Cobrança por energia compensada isenta microgeração local

Cobrança por energia compensada isenta microgeração local
Cobrança por energia compensada isenta microgeração local - Foto: Reprodução / Pixabay
Compartilhe:
Fim da Publicidade

A nova versão da MP 1.304/2025 mantém o direito adquirido para todos os projetos de energia já existentes, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.300.

Conteúdo

Atualizações da MP: O Cenário da Geração Distribuída

Uma nova e crucial versão do relatório referente à Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 foi apresentada recentemente, durante uma reunião deliberativa da comissão mista do Congresso Nacional. Este documento técnico e legal, que define o futuro da Geração Distribuída (GD) no Brasil, sofreu ajustes significativos após a divulgação de uma primeira minuta, que gerou debate intenso entre os parlamentares. A capacidade de adaptação do texto reflete a complexidade e a importância econômica e social que o setor de energia solar alcançou no cenário nacional. A legislação atual busca equilibrar o desenvolvimento sustentável com a sustentabilidade do sistema elétrico, um desafio que exige constante reavaliação das regras vigentes. Este relatório revisado é um passo fundamental no processo legislativo, delineando as regras que moldarão os investimentos em energia limpa nos próximos anos.

A Novela da Cobrança: O que Permanece e as Isenções

O ponto de maior controvérsia — a proposta de cobrança de R$ 20,00 para cada 100 kWh de energia elétrica compensada — foi mantido na nova redação do texto. Contudo, o relator incorporou uma emenda fundamental que traz alívio significativo para a maioria dos pequenos produtores. Foi adicionada uma isenção total para todos os sistemas de microgeração que operam sob a modalidade de autoconsumo local, desde que a capacidade instalada não ultrapasse 75 kW. Essa exceção assegura que a essência das regras atuais, originalmente estabelecidas pela Lei 14.300, seja preservada para os consumidores que geram e consomem a eletricidade no mesmo local. A manutenção desta regra visa proteger o cidadão comum e o pequeno empreendedor que investiram em painéis solares para reduzir seus custos energéticos.

Detalhamento da Cobrança na Geração Distribuída

Com essa importante ressalva, a efetivação da nova cobrança será direcionada a outras modalidades de Geração Distribuída, caso a MP seja oficialmente convertida em lei. A taxa seria aplicada, por exemplo, aos sistemas de microgeração que utilizam o autoconsumo remoto, onde a produção e o consumo ocorrem em locais físicos distintos, mas sob a mesma titularidade. Igualmente, a cobrança incidiria sobre projetos de geração compartilhada e empreendimentos que possuem múltiplas unidades consumidoras. Além disso, as usinas de minigeração distribuída – sistemas de maior porte, com capacidade instalada acima de 75 kW – também estariam sujeitas à nova regulamentação. Para quem busca alternativas e oportunidades nesse mercado, o Portal Energia Limpa oferece informações essenciais sobre as melhores práticas para a produção de energia.

FIM PUBLICIDADE

A Força do Autoconsumo Local e Seus Benefícios

A modalidade de microgeração distribuída com autoconsumo local representa a espinha dorsal do mercado de energia solar residencial no Brasil. Ela se caracteriza pela simplicidade e eficiência: a energia é gerada, geralmente por meio de painéis solares instalados em telhados, e consumida imediatamente na mesma unidade. Essa prática não apenas reduz drasticamente a fatura de eletricidade do consumidor, mas também alivia a pressão sobre a infraestrutura da rede de distribuição. Estatísticas recentes mostram a força dessa categoria: ela já engloba mais de 3 milhões de unidades consumidoras e uma capacidade que ultrapassa 26,4 GW, representando a maioria das instalações e da capacidade instalada no país. Essa liderança numérica justifica a preocupação dos legisladores em isentar o autoconsumo local das novas taxas propostas.

Direito Adquirido e a Lei 14.300

Talvez o ponto mais crucial para a estabilidade do mercado seja a salvaguarda do direito adquirido. A proposta é clara: a nova estrutura de cobrança terá validade estrita apenas para os novos projetos de geração distribuída que forem homologados após a data de publicação e promulgação da lei resultante da MP. Isso significa que todas as unidades geradoras que já estão em operação ou que foram protocoladas e estavam em processo antes dessa data-limite terão seus direitos estabelecidos e mantidos pelo Marco Legal da Geração Distribuída. Essa garantia oferece segurança jurídica a milhões de brasileiros e empresas que investiram na modalidade, afastando o risco de quebras contratuais retroativas. O relator reforçou que essa proteção é inegociável, assegurando a continuidade dos benefícios da Lei 14.300.

Visão Geral

Após intensos debates e ajustes, o relatório revisado da MP 1.304/2025 será submetido à votação decisiva da comissão mista. Caso obtenha a aprovação necessária nesta etapa, a proposta será imediatamente encaminhada para apreciação e votação final nas plenárias da Câmara Federal e do Senado. O cronograma legislativo é apertado: é imperativo que a votação e conversão em lei ocorram antes de 7 de novembro, data em que a medida provisória perderá sua validade constitucional. O mercado de energia limpa acompanha de perto cada movimento, entendendo que a aprovação desta MP, com a garantia do direito adquirido e as isenções ao autoconsumo local, definirá o ritmo de crescimento e a segurança regulatória do setor nos próximos anos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp

Área de comentários

Seus comentários são moderados para serem aprovados ou não!
Alguns termos não são aceitos: Palavras de baixo calão, ofensas de qualquer natureza e proselitismo político.

Os comentários e atividades são vistos por MILHÕES DE PESSOAS, então aproveite esta janela de oportunidades e faça sua contribuição de forma construtiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE NOSSO INFORMATIVO

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo em seu e-mail, todas as semanas.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Arrendamento de Usina Solar

ARRENDAMENTO DE USINAS

Parceria que entrega resultado. Oportunidade para donos de usinas arrendarem seus ativos e, assim, não se preocuparem com conversão e gestão de clientes.

Locação de Kit Solar

ASSINE NOSSO INFORMATIVO

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo em seu e-mail, todas as semanas.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade NoBeta

Comunidade Energia Limpa Whatsapp.

Participe da nossa comunidade sustentável de energia limpa. E receba na palma da mão as notícias do mercado solar e também nossas soluções energéticas para economizar na conta de luz. ⚡☀

Siga a gente

Últimas Notícias

Energia Solar por Assinatura