Justica obriga colegio a abrir plataforma digital para os pais

Justica obriga colegio a abrir plataforma digital para os pais
Justica obriga colegio a abrir plataforma digital para os pais - Foto: Reprodução / Arquivo
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Alunos do Centro Educacional CCI, localizado em Samambaia, agora têm o direito de acessar a plataforma digital da escola

Alunos do Centro Educacional CCI, localizado em Samambaia, agora têm o direito de acessar a plataforma digital da escola, independentemente de terem adquirido os livros ou materiais escolares em livrarias não indicadas pela instituição. O centro educacional recebeu um prazo de cinco dias para liberar o acesso integral à plataforma a todos os estudantes e para comunicar essa decisão aos responsáveis. O não cumprimento dessa determinação resultará em uma multa diária de R$ 5 mil.

Entenda o Caso

Anteriormente, a escola estava impedindo o acesso à sua plataforma digital para alunos cujos pais optaram por não comprar material didático novo ou escolheram fornecedores diferentes dos indicados pela instituição. Esse acesso foi garantido por uma liminar judicial, emitida em 16 de janeiro, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A plataforma é fundamental, pois é nela que os estudantes realizam avaliações e recebem acompanhamento pedagógico. A ação judicial foi iniciada após diversas reclamações de pais à Prodecon, que denunciavam a proibição de acesso à plataforma para o ano letivo de 2026, caso decidissem reutilizar livros de anos anteriores ou adquirir os materiais em livrarias não parceiras da escola.

Prática Abusiva e Valores

A Prodecon constatou que a escola oferecia o acesso avulso à plataforma por R$ 2.317,50, um valor considerado desproporcional, pois se aproximava do preço do kit pedagógico completo, que era de R$ 2.575,00. Além disso, foi verificado que os livros indicados pela escola em sua livraria parceira custavam R$ 2.695,00 (para o 1º ano do ensino médio), enquanto em outras lojas podiam ser encontrados por R$ 1.550,00.
O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski esclareceu que a plataforma digital é parte integrante da prestação do serviço educacional e, portanto, não pode ser vendida separadamente. Ele enfatizou que “a prática de vincular o acesso ao serviço à compra do material configura venda casada, o que é proibido tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei Distrital nº 4.311/2009″.

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A Intervenção da Justiça

A intervenção judicial se tornou necessária porque a escola já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2025, comprometendo-se a não realizar essa mesma prática abusiva. No entanto, a exigência de compra de materiais específicos para acesso à plataforma foi novamente imposta no ano letivo de 2026, levando à nova ação da justiça em defesa dos consumidores.

Visão Geral

A decisão judicial, fundamentada no Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), concedeu a tutela de urgência ao identificar a probabilidade do direito dos alunos e o perigo de dano em caso de demora.
O juiz considerou que a escola, ao usar uma plataforma de terceiros como ferramenta pedagógica essencial, não pode restringir o acesso de alunos matriculados com base em arranjos comerciais, impondo-lhes ônus econômicos indevidos. A própria instituição já havia se comprometido a garantir o acesso à plataforma sem a necessidade de adquirir material didático novo, conforme um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC anterior).
O perigo de dano foi reconhecido devido ao ano letivo em andamento, onde a restrição de acesso poderia causar prejuízos pedagógicos imediatos e cumulativos, de difícil reparação.
Assim, a justiça determinou que a Sociedade Educacional CCI Sênior Ltda – ME (ré) cumpra imediatamente as seguintes obrigações:

  1. Disponibilizar acesso integral: Em até 5 (cinco) dias, conceder acesso completo à plataforma digital “Plurall” a todos os alunos regularmente matriculados, independentemente da compra de livros novos. Qualquer restrição de login, funcionalidade ou impedimento na realização de atividades/avaliações por esse motivo é proibida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
  2. Comunicar aos responsáveis: Em até 5 (cinco) dias, realizar uma comunicação clara e ostensiva a todos os responsáveis, informando sobre as condições de acesso, procedimentos, suporte, eventuais valores acessórios transparentes e alternativas pedagógicas equivalentes, sem custos adicionais discriminatórios para os alunos que delas necessitarem. O descumprimento também acarretará multa diária de R$ 5.000,00.

Créditos: Misto Brasil

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