A Lei dos Agrotóxicos completa 2 anos, destacando um setor fortalecido por maior segurança e controle de qualidade no uso de defensivos agrícolas no Brasil.
A Lei dos Agrotóxicos (Nº 14.785/23) comemora dois anos de sanção, marcados por avanços significativos na segurança agronômica, toxicológica e no controle de qualidade dos defensivos utilizados no campo. Esses avanços são sustentados por processos criteriosos estabelecidos pela nova legislação e reforçados pela responsabilidade tripartite entre Anvisa, Ibama e o Ministério da Agricultura e Pecuária. Arthur Gomes, diretor de Defensivos Químicos da CropLife Brasil, enfatiza que a atualização do marco legal resultou em um ambiente regulatório mais moderno e técnico, beneficiando a inovação, a segurança alimentar e a competitividade do Brasil no cenário internacional.
O uso de tecnologias, incluindo os agrotóxicos, é indispensável para o manejo eficaz de pragas e doenças nas lavouras brasileiras de alta importância, como soja, milho, cana e algodão. Este mercado é maduro e regulado, exigindo que o agricultor utilize os produtos químicos apenas com prescrição e orientação de profissionais habilitados, seguindo critérios rigorosos para mitigar impactos ambientais e à saúde. Apesar dos avanços, o marco legal atualizado, que sucedeu mais de duas décadas de vigência anterior, ainda está em processo de regulamentação para alcançar sua plena operacionalização.
Ambiente regulatório
A CropLife Brasil reconhece que o arcabouço regulatório modernizado traz benefícios amplos para a sociedade. A lei considerou as especificidades brasileiras — clima, sistemas de produção e papel na segurança alimentar — ao definir processos avançados e viáveis, juntamente com critérios claros para pesquisa e desenvolvimento de novos insumos. Este progresso é fundamental para a produção sustentável de alimentos seguros e para o fomento da inovação no campo. A legislação também aumentou a transparência e a previsibilidade, estabelecendo prazos para a avaliação e aprovação de novas moléculas, facilitando o acesso dos produtores a tecnologias inovadoras em tempo hábil, o que melhora o controle de pragas e a competitividade.
Rafael Cordioli, especialista de Defensivos Químicos da CropLife Brasil, destaca que:
“A nova lei incorpora metodologias científicas consolidadas, como a Avaliação de Risco, e avança com instrumentos como o SISPA, que aumentam a transparência e a previsibilidade do processo regulatório, embora a agilidade nos registros ainda seja um desafio para o setor”. Entre os pontos cruciais da lei está a adoção da metodologia de Avaliação do Risco, padrão internacional.
Outro avanço significativo é a implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), que organiza e torna transparentes as informações no processo de peticionamento de registros entre os órgãos reguladores (MAPA, ANVISA e IBAMA). O principal desafio que permanece é a necessidade de maior agilidade nos processos de registro, especialmente para produtos inovadores que são fruto de intensa pesquisa e desenvolvimento pela indústria.
Químicos no campo
Diferentemente de outras tecnologias, a adoção de agroquímicos na lavoura está intrinsecamente ligada à necessidade pontual e sob demanda de controle de pragas e doenças, não sendo determinada unicamente pelo marco regulatório. O avanço notável reside na diversidade e nas características dos produtos disponibilizados ao agricultor. Em 2025, foram registrados 560 novos defensivos químicos, abrangendo produtos técnicos (base industrial) e formulados (com base em produto técnico registrado), estabelecendo um recorde histórico, superando os 541 registros de 2024.
A análise dos registros mostra uma variação na distribuição: houve uma retração no registro de produtos formulados em 2025 em comparação com 2024, mas um crescimento no registro de produtos técnicos. A maior parte desses registros (quase 95%) refere-se a produtos genéricos, ou seja, aprovação de moléculas já validadas e existentes no mercado. Em termos de inovação, foram aprovadas 6 novas moléculas para produtos técnicos e 19 registros de novos produtos formulados. No período de 2022 a 2024, a indústria de insumos químicos consolidou sua liderança no faturamento do setor agrícola, representando 70% do total, o equivalente a R$ 81,6 bilhões.
Responsabilidade tripartite
A estrutura de fiscalização e aprovação baseada na cooperação entre as três esferas regulatórias federais garante um controle mais robusto sobre os produtos que chegam ao campo. A Anvisa avalia os aspectos toxicológicos, o Ibama os ambientais, e o Ministério da Agricultura e Pecuária os aspectos de sanidade vegetal e registro de uso. Essa divisão de competências assegura que a segurança agronômica seja tratada de maneira integrada, minimizando riscos e assegurando que os defensivos registrados estejam em conformidade com as mais recentes exigências científicas e legais.
Impacto na Inovação
A previsibilidade do processo regulatório, embora ainda precise de melhorias na agilidade, incentiva a indústria a investir pesadamente em pesquisa e desenvolvimento de novas soluções. O foco na Avaliação de Risco e a exigência de dossiês técnicos completos para registro de novas moléculas garantem que apenas produtos que agreguem valor tecnológico e que atendam a padrões rígidos de segurança cheguem ao mercado. Este ciclo virtuoso beneficia o produtor rural com melhores ferramentas de manejo e fortalece a posição do Brasil como um grande produtor global de alimentos e fibras.






















