A nova versão da MP 1.304/2025 mantém o direito adquirido para todos os projetos de energia já existentes, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.300.
Conteúdo
- Atualizações da MP: O Cenário da Geração Distribuída
- A Novela da Cobrança: O que Permanece e as Isenções
- Detalhamento da Cobrança na Geração Distribuída
- A Força do Autoconsumo Local e Seus Benefícios
- Direito Adquirido e a Lei 14.300
- Visão Geral
Atualizações da MP: O Cenário da Geração Distribuída
Uma nova e crucial versão do relatório referente à Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 foi apresentada recentemente, durante uma reunião deliberativa da comissão mista do Congresso Nacional. Este documento técnico e legal, que define o futuro da Geração Distribuída (GD) no Brasil, sofreu ajustes significativos após a divulgação de uma primeira minuta, que gerou debate intenso entre os parlamentares. A capacidade de adaptação do texto reflete a complexidade e a importância econômica e social que o setor de energia solar alcançou no cenário nacional. A legislação atual busca equilibrar o desenvolvimento sustentável com a sustentabilidade do sistema elétrico, um desafio que exige constante reavaliação das regras vigentes. Este relatório revisado é um passo fundamental no processo legislativo, delineando as regras que moldarão os investimentos em energia limpa nos próximos anos.
A Novela da Cobrança: O que Permanece e as Isenções
O ponto de maior controvérsia — a proposta de cobrança de R$ 20,00 para cada 100 kWh de energia elétrica compensada — foi mantido na nova redação do texto. Contudo, o relator incorporou uma emenda fundamental que traz alívio significativo para a maioria dos pequenos produtores. Foi adicionada uma isenção total para todos os sistemas de microgeração que operam sob a modalidade de autoconsumo local, desde que a capacidade instalada não ultrapasse 75 kW. Essa exceção assegura que a essência das regras atuais, originalmente estabelecidas pela Lei 14.300, seja preservada para os consumidores que geram e consomem a eletricidade no mesmo local. A manutenção desta regra visa proteger o cidadão comum e o pequeno empreendedor que investiram em painéis solares para reduzir seus custos energéticos.
Detalhamento da Cobrança na Geração Distribuída
Com essa importante ressalva, a efetivação da nova cobrança será direcionada a outras modalidades de Geração Distribuída, caso a MP seja oficialmente convertida em lei. A taxa seria aplicada, por exemplo, aos sistemas de microgeração que utilizam o autoconsumo remoto, onde a produção e o consumo ocorrem em locais físicos distintos, mas sob a mesma titularidade. Igualmente, a cobrança incidiria sobre projetos de geração compartilhada e empreendimentos que possuem múltiplas unidades consumidoras. Além disso, as usinas de minigeração distribuída – sistemas de maior porte, com capacidade instalada acima de 75 kW – também estariam sujeitas à nova regulamentação. Para quem busca alternativas e oportunidades nesse mercado, o Portal Energia Limpa oferece informações essenciais sobre as melhores práticas para a produção de energia.
A Força do Autoconsumo Local e Seus Benefícios
A modalidade de microgeração distribuída com autoconsumo local representa a espinha dorsal do mercado de energia solar residencial no Brasil. Ela se caracteriza pela simplicidade e eficiência: a energia é gerada, geralmente por meio de painéis solares instalados em telhados, e consumida imediatamente na mesma unidade. Essa prática não apenas reduz drasticamente a fatura de eletricidade do consumidor, mas também alivia a pressão sobre a infraestrutura da rede de distribuição. Estatísticas recentes mostram a força dessa categoria: ela já engloba mais de 3 milhões de unidades consumidoras e uma capacidade que ultrapassa 26,4 GW, representando a maioria das instalações e da capacidade instalada no país. Essa liderança numérica justifica a preocupação dos legisladores em isentar o autoconsumo local das novas taxas propostas.
Direito Adquirido e a Lei 14.300
Talvez o ponto mais crucial para a estabilidade do mercado seja a salvaguarda do direito adquirido. A proposta é clara: a nova estrutura de cobrança terá validade estrita apenas para os novos projetos de geração distribuída que forem homologados após a data de publicação e promulgação da lei resultante da MP. Isso significa que todas as unidades geradoras que já estão em operação ou que foram protocoladas e estavam em processo antes dessa data-limite terão seus direitos estabelecidos e mantidos pelo Marco Legal da Geração Distribuída. Essa garantia oferece segurança jurídica a milhões de brasileiros e empresas que investiram na modalidade, afastando o risco de quebras contratuais retroativas. O relator reforçou que essa proteção é inegociável, assegurando a continuidade dos benefícios da Lei 14.300.
Visão Geral
Após intensos debates e ajustes, o relatório revisado da MP 1.304/2025 será submetido à votação decisiva da comissão mista. Caso obtenha a aprovação necessária nesta etapa, a proposta será imediatamente encaminhada para apreciação e votação final nas plenárias da Câmara Federal e do Senado. O cronograma legislativo é apertado: é imperativo que a votação e conversão em lei ocorram antes de 7 de novembro, data em que a medida provisória perderá sua validade constitucional. O mercado de energia limpa acompanha de perto cada movimento, entendendo que a aprovação desta MP, com a garantia do direito adquirido e as isenções ao autoconsumo local, definirá o ritmo de crescimento e a segurança regulatória do setor nos próximos anos.



















