Cobrança da Taxa de Energia Solar e o Escalonamento do Fio B na Geração Distribuída

Cobrança da Taxa de Energia Solar e o Escalonamento do Fio B na Geração Distribuída
Cobrança da Taxa de Energia Solar e o Escalonamento do Fio B na Geração Distribuída - Foto: Reprodução / Freepik
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As novas regras do Marco Legal da Geração Distribuída redefinem a cobrança sobre o uso da rede elétrica, escalonando a incidência da Tarifa Fio B, impactando a viabilidade dos investimentos em energia solar.

### Conteúdo

* O Coração da Mudança: A Cobrança Sobre o Fio B
* O Cronograma Progressivo: Percentuais e Prazos
* O Direito Adquirido: Quem Está Isento?
* Além do Fio B: Outros Componentes da Cobrança
* O Impacto na Viabilidade Econômica e a Sustentabilidade
* O Futuro da Geração Distribuída no Brasil
* Visão Geral

O Coração da Mudança: A Cobrança Sobre o Fio B

As novas regras concentram-se na cobrança do componente Fio B da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). O TUSD é a tarifa paga pelos consumidores para cobrir os custos de transporte e distribuição da energia. Ele é dividido em Fio A (custos da Rede Básica e transmissão) e Fio B (custos de distribuição local, como postes, transformadores e operação).

A grande alteração da Lei 14.300/2022 é que os novos sistemas de energia solar passaram a ser cobrados pelo uso do Fio B sobre o excedente de energia que é injetado na rede e posteriormente compensado como crédito. Ou seja, a cobrança não incide sobre a energia que é autoconsumida instantaneamente na unidade geradora – essa continua 100% isenta – mas sim sobre os créditos gerados.

A distribuidora argumentava que, ao injetar o excedente, o consumidor solar utiliza a rede como “banco de baterias” sem remunerá-la integralmente, sobrecarregando os custos de manutenção, o que é um fator-chave para a segurança energética. A nova cobrança da taxa de energia solar busca justamente equilibrar essa equação, garantindo a sustentabilidade financeira do Setor Elétrico.

O Cronograma Progressivo: Percentuais e Prazos

O principal aspecto a ser monitorado pelos agentes do mercado é a progressão da cobrança da taxa de energia solar, que segue um cronograma de escalonamento claro até 2029. Esse sistema visa uma transição suave, permitindo que o mercado se adapte gradualmente.

A Lei 14.300 define que a taxa cobrada será um percentual sobre o valor da TUSD Fio B correspondente à energia injetada na rede:

  • 2023: 15% do Fio B
  • 2024: 30% do Fio B
  • 2025: 45% do Fio B (O percentual aumenta 15 pontos percentuais anualmente.)
  • 2026: 60% do Fio B
  • 2027: 75% do Fio B
  • 2028: 90% do Fio B
  • 2029: Atinge 100% do Fio B

Este escalonamento é fundamental para o planejamento de novos investimentos. O mercado de energia limpa precisa recalcular a taxa interna de retorno (TIR) e o payback dos projetos baseando-se nesse aumento progressivo da cobrança da taxa de energia solar sobre o Fio B.

O Direito Adquirido: Quem Está Isento?

Para acalmar o mercado e respeitar o princípio da segurança jurídica, a Lei 14.300 estabeleceu uma regra de transição clara, que concede o chamado “direito adquirido” ou grandfathering.

Os sistemas de energia solar que tiveram suas solicitações de acesso à rede (*protocolos de conexão*) realizadas antes de 7 de janeiro de 2023 – data de publicação da Lei – não estão sujeitos a essas novas regras. Esses consumidores mantêm o modelo de compensação integral (isentos de cobrança sobre o Fio B) até 31 de dezembro de 2045.

