Avanços na Regulamentação de Baterias Impulsionam a Transformação da Matriz Energética Global.
Conteúdo
- Expansão do Mercado Global de Baterias
- Avanços na Regulamentação Brasileira de SAE
- Principais Eixos da Regulamentação ANEEL
- Questões Complexas e Próximos Passos Regulatórios
- Serviços Ancilares e Resposta à Demanda com SAEs
- Visão Geral
Expansão do Mercado Global de Baterias para a Sustentabilidade
O cenário energético mundial está sendo redefinido pela integração da mobilidade elétrica e a necessidade robusta de armazenamento de energia em larga escala. A crescente demanda por veículos elétricos (VEs) e soluções de estabilização para o setor elétrico posiciona as baterias no epicentro desta revolução industrial. Em 2023, o valor do mercado global de baterias atingiu impressionantes US$ 121,94 bilhões. Projeções da IRENA, conforme o estudo “Renewable Power Generation Costs in 2024”, indicam um salto para US$ 581,35 bilhões até 2032, com uma CAGR robusta de 19,06%. Este crescimento exponencial solidifica o setor de armazenamento de energia como a tecnologia comercial com maior expansão em 2023, mostrando a urgência global por soluções eficientes.
Avanços na Regulamentação Brasileira de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE)
No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) demonstrou um compromisso sério com a modernização do setor ao avançar significativamente na regulamentação do uso de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE), que inclui a tecnologia de baterias. O encerramento da segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, detalhado na Nota Técnica Conjunta nº 13/2025, sinaliza um movimento regulatório crucial. O objetivo primordial é desmantelar as barreiras existentes, facilitando a inserção dessas novas e vitais soluções de armazenamento de energia no sistema elétrico brasileiro. Este roteiro regulatório de três ciclos visa preparar a infraestrutura nacional para um futuro mais flexível e resiliente, alinhado com as tendências globais de descarbonização e digitalização da rede. Para mais informações sobre a energia limpa, visite Portal Energia Limpa.
Principais Eixos da Regulamentação ANEEL sobre Baterias
A proposta regulatória concentra-se em quatro pilares essenciais para a integração dos SAEs. O primeiro trata da Outorga e Enquadramento, onde o agente Armazenador Autônomo poderá ser outorgado como Produtor Independente de Energia (PIE), o que foi considerado legalmente viável pelo parecer da PGF/AGU. Para os casos de SAE co-localizado, há flexibilidade para que componha uma única outorga com a central geradora ou possua outorgas separadas. O segundo eixo foca em Conceitos e Classificações, definindo termos técnicos como “potência instalada do Sistema de Armazenamento de Energia” e instituindo um Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) específico para SAEs. Além disso, o Fator de Capacidade (FC) para penalidades foi revisado para 0,25. O terceiro ponto aborda o Acesso à Rede, flexibilizando a contratação do Montante de Uso dos Sistemas (MUST/MUSD) para centrais com SAE co-localizado, limitando a redução do piso de injeção a 20%.
Tarifação e Encargos Aplicáveis aos Sistemas de Armazenamento
O quarto ponto fundamental da minuta regulatória trata da Tarifação e Encargos. A ANEEL propôs isentar a cobrança de encargos setoriais (como EER, ERCAP, ESS, PROINFA) sobre o serviço de armazenamento, uma vez que o consumo destes sistemas não é caracterizado como consumo final. Contudo, os SAEs autônomos serão submetidos à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e à obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), seguindo o padrão de outros agentes no regime de PIE. Essa distinção tarifária é crucial para incentivar a adoção da tecnologia de baterias, reconhecendo o valor sistêmico que elas agregam ao setor elétrico, diferente do consumo tradicional. O papel do Portal Energia Limpa neste cenário é informar sobre as melhores práticas e regulamentações que moldam o futuro da geração distribuída.
Questões Complexas e Próximos Passos Regulatórios
A Nota Técnica reconhece que a jornada regulatória para a plena integração dos SAEs ainda possui etapas desafiadoras pela frente. Em ciclos futuros do *roadmap*, deverão ser aprofundados temas complexos como a regulamentação de usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo aberto e semiaberto, e a definição clara do papel do SAE atuando como ativo de infraestrutura nas malhas de distribuição e transmissão. Outras preocupações incluem a mitigação eficaz do fenômeno de *curtailment* (restrição de geração) e a formalização da participação dos Sistemas de Armazenamento de Energia em programas estruturados de Resposta da Demanda. A clareza nestes pontos é vital para garantir a segurança jurídica e o investimento contínuo em tecnologias de armazenamento de ponta no país.
Serviços Ancilares e Resposta à Demanda com SAEs
No tocante à prestação de serviços auxiliares à rede, o documento regulatório sinaliza positivamente para a capacidade dos SAEs em fornecerem serviços ancilares, inclusive com a possibilidade de empilhamento de receitas (stacking). No entanto, os detalhes operacionais e a tarifação específica para esses serviços serão abordados em fases posteriores do planejamento regulatório. Quanto à participação no Programa de Resposta da Demanda (RD), sistemas co-localizados com unidades consumidoras terão permissão para aderir, exigindo uma subsequente e necessária revisão dos Procedimentos de Rede e de Comercialização. Tais aberturas são fundamentais para maximizar a utilidade econômica e operacional das baterias, transformando-as em ativos multifuncionais para o operador do sistema.
Visão Geral
A convergência entre mobilidade elétrica e o setor elétrico, centralizada nas baterias, catalisa uma transformação industrial global, com o mercado de armazenamento em franca ascensão. A ANEEL brasileira está ativamente criando um ambiente regulatório favorável, definindo outorgas, classificações e abordando a tarifação para facilitar a inserção de SAEs como o Armazenador Autônomo, seguindo um roteiro de três ciclos. Embora existam complexidades remanescentes em áreas como serviços ancilares e infraestrutura de rede, os passos dados indicam um futuro promissor para a resiliência do sistema elétrico nacional, impulsionado por inovação e soluções de armazenamento de larga escala, essenciais para integrar mais energia limpa.






















