Ministro Moraes impõe perda de cargos aos ex-oficiais da PMDF por omissão na crise de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) efetive a perda dos cargos públicos de cinco ex-membros de sua cúpula. A decisão é um desdobramento da condenação imposta pela 1ª Turma da Corte, devido à omissão desses oficiais durante a depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023.
Esclarecimentos sobre normas constitucionais
A ordem do ministro surge como resposta a um pedido de esclarecimento da própria corporação. A PMDF questionou como proceder com a perda de postos e patentes dos oficiais militares, considerando as especificidades das regras constitucionais aplicáveis à categoria e o fato de os envolvidos estarem na reserva remunerada.
De acordo com o relator, a jurisprudência do Supremo é clara: não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente em decorrência de condenação criminal, seja o crime de natureza militar ou comum. Moraes reforçou que, como os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos, suas condutas — caracterizadas pela omissão deliberada — tornam-se incompatíveis com a permanência no serviço público.
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Oficiais condenados
A medida atinge os seguintes integrantes da antiga cúpula da corporação:
- Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
- Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF;
- Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
- Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, chefe interino do Departamento de Operações no dia 8 de janeiro;
- Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF.
Visão Geral
O caso trata do rigoroso cumprimento de decisões judiciais do STF frente a atos de omissão funcional durante os ataques de janeiro de 2023. Ao determinar o desligamento dos oficiais, a Corte reafirma a primazia da lei penal sobre normas internas quando há condenação por crimes graves, consolidando o entendimento sobre a perda de patentes mesmo para militares na reserva.
Créditos: Misto Brasil






















