A Lei nº 15.269/2025 trouxe esperança ao setor elétrico, mas vetos cruciais, especialmente sobre o curtailment, ameaçam a segurança jurídica e investimentos no Brasil.
Conteúdo
- A Lei 15.269/2025 e a Modernização do Setor Elétrico
- O Veto Presidencial mais Danoso: O Caso do Curtailment
- Implicações do Veto Presidencial na Credibilidade e Investimentos
- Alternativas Pragmáticas para a Segurança Jurídica
- Visão Geral
A Lei 15.269/2025 e a Modernização do Setor Elétrico
A sanção da Lei nº 15.269/2025, resultante da Medida Provisória 1.304, sinalizava um momento de profunda renovação para o setor elétrico brasileiro. Esta legislação, que contou com intensa articulação política de figuras importantes como o senador Eduardo Braga e o deputado Arnaldo Jardim, estabeleceu pilares vitais para a modernização do sistema energético nacional. Entre as conquistas inegáveis estão a abertura programada do mercado livre de energia, a regulamentação clara para o armazenamento de energia e uma reorganização essencial da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essas medidas colocam o Brasil em sintonia com as melhores práticas globais, promovendo maior eficiência e competitividade. No entanto, a euforia inicial foi rapidamente eclipsada por um sentimento de insegurança regulatória, gerado pela aplicação de cerca de 20 vetos presidenciais que atingiram o cerne da confiança dos investidores.
O Veto Presidencial mais Danoso: O Caso do Curtailment
O veto mais impactante, e sem dúvida o mais danoso à previsibilidade dos negócios, foi a derrubada do artigo que garantia a compensação compulsória a usinas de fontes intermitentes, como eólicas e solares, pelos cortes de geração — o chamado curtailment — impostos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). No projeto original, esse mecanismo previa um ressarcimento financeiro ao gerador pela energia que ele era impedido de injetar na rede. Com o veto, contudo, o gerador é forçado a absorver 100% do prejuízo, mesmo que o corte seja realizado em benefício da estabilidade e segurança do sistema elétrico como um todo. Essa decisão representa uma quebra clara do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, institucionalizando a transferência unilateral de um risco sistêmico para o investidor privado.
Os efeitos do veto na compensação do curtailment são ampliados por outras exclusões importantes. O veto à responsabilização de agentes, por exemplo, eliminou a possibilidade de imputar responsabilidade individual a agentes públicos por omissão dolosa que afetasse a segurança energética. Além disso, a derrubada de restrições à autoprodução de energia manteve o cenário atual, gerando incertezas futuras sobre a justa alocação dos custos da rede. Em essência, a mensagem enviada ao mercado é altamente negativa: as regras do jogo podem ser alteradas sem aviso, e o risco operacional é integralmente repassado a quem investiu bilhões de reais no setor de energia limpa.
Implicações do Veto Presidencial na Credibilidade e Investimentos
O resultado imediato da alteração regulatória é a perda significativa de credibilidade do Brasil como destino atrativo para investimentos de grande escala. O capital estrangeiro é intrinsecamente avesso à instabilidade e à insegurança jurídica. A ABSOLAR já alertou que o veto ao ressarcimento do curtailment é um sinal tóxico que desestimula a entrada de novos recursos e pode levar ao cancelamento de projetos já em andamento. Essa instabilidade não se restringe apenas à área técnica; ela se traduz diretamente na fuga de capital, na devolução de outorgas de projetos de energia renovável e, tragicamente, na perda de empregos qualificados em um setor estratégico para a transição energética global. A falta de previsibilidade mina o futuro promissor desenhado pela própria Lei 15.269/2025.
Alternativas Pragmáticas para a Segurança Jurídica
Diante do cenário de incerteza, o setor precisa buscar alternativas imediatas e pragmáticas para mitigar os danos, em vez de depender apenas da reversão política dos vetos. Uma primeira via essencial reside na regulamentação infralegal, utilizando a autonomia da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do MME (Ministério de Minas e Energia). A própria lei, em seus artigos não vetados, confere à ANEEL competência para estabelecer regras de remuneração e acesso. A agência pode, por exemplo, criar mecanismos de serviços ancilares ou de flexibilidade que remunerem os geradores pela sua disponibilidade, mesmo quando não despachados pelo ONS. Isso oferece um fluxo de receita que, embora não seja a compensação direta pelo curtailment, ajuda a reequilibrar parcialmente os contratos afetados.
Outra alternativa crucial é a aceleração dos leilões focados em reserva de capacidade e sistemas de armazenamento de energia. O incentivo ao uso de baterias é um dos grandes acertos da nova legislação e precisa ser implementado com urgência. Criar um mercado robusto para o armazenamento permite absorver os excedentes de geração, reduzindo drasticamente a necessidade de cortes por curtailment. Dessa forma, o que hoje é visto como prejuízo pode ser transformado em um ativo valioso — energia pronta para ser injetada na rede em momentos de pico de demanda. Para quem busca entender melhor a migração para o mercado livre e a gestão desses ativos, a Portal Energia Limpa é uma ferramenta indispensável.
Por fim, é imperativo o estabelecimento de um fórum permanente de diálogo, envolvendo governo, órgãos reguladores e investidores. A imposição de perdas unilaterais é insustentável a longo prazo. É necessário encontrar soluções negociadas que reconheçam os prejuízos causados pelos vetos, estabelecendo um cronograma de reequilíbrio contratual. Isso pode ser alcançado por meio da extensão dos prazos de concessão ou pela criação de outros mecanismos compensatórios que restaurem a confiança e a segurança jurídica, elementos vitais para a continuidade dos grandes investimentos no país.
Visão Geral
O Brasil não pode permitir que a incerteza regulatória sabote o sucesso da sua própria transição energética. A Lei 15.269/2025 pavimentou uma avenida para o futuro do setor elétrico, mas os vetos presidenciais, especialmente aquele ligado ao curtailment, instalaram barreiras significativas. O desafio agora está nas mãos dos agentes do setor, com o apoio de lideranças políticas engajadas e o corpo técnico regulador. É fundamental construir os desvios e as pontes necessárias para garantir que o fluxo de investimentos em energia renovável não seja interrompido. A energia é um ativo estratégico, e a confiança, mais do que nunca, deve ser o seu principal combustível para garantir um futuro energético estável e previsível.






















