Tributação de Armazenamento Energético: Desafio para Viabilidade

Tributação de Armazenamento Energético: Desafio para Viabilidade
Tributação de Armazenamento Energético: Desafio para Viabilidade - Foto: Reprodução / Pixabay
Compartilhe:
Fim da Publicidade

A tributação impacta o custo do armazenamento de energia no Brasil, elevando-o em até 76% e comprometendo a viabilidade de projetos essenciais para a segurança energética.

A Estrutura Tributária Atual do Armazenamento

O armazenamento de energia enfrenta uma arquitetura fiscal complexa no Brasil, acumulando diversas camadas de impostos e taxas que oneram sua implementação. O ICMS, imposto estadual com alíquotas que chegam a 25%, gera dúvidas cruciais sobre sua incidência na energia armazenada e posterior liberação. Adicionalmente, a recente decisão do STJ e STF confirmando que TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS afeta diretamente o custo final da energia injetada, impactando a economia dos sistemas de armazenamento.

Os tributos federais PIS/COFINS incidem sobre a receita bruta, levantando a questão da potencial bitributação: a incidência sobre a energia como entrada para armazenamento e sobre a energia liberada como saída. Contudo, a Lei 15.269 trouxe um alívio ao estabelecer a isenção de PIS/COFINS para a importação de sistemas de armazenamento em baterias recarregáveis, um passo importante para reduzir os custos de aquisição de tecnologia. A correta definição da cobrança de TUSD/TUST na entrada e saída do armazenamento é vital, pois uma cobrança bidirecional eleva substancialmente os custos operacionais, diminuindo a competitividade desta solução essencial.

Os Incentivos Fiscais da Lei 15.269 para Armazenamento

Em reconhecimento à importância do setor, a Lei 15.269 instituiu incentivos fiscais estratégicos para o armazenamento de energia. O principal é a inclusão do setor no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), com um limite anual de R$ 1 bilhão entre 2026 e 2030. Este regime proporciona a isenção de IPI em equipamentos importados, redução de impostos sobre componentes e a possibilidade de depreciação acelerada de ativos.

O REIDI sinaliza que o armazenamento é infraestrutura essencial, crucial para atingir as metas de capacidade instalada projetadas para o sistema elétrico nacional. Outro benefício significativo previsto na lei é a autorização para o Poder Executivo reduzir a zero as alíquotas de importação para os sistemas BESS (Battery Energy Storage Systems) e seus componentes, atacando diretamente o alto custo da tecnologia. A isenção de PIS/COFINS na importação de baterias recarregáveis complementa essas medidas, visando a máxima competitividade dos projetos de armazenamento no cenário energético brasileiro.

O Desafio da Alinhamento Tributário com Outras Tecnologias

Apesar dos avanços trazidos pela Lei 15.269, o desafio do alinhamento tributário persiste. O tratamento fiscal do armazenamento precisa ser equiparado ao de tecnologias já estabelecidas no setor, como a energia solar fotovoltaica e a eólica, que frequentemente gozam de tratamento favorável em nível estadual. O armazenamento, sendo um complemento fundamental para a intermitência dessas fontes, merece um suporte fiscal igual ou superior.

A falta de clareza sobre o enquadramento fiscal, que varia conforme o modelo de negócio (autônomo, associado à geração, ou EaaS – Energy-as-a-Service), gera incerteza jurídica e inconsistência na aplicação de impostos. Investidores necessitam de previsibilidade para alocar capital em projetos de longo prazo. A tributação de um sistema que opera como serviço, por exemplo, ainda carece de regulamentação específica que defina claramente a natureza das cobranças de impostos sobre as receitas geradas. Acesse mais informações sobre o setor no Portal Energia Limpa: https://go.energialimpa.live/energia-livre.

FIM PUBLICIDADE

Questões Pendentes e Propostas para Otimização Fiscal

Existem pontos cruciais que necessitam de definição regulatória para destravar o potencial pleno do armazenamento. É imperativo clarificar a incidência do ICMS sobre a energia liberada; uma proposta seria isentar o imposto, considerando que a energia já foi tributada na geração, ou aplicar uma alíquota reduzida. Em relação à TUSD/TUST bidirecional, sugere-se cobrar o tributo apenas na entrada (armazenamento), tratando a liberação como um serviço de flexibilidade.

Para garantir um ambiente de negócios estável, é fundamental buscar a harmonização estadual do tratamento do ICMS, idealmente via acordo no Confaz, padronizando as regras. Além disso, a regulamentação deve detalhar o enquadramento fiscal para cada arranjo operacional (autônomo, associado a consumo, etc.), oferecendo a segurança jurídica necessária aos grandes investidores. Tais ajustes na política fiscal são essenciais para otimizar o custo operacional e atrair capital.

Impacto Econômico da Tributação no Custo do Armazenamento

A carga tributária, antes dos incentivos, pode inflacionar o custo total de um projeto de armazenamento de 10 MW / 40 MWh (custo base de R$ 100-130 milhões) em 20% a 30%, elevando o investimento para R$ 120-170 milhões. Este aumento impacta severamente a Taxa Interna de Retorno (TIR), inviabilizando economicamente muitas propostas.

A Lei 15.269, ao fornecer benefícios como REIDI e isenções na importação de PIS/COFINS e redução de alíquotas, consegue reduzir o custo final em aproximadamente 10% a 15%, realocando o investimento para a faixa de R$ 85-155 milhões. Embora estes incentivos melhorem significativamente a atratividade dos projetos, é evidente que a remoção completa de encargos como a incidência complexa de TUSD/TUST e ICMS permitiria maior competitividade e rápida expansão da infraestrutura.

Visão Geral

A tributação do armazenamento transcende a técnica fiscal, atuando como uma poderosa ferramenta de política energética que determina a velocidade da transição para um sistema elétrico seguro e moderno. A Lei 15.269 estabeleceu bases importantes com seus incentivos. Contudo, para que o Brasil maximize o papel do armazenamento como pilar da segurança energética, é crucial a ação coordenada entre estados (via Confaz) e órgãos reguladores, visando um tratamento fiscal harmonizado e alinhado à função estrutural desta tecnologia no setor elétrico.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp

Área de comentários

Seus comentários são moderados para serem aprovados ou não!
Alguns termos não são aceitos: Palavras de baixo calão, ofensas de qualquer natureza e proselitismo político.

Os comentários e atividades são vistos por MILHÕES DE PESSOAS, então aproveite esta janela de oportunidades e faça sua contribuição de forma construtiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE NOSSO INFORMATIVO

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo em seu e-mail, todas as semanas.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

ARRENDAMENTO DE USINAS

Parceria que entrega resultado. Oportunidade para donos de usinas arrendarem seus ativos e, assim, não se preocuparem com conversão e gestão de clientes.
ASSINE NOSSO INFORMATIVO

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo em seu e-mail, todas as semanas.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Comunidade Energia Limpa Whatsapp.

Participe da nossa comunidade sustentável de energia limpa. E receba na palma da mão as notícias do mercado solar e também nossas soluções energéticas para economizar na conta de luz. ⚡☀

Siga a gente