Conteúdo
- A Estrutura do Teto: US$ 12 por Quilowatt
- O Fim da Dívida e o Impasse do Anexo C
- Previsibilidade Tarifária Versus Risco Regulatório
- O Dilema da Eletrobras e a Descarga no Mercado
- Os Próximos Passos Políticos no Senado
- Visão Geral
A Estrutura do Teto: US$ 12 por Quilowatt
O núcleo do PL 1.830/2025 é simples em sua proposta, mas complexo em suas implicações: as concessionárias e comercializadoras brasileiras não poderão pagar mais do que US$ 12 por quilowatt (kW) de potência pela energia de Itaipu. Este limite é uma tentativa de ancorar os preços em um patamar historicamente baixo, refletindo a nova realidade financeira da binacional.
A fixação de um teto de preço é uma medida de controle exógeno sobre a comercialização de um ativo estratégico. Ela visa impedir que a Eletrobras, que possui o direito de contratar a maior parte dessa energia, utilize a nova liberdade de precificação pós-privatização para absorver grande parte da economia. A proposta do Senado é criar um “escudo” para o consumidor contra a volatilidade ou a eventual maximização de lucro no novo arranjo.
O preço da energia de Itaipu sempre foi definido pelo custo de serviço da dívida e pelos encargos de operação. Com a quitação da dívida de construção, o custo de geração caiu drasticamente. O PL age para traduzir essa redução em uma obrigação regulatória de repasse, buscando uma tarifa mais justa.
O Fim da Dívida e o Impasse do Anexo C
O pano de fundo dessa disputa é a conclusão da renegociação do Anexo C do Tratado de Itaipu, onde se definiu o fim do pagamento da dívida histórica. A energia da usina, que já foi um fardo caro devido ao financiamento, se transformou em uma fonte de baixo custo operacional. A diferença bilionária gerada por essa quitação deveria, em teoria, resultar em uma queda imediata e significativa na conta de luz.
No entanto, o Setor Elétrico teme que essa economia seja neutralizada pelos crescentes encargos setoriais, principalmente a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Sem um mecanismo legal que obrigue o repasse direto, a receita mais baixa de Itaipu poderia ser absorvida para cobrir déficits do sistema, evitando a prometida previsibilidade tarifária e a desoneração da tarifa.
O Senado, ao apoiar o teto de preço, reconhece que a magnitude da economia de Itaipu exige uma legislação específica para proteger o interesse público. O ativo, construído com recursos nacionais, deve beneficiar a sociedade, e não ser apenas uma nova margem de manobra para a gestão dos subsídios setoriais.
Previsibilidade Tarifária Versus Risco Regulatório
A defesa do PL 1.830/2025 é ancorada na busca pela previsibilidade tarifária. Em um país com altos índices de inflação na energia elétrica, fixar o preço de uma fonte de base de custo conhecido oferece um horizonte de segurança para a Indústria e os consumidores residenciais. Essa estabilidade é fundamental para o planejamento de longo prazo de todos os agentes econômicos.
Contudo, a comunidade regulatória levanta a bandeira vermelha sobre a intervenção do Senado na precificação. O Setor Elétrico brasileiro é regido por agências técnicas como a ANEEL. A aprovação de um teto de preço por via legislativa, e não por um processo regulatório exaustivo, pode ser vista como um precedente perigoso de ingerência política no mercado.
Especialistas alertam que a estabilidade é a chave para o Investimento em energia renovável. Se o Congresso demonstra facilidade em alterar unilateralmente o preço de grandes ativos, a previsibilidade regulatória do sistema como um todo é questionada. É um paradoxo: busca-se previsibilidade tarifária com um ato que gera incerteza regulatória.
O Dilema da Eletrobras e a Descarga no Mercado
A privatização da Eletrobras complicou o cenário. A empresa, que historicamente administrava a cota de energia de Itaipu a custo, agora tem incentivos de mercado. O teto de preço de US$ 12/kW limita a capacidade da Eletrobras de usar essa energia como um ativo de alto valor em suas estratégias de comercialização no mercado livre.
Os críticos do teto argumentam que a energia de Itaipu deveria ser leiloada ou comercializada em condições de mercado, com a receita (se superior ao teto) sendo usada para mitigar a CDE de forma transparente. O PL opta por um caminho de controle direto sobre o preço, o que reduz a flexibilidade do Setor Elétrico em momentos de estresse hídrico ou de alta demanda.
A discussão sobre o teto de preço não é apenas sobre o quilowatt; é sobre a filosofia regulatória. O Senado está tentando conciliar a responsabilidade social de um ativo binacional estratégico com a lógica de mercado introduzida na Eletrobras.
Os Próximos Passos Políticos no Senado
Com a aprovação na Comissão de Infraestrutura (CI), o PL 1.830/2025 segue para outras instâncias do Senado e, potencialmente, para o Plenário. A pressão dos estados e municípios é forte, pois eles também desejam ver a economia de Itaipu se refletir em seus orçamentos via alívio do custo da energia de suas populações.
O governo, por sua vez, deve monitorar de perto a tramitação. Qualquer alteração drástica no modelo de preço de Itaipu exige coordenação com o Paraguai, já que a usina é binacional. O texto final precisa ser cuidadosamente redigido para não ferir o Tratado e a soberania do país vizinho.
A tarifa de energia elétrica é a pauta mais sensível no bolso do consumidor, e o Senado demonstra estar disposto a usar o PL como ferramenta para forçar o repasse da economia. O destino do teto de preço de Itaipu definirá o novo padrão de previsibilidade tarifária e a forma como o Setor Elétrico lidará com os grandes ativos de energia na era pós-dívida. A vigília dos profissionais do setor é total.
Visão Geral
A aprovação do PL 1.830/2025 no Senado, que impõe o teto de preço de US$ 12/kW para a energia de Itaipu, visa garantir que a economia decorrente da quitação da dívida da usina seja transferida aos consumidores, reforçando a previsibilidade tarifária. Contudo, a medida gera debates sobre a ingerência legislativa nos preços de um mercado que se move em direção à desregulamentação, gerando tensões entre a proteção social e a previsibilidade regulatória para Investimentos no Setor Elétrico.























