A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o edital para a seleção de uma entidade responsável por realizar o projeto “Nosso Natal 2025”.
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o edital para a seleção de uma entidade responsável por realizar o projeto “Nosso Natal 2025“. A suspensão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Entenda a Decisão Liminar
A liminar, concedida na terça-feira (04), determina que a suspensão do edital de R$ 15 milhões permaneça em vigor até a conclusão do processo. O edital havia sido publicado em 6 de outubro.
O Argumento do Ministério Público
Em 30 de outubro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) solicitou a suspensão do edital, argumentando que a escolha da entidade deveria ser feita por meio de licitação, e não por Termo de Colaboração, como estava previsto. Segundo a Prodep, o projeto em questão não se qualifica como uma parceria. Acesse a decisão judicial para mais detalhes.
Irregularidades Apontadas
A Prodep argumenta que o projeto “Nosso Natal 2025” não está alinhado com uma política pública cultural desenvolvida pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec). Além disso, os serviços descritos no projeto são típicos de contratação via licitação, sendo inadequado o uso de um termo de colaboração para evitar o processo licitatório.
Histórico de Problemas
A Prodep também ressalta que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já havia determinado, há pelo menos 10 anos, que a Secec não deveria utilizar termos de colaboração ou fomento para contratar serviços que podem ser licitados. Relatórios do TCDF apontam que essa prática irregular tem se repetido em eventos semelhantes desde 2019.
Visão Geral
Em resumo, a Justiça do Distrito Federal suspendeu o edital para o projeto “Nosso Natal 2025” devido a questionamentos sobre a forma de contratação da entidade responsável, levantados pelo Ministério Público. A decisão judicial baseia-se em argumentos de que o projeto não se enquadra em uma parceria e que a contratação deveria ser feita por meio de licitação, conforme determinações anteriores do Tribunal de Contas do DF.
Créditos: Misto Brasil
























