Concurso da Polícia Rodoviária Federal: Decreto Presidencial Amplia Oportunidades para Candidatos Aprovados
Publicado no Diário Oficial da União, um decreto presidencial autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mesmo que não estivessem dentro do número original de vagas.
Autorização para Nomeações na PRF
O decreto permite a nomeação de 320 candidatos adicionais para a PRF. No entanto, essa autorização está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros, dependendo da aprovação no Orçamento Anual e da compatibilidade com as diretrizes orçamentárias.
Condições para a Nomeação
Para que as nomeações sejam efetivadas, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deve verificar se existem vagas disponíveis e garantir que há orçamento para cobrir as despesas com os novos policiais. Além disso, ele será responsável por tomar as medidas necessárias para cumprir o decreto.
Decreto Presidencial Detalhado
O decreto, assinado em 28 de novembro de 2025, autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso da PRF, conforme o Edital nº 1, de 18 de janeiro de 2021.
As nomeações estão condicionadas à existência de vagas e à adequação orçamentária, comprovada pela disponibilidade de recursos. O Diretor-Geral da PRF deve verificar as condições e editar os atos necessários para o cumprimento do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.
Visão Geral
Em resumo, o decreto presidencial abre a possibilidade de mais 320 candidatos aprovados no concurso da PRF serem nomeados, desde que haja disponibilidade de vagas e recursos financeiros aprovados no orçamento. Essa medida depende da análise e das ações do Diretor-Geral da PRF para ser efetivada.
Créditos: Misto Brasil
























