Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social foi antecipado
Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social foi antecipado
Por Welton Máximo – DF
O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, teve sua segunda parcela depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme estabelecido pela legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este salário extra representa uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber um total de R$ 3.512, somando as duas parcelas.
É importante notar que essas datas se aplicam aos trabalhadores na ativa. Diferentemente, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, como ocorreu nos anos anteriores. A primeira parcela para este grupo foi paga entre 24 de abril e 8 de maio.
A segunda parcela para aposentados e pensionistas foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário
A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias no ano.
Neste contexto, o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é contado como mês integral, resultando no pagamento proporcional da gratificação referente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito a receber o benefício.
Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e pago junto com as verbas rescisórias. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Visão Geral
O pagamento do décimo terceiro salário é um direito fundamental no Brasil, com datas escalonadas para trabalhadores ativos e beneficiários do INSS. Enquanto os trabalhadores formais tiveram seus pagamentos divididos entre novembro e dezembro, os aposentados e pensionistas receberam o benefício de forma antecipada, com as duas parcelas pagas entre abril e junho. A legislação garante este pagamento a quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, incluindo licenças, mas exclui aqueles demitidos por justa causa.
Créditos: Misto Brasil























