos de avaliação distintos e reafirmou a validade de seus próprios dados. A agência utiliza a métrica do “pico simultâneo” de consumidores afetados durante o evento, enquanto a concessionária considerou a soma total de ocorrências ao longo do dia, incluindo aquelas não relacionadas ao evento climático. A ANEEL enfatizou que o critério do pico simultâneo foi aplicado de maneira uniforme com outras distribuidoras.
Apesar de a Enel SP argumentar o cumprimento formal das metas do Plano de Recuperação do Termo de Intimação nº 49/2024 e a melhoria de indicadores, a SFT ressaltou que a investigação de caducidade foca primordialmente na capacidade de resposta contingencial em crises severas.
Inspeções da ANEEL identificaram sérias falhas operacionais em dezembro de 2025, como o uso de veículos inadequados para restauração de redes danificadas, equipe de campo insuficiente, escalas de trabalho deficientes e gargalos nos canais de atendimento, incluindo o call-back.
Para a fiscalização, a densidade demográfica e a arborização são riscos intrínsecos à área de concessão e demandam um planejamento proporcional. A SFT reforçou que a recorrência de falhas em eventos extremos demonstra a ineficácia das sanções aplicadas gradualmente, mantendo a recomendação técnica para que a Diretoria Colegiada prossiga com a análise da caducidade contratual, intensificando o escrutínio sobre a qualidade do serviço de energia e a segurança energética.
A recusa da perícia solicitada pela Enel SP pela ANEEL representa um marco decisivo no processo de análise da concessão. Ao reiterar a suficiência das provas já existentes e a validade de sua metodologia de fiscalização, a agência sinaliza a iminência de um desfecho para o caso, com foco na responsabilização da distribuidora pela qualidade do fornecimento de energia e sua capacidade de resposta a eventos críticos. O setor de energia limpa e sustentável, e o público em geral, seguirão atentos aos próximos passos da ANEEL, que poderá impactar diretamente o futuro do abastecimento elétrico em São Paulo.






















