A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem regularizar sua situação com a Receita Federal
. Foi aberto o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026, que compreende todos os rendimentos e despesas ocorridos durante o ano de 2025.
A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem regularizar sua situação com a Receita Federal. Foi aberto o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026, que compreende todos os rendimentos e despesas ocorridos durante o ano de 2025.
O prazo final para o envio da declaração é até as 23h59 do dia 29 de maio. Aqueles que não cumprirem este prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto devido.
A Isenção para Rendimentos de Até R$ 5 Mil
A Receita Federal tem uma expectativa de receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Uma questão importante que muitos contribuintes podem ter é sobre a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, estabelecida pela Lei 15.270, de 2025.
É fundamental esclarecer que, apesar de essa nova isenção estar em vigor desde janeiro deste ano (2026), ela não se aplica à declaração que está sendo entregue agora. Isso ocorre porque a declaração de 2026 se refere aos rendimentos e eventos financeiros de 2025, período anterior à vigência da nova lei, conforme informado pela Agência Senado.
O que Muda com a Lei 15.270/2025?
A Lei 15.270, de 2025, não apenas amplia a faixa de isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês, mas também oferece descontos no cálculo do imposto para rendimentos que chegam a até R$ 7.350 mensais. Por outro lado, a mesma legislação prevê um aumento na tributação para as rendas mais elevadas, buscando uma maior progressividade no sistema.
Formas de Entrega da Declaração
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza três métodos para a entrega da declaração. Todas as opções já estão ativas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Esta é a modalidade mais tradicional. Consiste em um software que deve ser instalado em seu computador e é ideal para quem prefere preencher a declaração com tranquilidade.
- Meu Imposto de Renda: Permite que você preencha e envie sua declaração diretamente pelo navegador da internet, sem a necessidade de instalar qualquer programa. É uma opção prática para acesso rápido.
- Aplicativo da Receita Federal: Disponível para smartphones e tablets com sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store). É a escolha perfeita para quem busca conveniência e deseja declarar usando um dispositivo móvel.
Visão Geral
A grande inovação deste ano é o cashback do Imposto de Renda, um sistema de restituição automática projetado para beneficiar especificamente os trabalhadores. Este mecanismo é direcionado a quem recebe até o equivalente a dois salários-mínimos e que, mesmo estando na faixa de isenção anualmente, pode ter tido imposto retido na fonte em algum mês de 2025.
Muitas dessas pessoas, por não terem a obrigatoriedade de declarar, acabavam perdendo o direito à restituição. Com o cashback, a Receita Federal busca tornar esse processo mais acessível e automático, garantindo que o valor devido retorne ao contribuinte.
Créditos: Misto Brasil





















