Marco Legal de Seguros Estabelece Novas Regras e Obrigações

Marco Legal de Seguros Estabelece Novas Regras e Obrigações
Marco Legal de Seguros Estabelece Novas Regras e Obrigações - Foto: Reprodução / Arquivo
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No dia 11, entra em vigor o Novo Marco Legal de Seguros, conforme a Lei nº 15.040/2024, sancionada em 10 de dezembro de 2024, que irá trazer mudanças significativas para o setor, detalhando direitos e obrigações de clientes, corretoras, seguradoras e corretores, e visando maior clareza e responsabilidade no setor, com o objetivo principal de assegurar que as exclusões das apólices sejam claras e destacadas, as cláusulas contratuais sejam interpretadas favoravelmente aos segurados, a comunicação sobre aceitação ou recusa de solicitações seja transparente, e a liquidação de sinistros ocorra de forma clara.

O Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor na próxima terça-feira (11), conforme a Lei nº 15.040/2024, sancionada em 10 de dezembro de 2024. A legislação detalha direitos e obrigações de clientes, corretoras, seguradoras e corretores, visando maior clareza e responsabilidade no setor. O objetivo principal é assegurar que as exclusões das apólices sejam claras e destacadas, as cláusulas contratuais sejam interpretadas favoravelmente aos segurados, a comunicação sobre aceitação ou recusa de solicitações seja transparente, e a liquidação de sinistros ocorra de forma clara.

As seguradoras podem ser formalmente responsabilizadas, sujeitas a multas e obrigadas a cumprir suas obrigações em favor dos segurados. Além disso, podem enfrentar penalidades administrativas aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) por infrações de conduta. Corretoras que não seguirem as diretrizes podem ser responsabilizadas judicialmente por falhas no dever de informar o segurado sobre riscos e exclusões, além de sofrerem penalidades da Susep por má conduta ou falha ética.

Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3), o mercado de seguros no Brasil está em constante amadurecimento, com grande potencial para expandir os benefícios para empresas e famílias.

Principais obrigações

* Os contratos devem descrever de forma clara, inequívoca e em destaque os riscos e interesses não cobertos.
* Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou termos contratuais, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado.
* As seguradoras devem se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro em até 25 dias após o recebimento da proposta. A falta de manifestação formal nesse prazo implica aceitação da proposta.
* A solicitação de informações e documentos adicionais pode ser feita apenas uma vez. Se solicitados, o prazo de 25 dias é suspenso e reiniciado após o recebimento dos dados completos.
* As seguradoras têm 30 dias para pagar a indenização. Em caso de recusa, a mesma deve ser formal, fundamentada e especificar a razão legal ou contratual da negativa.
* As seguradoras não podem exigir documentos já em sua posse ou em posse de terceiros com informações de fácil acesso.
* As seguradoras não podem cancelar unilateralmente as apólices, mantendo todos os contratos em vigor.

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Principais impactos

* **Maior proteção contratual:** Segurados têm mais estabilidade, pois o contrato de seguro não pode ser cancelado unilateralmente pela seguradora.
* **Mais clareza nas coberturas:** É fundamental que o corretor e a seguradora expliquem claramente o que está coberto e, principalmente, o que não está (exclusões), garantindo total transparência.
* **Prazo de pagamento mais rápido:** A indenização, quando devida, deve ser paga em até 30 dias, agilizando o processo de sinistro.
* **Justiça no seu domicílio:** Em caso de ação judicial contra a seguradora, o foro competente será, em regra, o de residência do segurado ou beneficiário, facilitando o acesso ao judiciário.
* **Prazo para ação judicial:** O prazo para processar a seguradora por negativa de cobertura começa a contar a partir do recebimento da negativa formal da companhia.

Visão Geral

O Novo Marco Legal de Seguros visa fortalecer a proteção dos segurados, garantindo maior clareza, transparência e responsabilidade nas relações entre seguradoras, corretoras e clientes. Com a nova lei, espera-se um mercado de seguros mais justo e eficiente, que beneficie tanto as empresas quanto as famílias brasileiras.

Créditos: Misto Brasil

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