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Essa diferenciação cria dois mercados paralelos: o mercado “antigo” (pré-2023), que goza de condições regulatórias extremamente favoráveis, e o mercado “novo” (pós-2023), que opera sob o novo modelo de cobrança da taxa de energia solar. Para o Setor Elétrico, essa distinção é vital para a auditoria e gestão dos custos.

Além do Fio B: Outros Componentes da Cobrança

É importante notar que a cobrança da taxa de energia solar não se resume apenas ao Fio B. O consumidor de energia limpa sempre pagou e continuará pagando por outros itens na sua conta de luz, mesmo que sua geração seja superior ao consumo:

  1. Custo de Disponibilidade: É a taxa mínima que remunera a distribuidora por manter o sistema de back-up disponível 24 horas por dia. Esse valor é fixo em kWh (30 kWh para monofásico, 50 kWh para bifásico e 100 kWh para trifásico) e não pode ser compensado por créditos.
  2. Iluminação Pública (COSIP): Uma taxa municipal que incide sobre todos os consumidores e não é alterada pela GD.
  3. Encargos e Impostos: Bandeiras Tarifárias: O consumidor ainda paga pelos impostos (PIS/COFINS e ICMS) sobre a parcela de energia consumida da rede (que não foi gerada ou compensada).

O profissional de Geração Distribuída deve comunicar ao cliente que a cobrança da taxa de energia solar refere-se apenas ao Fio B incidente sobre os créditos, e não aos demais custos operacionais e tributários que se mantêm.

O Impacto na Viabilidade Econômica e a Sustentabilidade

O principal questionamento levantado no Setor Elétrico após as novas regras é se o investimento em energia solar ainda compensa. A resposta, segundo a Inteligência de Mercado, é enfaticamente positiva. A cobrança da taxa de energia solar não inviabiliza o segmento, mas exige otimização.

O aumento da cobrança da taxa de energia solar sobre o Fio B impacta o payback, aumentando-o em média de 1 a 2 anos (dependendo da tarifa e do local), mas o retorno financeiro de longo prazo (após 2045) ainda supera o custo de aquisição e instalação do sistema. A energia limpa continua sendo a fonte mais econômica no long run.

A nova regra incentiva o autoconsumo instantâneo. Os projetistas agora devem dimensionar os sistemas para maximizar o consumo da energia gerada no mesmo momento em que ela é produzida. Isso significa alinhar melhor o perfil de geração (diurna) com o perfil de consumo da unidade, reduzindo a quantidade de energia injetada na rede e, consequentemente, a cobrança da taxa de energia solar sobre o Fio B.

O Futuro da Geração Distribuída no Brasil

As novas regras da cobrança da taxa de energia solar são um reflexo da maturidade do Setor Elétrico e do crescimento vertiginoso da GD. O Brasil, líder em energia limpa na América Latina, precisava de um arcabouço regulatório que garantisse a sustentabilidade do sistema para todos.

A Lei 14.300 e a progressão da cobrança da taxa de energia solar são o preço da Transição Energética ordenada. Elas transformam a Geração Distribuída em um modelo mais justo, onde a remuneração pelo uso da rede é compartilhada, mas o incentivo à energia solar e aos investimentos verdes permanece robusto.

A Inteligência de Mercado agora se volta para soluções tecnológicas que mitiguem o impacto do Fio B, como sistemas de armazenamento (baterias) em escala residencial e comercial. O futuro da GD será cada vez mais smart, com soluções que maximizem o autoconsumo e a Eficiência Energética, garantindo a segurança energética e a rentabilidade em um cenário regulatório em constante evolução.

Visão Geral

A Lei 14.300 estabeleceu a cobrança progressiva do Fio B para novos projetos de Geração Distribuída, iniciada em 2023. Esta mudança visa a sustentabilidade do Setor Elétrico, equilibrando o uso da infraestrutura de distribuição, embora mantenha isenção para o autoconsumo instantâneo e garanta o direito adquirido para sistemas protocolados antes de 2023.

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