Suspensão da Concorrência Eletrônica para a Obra da Ponte da Barragem do Paranoá devido a Falhas Graves no Edital
De acordo com informações do Misto Brasília – DF, a concorrência eletrônica para a contratação da empresa responsável pela obra da Ponte da Barragem do Paranoá, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF), foi suspensa. A decisão veio após o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) identificar uma série de falhas graves no edital, que poderiam comprometer a lisura do processo e os cofres públicos.
Irregularidades Detectadas no Edital
O TCDF apontou que o edital da licitação apresentava diversas irregularidades graves. Entre elas, destacam-se a possível restrição à competitividade entre as empresas, um orçamento falho com cálculos imprecisos, e a falta de transparência e participação da população. Essas falhas, segundo o Tribunal, comprometem a justiça do processo licitatório, a exatidão dos custos e a segurança jurídica de todo o empreendimento.
Problemas no Orçamento da Obra
Dentre os principais problemas encontrados no orçamento, o corpo técnico do TCDF destacou o uso de um cálculo orçamentário pouco preciso. Mesmo com a disponibilidade de dados para métodos mais confiáveis, a escolha por uma abordagem menos exata pode levar a um sobrepreço na obra. Além disso, foi identificada a inclusão de uma taxa extra, denominada “margem de imprecisão”, que adicionaria mais de R$ 76 milhões ao custo total do projeto.
Outras inconsistências orçamentárias incluíam: a utilização de tabelas inadequadas para o cálculo dos gastos do sistema viário; a falta de clareza na divisão de riscos entre a empresa vencedora e o governo; e falhas técnicas e informações insuficientes no anteprojeto, que é a base do planejamento inicial da obra.
Prejuízos à Concorrência e Avaliação
A forma de avaliação das propostas também foi questionada. O TCDF observou que a avaliação técnica recebeu um peso excessivamente alto (70%) em comparação com o preço (30%), sem uma justificativa clara para essa disparidade. Além disso, alguns dos critérios de pontuação eram subjetivos ou restritivos, o que poderia prejudicar a livre concorrência entre as empresas e favorecer indevidamente algum participante.
Visão Geral
Diante dessas constatações, o TCDF concedeu um prazo de 30 dias para que o DER/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) apresentem suas manifestações. Eles deverão se pronunciar sobre a denúncia de um cidadão e uma representação da Associação das Andorinhas do Lago Sul, documentos anexados ao processo que apontam a falta de transparência, a ausência de participação popular e os possíveis impactos da obra sobre uma área particular que é objeto de uma ação de usucapião.
Créditos: Misto Brasil






















