Novas Regras para o Transporte Rodoviário de Cargas: Entenda o CIOT e sua Importância
As **novas regras para o transporte rodoviário de cargas** já estão em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas para o setor. Uma das principais inovações é a obrigatoriedade de apresentar o **Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)** antes de qualquer serviço de frete ser iniciado. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), este código é a garantia de que todas as **contratações de frete pagarão o piso mínimo** estabelecido. Caso contrário, o CIOT não será emitido, impedindo que fretes irregulares sequer comecem.
Como o CIOT Garante a Conformidade
O CIOT está diretamente ligado ao **Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)**, o que permite uma **fiscalização automática e em larga escala** em todo o território nacional. Essa integração faz do CIOT uma ferramenta central no controle regulatório. Ele reúne informações detalhadas sobre cada operação, incluindo os **contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos** e o **piso mínimo aplicável**. Essas novas medidas estão amparadas pela Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março, e são válidas para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação acontece em um momento delicado, em meio à **ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros**, devido à escalada nos preços do diesel. Leia – Caminhoneiros suspendem a greve e apoiam o governo
Penalidades e Responsabilidades
A ANTT é clara: “Sem o código, o frete não poderá ser realizado”. Na prática, isso significa que operações **contratadas por valores abaixo do piso mínimo** são bloqueadas na origem, antes mesmo do caminhão iniciar a viagem. A Medida Provisória estabelece penalidades severas para quem descumprir as regras do CIOT. A multa é de **R$ 10,5 mil** por operação não registrada. Além disso, contratantes que pagarem fretes **abaixo do piso mínimo** de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terão o **Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC)** suspenso. Em caso de reincidência, a suspensão pode ser convertida em cancelamento, impedindo a atuação por até dois anos.
A responsabilidade pela emissão do CIOT varia: se o transportador for autônomo de cargas, o **contratante** é o responsável. Nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a **empresa de transporte**. Empresas que contratarem **fretes abaixo do piso** podem ser multadas entre **R$ 1 milhão e R$ 10 milhões** por cada operação irregular. Em situações de irregularidades graves, a norma permite que sócios e grupos econômicos sejam responsabilizados, desde que haja comprovação de abuso ou confusão patrimonial. É **importante ressaltar** que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do registro não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Visão Geral
O CIOT representa um avanço crucial na regulamentação do transporte rodoviário de cargas. Ao garantir a **remuneração justa** para os transportadores e bloquear operações com valores abaixo do piso mínimo desde o início, o código promove mais **transparência e equidade** no setor. Ele fortalece a fiscalização e impõe responsabilidades claras a todos os envolvidos, marcando uma nova fase para o transporte de cargas no Brasil.
Créditos: Misto Brasil























