A sanção da Lei 15.269/2025 impõe veto à indenização de projetos de Energia Eólica e Solar por mudanças regulatórias, elevando o Risco Regulatório no Setor Elétrico.
Conteúdo
- O Veto e o Jabuti: A Lei 15.269/2025 em Foco
- O Drama da Previsibilidade Regulatório
- O Efeito Eólico e Solar no Planejamento
- A Questão da Segurança Jurídica e o Mercado Livre
- O Próximo Round: Ação no Congresso e Reação da ANEEL
- Visão Geral
O Veto e o Jabuti: A Lei 15.269/2025 em Foco
A Lei 15.269/2025 é o resultado de uma MP que, ao passar pelo Congresso, incorporou diversos dispositivos (os notórios “jabutis”) que pouco tinham a ver com o tema original. Entre eles, havia uma cláusula que buscava garantir a indenização a geradores de Energia Eólica e Energia Solar caso seus contratos fossem alterados ou extintos em decorrência de novas regras setoriais.
O veto foi motivado por pareceres técnicos que alertavam para o potencial de aumento dos Encargos Setoriais e, consequentemente, da tarifa de energia elétrica para o consumidor final. O Governo argumentou que a inclusão de uma cláusula genérica de indenização abriria uma porta para litígios bilionários, sobrecarregando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Ao barrar a indenização, o Executivo optou por proteger o orçamento setorial e evitar um repasse imediato de custos. Contudo, essa decisão transfere o ônus da insegurança regulatória diretamente para o investidor, que agora precisa contabilizar um risco maior de desvalorização de seus ativos em caso de futuras alterações na legislação.
O Drama da Previsibilidade Regulatório
Para um setor de capital intensivo como o de Energia Renovável, a Previsibilidade Regulatório é a moeda mais valiosa. Projetos de Energia Eólica e Energia Solar dependem de ciclos de Investimento que duram 20 a 30 anos, baseados em contratos de longo prazo (PPAs – Power Purchase Agreements).
A ausência de uma cláusula clara de indenização envia um sinal negativo: o Estado brasileiro pode alterar as regras do jogo, e o ressarcimento do capital investido não é garantido de forma automática. Isso força os financiadores a elevarem o prêmio de risco, exigindo taxas de retorno mais altas para os Investimentos no Brasil.
O aumento do Risco Regulatório tem um efeito perverso no Custo da Energia. O capital mais caro, cobrado pelo setor financeiro, é inevitavelmente embutido no preço final do megawatt-hora (MWh) contratado. Paradoxalmente, a tentativa de proteger a tarifa no curto prazo pode levar a um encarecimento estrutural da energia limpa no longo prazo.
O Efeito Eólico e Solar no Planejamento
Os setores de Energia Eólica e Energia Solar são os mais sensíveis a esse veto, pois representam a maior parte do Investimento privado na Transição Energética. O crescimento explosivo dessas fontes nos últimos anos foi sustentado justamente pela confiança em um arcabouço regulatório que, embora imperfeito, sinalizava estabilidade.
A Energia Eólica, com projetos em grande escala e alta complexidade de infraestrutura, exige garantias robustas contra o risco de curtailment (restrição de despacho) ou alterações nas regras de conexão e transmissão. A falta de amparo indenizatório explícito pode frear o desenvolvimento de projetos offshore e em novas fronteiras.
Já a Energia Solar, tanto em grandes usinas quanto na Geração Distribuída (GD), precisa de certeza sobre a remuneração da energia injetada na rede. O veto da Lei 15.269/2025 reforça a percepção de que futuras mudanças, como as relacionadas ao Sinal Locacional ou à tarifa de uso da rede, poderão ser implementadas sem a devida compensação financeira.
A Questão da Segurança Jurídica e o Mercado Livre
O debate sobre a indenização toca no cerne da segurança jurídica. A expectativa do mercado é que o regulador (a ANEEL) ou o legislador não aja de forma confiscatória. O veto, ao negar a proteção, coloca em xeque a autonomia de contrato e incentiva o mercado livre de energia a buscar mecanismos privados de proteção contra o Estado.
Os grandes players e as empresas de comercialização tendem a exigir cláusulas contratuais mais severas e ratings de crédito mais altos das usinas solares e eólicas, penalizando especialmente os pequenos e médios geradores que não possuem grande capacidade de hedging.
A sustentabilidade da expansão do Setor Elétrico depende de um ambiente onde as regras de Investimento sejam claras e as cláusulas de saída (indenização) sejam justas. Sem isso, o capital tende a migrar para países com menor Risco Regulatório, mesmo que o Brasil ofereça melhores recursos naturais para a Energia Renovável.
O Próximo Round: Ação no Congresso e Reação da ANEEL
A decisão de barrar a indenização pode ser revertida pelo Congresso, que tem a prerrogativa de derrubar os vetos presidenciais. A mobilização das associações da Indústria (como ABEEólica e ABSOLAR) será intensa para convencer parlamentares de que o Risco Regulatório elevado prejudica a agenda de crescimento nacional.
Paralelamente, a ANEEL terá o desafio de compensar a insegurança jurídica do veto com a clareza e a transparência de suas futuras regulamentações. A agência precisará garantir aos investidores que qualquer mudança futura será implementada com um cronograma previsível e com respeito aos contratos vigentes.
O Setor Elétrico necessita de estabilidade. A Lei 15.269/2025 deveria ser um marco de modernização, mas a controvérsia sobre a indenização a usinas solares e eólicas injetou um elemento de incerteza que não pode ser ignorado. O custo da energia no futuro dependerá, em grande parte, de como o Brasil irá gerenciar essa tensão entre a responsabilidade fiscal de curto prazo e a Previsibilidade Regulatório essencial para o Investimento em Energia Renovável. A lição é que a Transição Energética exige compromisso mútuo: do investidor, em construir, e do Estado, em garantir as regras.
Visão Geral
O veto presidencial na Lei 15.269/2025, que barra a indenização para Energia Eólica e Energia Solar por alterações regulatórias, intensifica o Risco Regulatório no Setor Elétrico. Essa medida, visando proteger a tarifa, impacta diretamente a Previsibilidade Regulatório, essencial para o Investimento em Energia Renovável e para a Transição Energética brasileira.























