Proposta de Eduardo Braga visa garantir oxigênio financeiro ao setor elétrico, flexibilizando o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025, mitigando riscos operacionais decorrentes da nova tributação.
### Conteúdo
* O Contexto da Reforma Tributária e o Setor de Energia
* O Desafio Operacional da Regra de Transição Fiscal
* Implicações da Lei das S/A versus a Pressão da Nova Alíquota
* A Solução Proposta: Ampliação do Prazo para Aprovação
* Impacto da Mudança na Energia Limpa e no CAPEX
* A Importância da Segurança Jurídica para Investimentos em Infraestrutura
* Debate Político e a Manutenção da Previsibilidade
* Próximos Passos da Articulação no Congresso Nacional
O debate em torno da revisão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil tem reflexos diretos e significativos no setor elétrico. A proposta emanada do Senador Eduardo Braga (MDB-AM) para ampliar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025 surge como uma medida de alívio essencial para o planejamento de caixa das *utilities*. Para empresas com ciclos de investimento longos e necessidades robustas de CAPEX, a previsibilidade na remuneração do capital é um fator inegociável para a atração de recursos e o fomento à energia limpa e infraestrutura.
A alteração sugerida visa neutralizar um “aperto” imposto pela regra de transição do novo regime de tributação de lucros e dividendos.
### O Desafio do Prazo e a Ameaça da Tributação
O pivô da discussão é o PL 1087/2025, que, ao revisar o IRPF, reintroduz a tributação sobre dividendos a partir de janeiro de 2026, com uma alíquota de 10% acima de um limite mensal. A regra de transição estabelece que os lucros e dividendos apurados em 2025 seriam isentos da nova taxação, contanto que sua distribuição fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Este requisito de aprovação no mesmo ano fiscal de apuração gerou extrema preocupação nas empresas de capital aberto do setor elétrico. Devido à complexidade de suas estruturas contábeis e à necessidade de auditorias rigorosas, é praticamente impossível para essas companhias finalizarem seus balanços e submeterem a aprovação da distribuição de lucros de um ano antes do final de março ou abril do ano subsequente.
### A Rigidez da Lei das S/A versus a Pressão Fiscal
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) determina que a Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, ou seja, até o final de abril. É neste fórum que se delibera sobre o balanço e a aprovação da distribuição de lucros.
A exigência original de que a aprovação dos lucros de 2025 ocorresse em 31 de dezembro de 2025 criava um paradoxo legal e operacional. Exigir que órgãos reguladores como a CVM e os acionistas validassem resultados bilionários em poucas semanas após o encerramento do trimestre seria inviável, especialmente no ambiente regulado da infraestrutura de energia renovável.
A proposta apresentada por Eduardo Braga busca sanar esse impasse. Ele defende que a isenção para os lucros de 2025 seja mantida, desde que a deliberação de distribuição de lucros e dividendos seja realizada até o prazo legal da AGO, em abril de 2026. Este ajuste oferece o oxigênio necessário para o *compliance* e o planejamento financeiro das corporações.
### As Implicações para a Geração de Energia Limpa
O segmento de energia limpa (eólica, solar, biomassa) é intrinsecamente intensivo em capital (CAPEX). Projetos de grande porte e o crescimento da geração distribuída dependem da constante injeção de recursos, frequentemente derivados do reinvestimento de distribuição de lucros ou da confiança de investidores internacionais.
Se as empresas fossem forçadas a antecipar a aprovação da distribuição para o final de 2025, a incerteza fiscal se tornaria um fator limitante. A falta de clareza poderia forçar as companhias a reterem capital desnecessariamente ou, em um cenário pior, gerar passivos fiscais contestáveis, afetando o preço das ações e a confiança dos investidores.
A prorrogação do prazo de aprovação defendida pelo senador assegura que o capital de 2025, essencial para a transição energética, seja distribuído sob as regras fiscais vigentes, mantendo o *yield* atrativo para os acionistas.
### Segurança Jurídica e Atratividade de Investimento
No mercado global de infraestrutura, cujos fluxos de caixa se estendem por décadas, a segurança jurídica é um ativo prioritário. A instabilidade regulatória ou fiscal é um fator dissuasório para fundos de *private equity* e pensão que financiam grandes empreendimentos eólicos e solares no Brasil.
A iniciativa de Eduardo Braga sinaliza ao mercado que o Congresso está atento às especificidades operacionais do setor elétrico e à necessidade de previsibilidade tributária. Manter a isenção, conforme a emenda, evita uma dupla penalização para o capital que já sofreu tributação na esfera corporativa (IRPJ/CSLL). Empresas com planos de expansão em fontes renováveis dependem dessa previsibilidade para precificar operações e garantir novas captações.
### O Debate Político e o Impacto no Caixa
A articulação em torno do PL 1087/2025 no Senado, com a emenda de Braga, demonstra a influência das bancadas setoriais. O setor elétrico possui um peso considerável na economia, e sua saúde financeira é vital para a expansão e modernização da matriz energética brasileira, focada em fontes limpas.
Economicament, a ampliação do prazo de aprovação significa que as empresas evitam manobras contábeis extraordinárias ou assembleias de última hora, reduzindo riscos de contestação. O processo de distribuição de lucros e dividendos ocorrerá de maneira orgânica, seguindo o calendário tradicional das S/A. Essa fluidez é crítica para empresas que dependem de aval da ANEEL para fechamentos de ciclo cujos resultados impactam a distribuição de lucros.
### Próximos Passos e a Expectativa do Mercado
O mercado aguarda a aceitação da proposta do senador Eduardo Braga no contexto do debate da reforma do IRPF. A aprovação desta flexibilização do prazo de aprovação trará um alívio imediato aos departamentos financeiros e garantirá a estabilidade para os investidores.
A manutenção da data-limite da AGO de 2026 para a aprovação da distribuição de lucros de 2025 é vista como um reconhecimento pragmático da realidade corporativa brasileira. Sem essa extensão, o início da nova tributação sobre dividendos ocorreria em um cenário de grande insegurança jurídica para os resultados de 2025. Em um momento em que o Brasil busca liderança em energia renovável, assegurar a estabilidade fiscal e o respeito aos ciclos operacionais das S/A é crucial. A proposta de Braga estabelece um equilíbrio entre a reforma tributária e a previsibilidade exigida pelo setor elétrico para sustentar o crescimento e a transição energética.
### Visão Geral
A flexibilização do prazo de aprovação dos lucros e dividendos de 2025, defendida por Eduardo Braga, é uma necessidade operacional para o setor elétrico. Ela harmoniza a nova legislação fiscal com a rigidez do calendário da Lei das S/A, garantindo que a distribuição de lucros ocorra após a conclusão dos balanços, preservando a segurança jurídica, o fluxo de investimento em energia limpa e a previsibilidade necessária para a expansão de fontes renováveis.






















