Precedente Judicial Define Obrigatoriedade de Devolução de ICMS Indevido em Geração Solar por Concessionária na Paraíba

Precedente Judicial Define Obrigatoriedade de Devolução de ICMS Indevido em Geração Solar por Concessionária na Paraíba
Precedente Judicial Define Obrigatoriedade de Devolução de ICMS Indevido em Geração Solar por Concessionária na Paraíba - Foto: Reprodução / Freepik
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Decisão judicial na Paraíba estabelece devolução de ICMS indevido cobrado pela Energisa em sistemas de Geração Distribuída de energia solar.

Conteúdo

Visão Geral sobre a Condenação da Energisa

A Geração Distribuída (GD) de energia solar no Brasil alcançou uma vitória judicial significativa na Paraíba. A 4ª Vara Cível de João Pessoa condenou a Energisa a realizar o ressarcimento de cobranças indevidas de ICMS aplicadas a consumidores com sistemas de minigeração e microgeração. Esta decisão, oriunda de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), valida o entendimento de que a energia solar injetada na rede não deve ser tributada como mercadoria, consolidando um precedente importante para a energia limpa nacional.

O Nó Tributário: ICMS Sobre o “Fio B” da Geração Distribuída

A disputa jurídica centralizou-se na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na Geração Distribuída. No sistema de GD, o consumidor-gerador utiliza a infraestrutura da distribuidora (como a Energisa) para compensar o excedente de energia injetado, gerando créditos. O ponto de discórdia era a incidência do ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), especificamente sobre a energia injetada. Em vários estados, houve tentativa de tributar não apenas o consumo da rede, mas também o valor dos créditos gerados pela energia solar.

A jurisprudência consolidada na Paraíba sustenta que o regime de compensação de energia não configura uma operação comercial de compra e venda passível de ICMS. O crédito gerado é um mecanismo de troca (*net metering*), e não uma circulação de mercadoria tributável, caracterizando a cobrança indevida e a necessidade de ressarcimento.

Detalhes da Decisão e o Período de Ressarcimento

A sentença da 4ª Vara Cível de João Pessoa obriga a Energisa a devolver os valores e proíbe futuras cobranças indevidas do imposto nas faturas de consumidores de energia solar sob o sistema de compensação. O período definido para o ressarcimento é de setembro de 2017 a junho de 2021, abrangendo um período de grande expansão da minigeração estadual, anterior à plena implementação do Novo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022).

Além da devolução dos valores, a Energisa foi condenada a pagar danos morais coletivos, ressaltando a gravidade de onerar ilegalmente a base de consumidores que investiram em energia limpa. Embora a distribuidora possa recorrer, o teor da sentença sugere uma derrota consolidada no mérito.

O Efeito Econômico no LCOE e o Investimento em Energia Limpa

Para o mercado de energia solar, esta decisão é um fator de validação econômica. A tributação indevida do ICMS sobre a energia injetada elevava artificialmente o LCOE (*Levelized Cost of Energy*) dos projetos de Geração Distribuída, impactando negativamente o *payback*. Cada cobrança indevida representava um obstáculo à expansão da energia renovável.

O ressarcimento determinado pela Justiça reequilibra a equação econômica. Estados como a Paraíba, com alto potencial solar, ganham atratividade para novos investimentos em minigeração, pois a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica são essenciais para o sucesso do mercado de energia limpa.

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Esta controvérsia tributária ocorreu majoritariamente antes da plena vigência do Marco Legal da Geração Distribuída. Embora o Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ tenha buscado autorizar a isenção estadual sobre a energia injetada, sua aplicação gerou ambiguidades que permitiram as cobranças indevidas ora contestadas.

A Lei 14.300/2022 (Novo Marco da GD) trouxe clareza sobre a incidência gradual de TUSD e ICMS para novos projetos. Contudo, o debate judicial sobre o passado, como evidenciado no caso Paraíba, é vital para proteger os direitos dos investidores que se basearam nas regras vigentes à época.

Precedente Nacional: Pressão Sobre Outras Distribuidoras para Ressarcimento

A condenação imposta à Energisa na Paraíba gera um efeito cascata no setor. A tese jurídica contra as cobranças indevidas sobre o sistema de compensação da energia solar já possui vitórias em outros tribunais regionais. No entanto, a imposição de danos morais coletivos eleva o patamar de alerta para outras concessionárias que ainda resistem ao ressarcimento ou mantêm práticas tributárias questionáveis em relação à minigeração.

O setor elétrico deve interpretar esta decisão como um chamado à conformidade. A judicialização de temas de energia limpa frequentemente surge da falta de harmonização entre os interesses fiscais estaduais e o fomento à Geração Distribuída.

O Fortalecimento da Energia Limpa pela Via Judicial e Segurança Jurídica

O desfecho na Paraíba demonstra a robustez do ecossistema de energia renovável no Brasil. A determinação da Justiça para que a Energisa não só cesse as cobranças indevidas, mas também promova o ressarcimento, fortalece a segurança jurídica dos investimentos em energia limpa.

Para o consumidor, isso garante a concretização da economia prometida pela energia solar. Para o setor, este é um marco que diferencia claramente o uso da rede da circulação de mercadoria, pavimentando um futuro elétrico mais justo e sustentável para a Geração Distribuída.

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