O recente Relatório da MP 1304 determina que o custo do Supridor de Última Instância será rateado pelo Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Conteúdo
- Visão Geral da Redistribuição de Risco no Mercado Livre
- O Papel Crítico do Supridor de Última Instância
- O Racional do Custo Compartilhado no ACL
- Impacto da Medida na Competitividade e nos Investimentos
- Implicações Regulatórias e o Papel da ANEEL
- Conclusão: O Preço da Liberdade no Setor Elétrico
Visão Geral da Redistribuição de Risco no Mercado Livre
O Setor Elétrico brasileiro avança em sua modernização, mas cada passo em direção à liberdade do mercado carrega um novo fardo de responsabilidade. O Relatório da MP 1304 trouxe uma medida estruturante que causou frisson entre os agentes: o custo do Supridor de Última Instância terá custo dividido pelo ACL (Ambiente de Contratação Livre). Pela primeira vez, os participantes do mercado livre serão chamados a compartilhar financeiramente a garantia da segurança energética do sistema.
Essa decisão não é apenas técnica; é um ato regulatório que define o preço da liberdade. Para os profissionais de clean energy generation e investimentos, a notícia sinaliza que o ACL está crescendo e, com isso, deve assumir integralmente os riscos sistêmicos que historicamente recaíam sobre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A medida busca dar maior solidez ao processo de migração e proteger a modicidade tarifária do consumidor cativo.
A inclusão do custo do Supridor de Última Instância no rateio do ACL é um ponto de virada. Demonstra que a MP 1304 está, de fato, endereçando a necessidade de um mercado mais maduro, onde a segurança regulatória exige que os benefícios e os ônus da migração sejam distribuídos de maneira mais equitativa.
O Papel Crítico do Supridor de Última Instância
Mas o que é exatamente o Supridor de Última Instância? No Setor Elétrico, ele é a rede de segurança, o *last resort supplier*. Sua função principal é garantir o fornecimento de energia a agentes do ACL que, porventura, falhem em contratar energia suficiente para cobrir seu consumo, seja por insolvência de comercializadoras, falha contratual ou erro de planejamento.
Este supridor atua como um mecanismo de *backstop*, evitando que a falha de um agente individual se transforme em um problema sistêmico de desabastecimento. Até agora, o custo de manter essa contingência era predominantemente absorvido pela totalidade do sistema, penalizando de forma injusta os consumidores do ACR, que são cativos das distribuidoras de energia.
O Relatório da MP 1304 reconheceu que, com a aceleração da abertura do mercado, o risco de exposição a falhas contratuais aumenta. É inaceitável que o consumidor regulado, sem poder de escolha, pague pela irresponsabilidade ou ineficiência de *players* no ACL. Por isso, a divisão do custo do Supridor de Última Instância se tornou uma medida estruturante.
O Racional do Custo Compartilhado no ACL
A justificativa para o custo compartilhado é simples e baseada na economia regulatória: o risco deve ser precificado e pago por quem se beneficia da liberdade. Ao ingressar no ACL, o consumidor ganha acesso a preços mais competitivos e a opções de clean energy generation, como a energia solar e eólica. No entanto, ele também assume o risco de falha do seu fornecedor.
O Relatório da MP 1304 estabelece que o ACL deve financiar o mecanismo de Supridor de Última Instância porque é a única forma de garantir a solvência e a credibilidade do próprio mercado livre. Sem essa rede de proteção, a falha de um grande agente poderia gerar um efeito cascata, afetando a segurança energética nacional.
Para as comercializadoras e geradores que atuam no ACL, esse custo compartilhado será um novo encargo a ser internalizado. Embora possa ser percebido como uma oneração, ele na verdade é a materialização de um risco que já existia, mas estava oculto, subsidiado pelo consumidor cativo.
Impacto da Medida na Competitividade e nos Investimentos
A grande questão para o Setor Elétrico é como esse novo encargo afetará a competitividade do ACL. O custo do Supridor de Última Instância será rateado entre todos os agentes, incluindo geradores de clean energy generation. Teoricamente, ele deve ser marginal, mas é mais um componente a ser adicionado ao preço final da energia.
Os agentes argumentam que a imposição de novos encargos pode frear a migração, dificultando a busca pela modicidade tarifária via mercado livre. No entanto, o lado regulatório insiste que a transparência dos custos é a chave para a segurança regulatória. O preço pago no ACL deve refletir todos os riscos sistêmicos envolvidos.
Para os investimentos em infraestrutura e clean energy generation, a medida é vista com dois pesos e duas medidas. Por um lado, estabiliza o mercado; por outro, aumenta o custo regulatório da operação. O resultado final, contudo, é a profissionalização: o ACL terá que ser mais eficiente e diligente em suas contratações para mitigar o risco de acionamento do Supridor de Última Instância.
Implicações Regulatórias e o Papel da ANEEL
A aprovação do Relatório da MP 1304 com esta cláusula lança uma responsabilidade imediata sobre a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A agência terá que definir a metodologia e os critérios para o cálculo e a cobrança do custo do Supridor de Última Instância. Esta metodologia deve ser transparente e previsível para evitar a Insegurança Jurídica.
A ANEEL terá que decidir se o custo compartilhado será cobrado como um valor fixo, como um percentual sobre o consumo ou como um prêmio de seguro proporcional ao risco de crédito de cada agente. A clareza regulatória é essencial para que os *players* do ACL possam planejar seus investimentos em clean energy generation sem surpresas.
O Relatório da MP 1304 também sinaliza que a modernização do Setor Elétrico exige que os mecanismos de proteção da segurança energética sejam devidamente remunerados. O Supridor de Última Instância não é um custo a ser evitado, mas um serviço essencial para a confiança no ACL.
Conclusão: O Preço da Liberdade no Setor Elétrico
A decisão de dividir o custo do Supridor de Última Instância pelo ACL, conforme o Relatório da MP 1304, é uma das medidas estruturantes mais importantes para o futuro do Setor Elétrico. Ela estabelece que a liberdade de escolha no mercado livre vem acompanhada da responsabilidade financeira pelos riscos sistêmicos.
Essa cláusula fortalece a Modicidade Tarifária para o consumidor cativo, retirando-lhe um encargo que não lhe pertencia, e profissionaliza o ACL, exigindo maior rigor nas operações. Ao internalizar o custo compartilhado, o ACL se torna um mercado mais robusto, capaz de atrair mais investimentos em clean energy generation.
O Setor Elétrico brasileiro, impulsionado pela MP 1304, caminha para um modelo onde a segurança regulatória é garantida pela correta precificação de todos os riscos. O custo do Supridor de Última Instância é o novo preço de entrada para a modernização e expansão da clean energy generation no ACL, confirmando que a sustentabilidade econômica exige que o ônus e o bônus sejam distribuídos de forma justa.



















