Agência Nacional de Energia Elétrica Inicia Consulta Pública sobre Metodologia de Apuração do Saldo UBP

Agência Nacional de Energia Elétrica Inicia Consulta Pública sobre Metodologia de Apuração do Saldo UBP
Agência Nacional de Energia Elétrica Inicia Consulta Pública sobre Metodologia de Apuração do Saldo UBP - Foto: Reprodução / Freepik AI
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A ANEEL abriu consulta pública para definir a metodologia de apuração do saldo do Uso do Bem Público (UBP), tema crucial para a segurança jurídica e o custo de geração no setor elétrico nacional.

Conteúdo

Visão Geral sobre a Consulta Pública e a Lei 15.235

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou um processo de consulta pública que pode redefinir as bases financeiras de diversos ativos de geração de energia no país. A Tomada de Subsídios (TS 019/2025) aberta pela agência busca contribuições para estabelecer a metodologia de apuração do saldo do Uso do Bem Público (UBP) a ser repactuado. O tema, altamente técnico, é crucial para a segurança jurídica e para o custo de geração, afetando diretamente a modicidade tarifária e a viabilidade econômica de importantes projetos.

Para os *players* do Setor Elétrico, especialmente aqueles com ativos de Geração Hídrica (Hidrelétricas) mais antigos, a definição desse saldo UBP representa fechar um capítulo regulatório e garantir a previsibilidade dos investimentos futuros. A ANEEL está agindo sob o amparo da Lei 15.235, buscando normatizar o cálculo de ativos e passivos residuais decorrentes da utilização de recursos naturais pela iniciativa privada.

O Custo do Uso do Bem Público e a Lei 15.235

O conceito de Uso do Bem Público (UBP) refere-se à compensação paga à União pelas concessionárias pelo direito de usar recursos naturais e ativos públicos (como o potencial hidráulico de rios ou terrenos) na geração de energia. Este encargo é uma das parcelas que compõem o custo de geração e é repassado, em última instância, ao consumidor final na conta de luz.

A Lei 15.235, mencionada na Tomada de Subsídios, estabelece diretrizes para a repactuação das concessões de geração de energia e busca equacionar os valores de indenização e ressarcimento devidos à União e às concessionárias. O cerne da questão é determinar o “saldo” final de UBP, ou seja, o que ainda é devido (ou a ser compensado) após anos de operação sob regras que mudaram.

A complexidade técnica exige que a metodologia de apuração do saldo seja transparente e inquestionável. Se o cálculo for incorreto ou contestável, ele pode gerar litígios que se arrastam por anos, minando a segurança jurídica do Setor Elétrico.

A Metodologia de Apuração do Saldo: O Nó Financeiro

A definição da metodologia de apuração do saldo do UBP é o ponto mais sensível da consulta. Não se trata de uma simples conta de subtração. É necessário determinar quais ativos foram usados, o valor contábil correto desses bens e, crucialmente, se houve pagamentos a maior ou a menor ao longo do tempo, em um cenário de alta inflação e variações cambiais.

A ANEEL precisa definir se o cálculo será feito com base em valores históricos atualizados, ou se adotará uma nova abordagem para o valor residual dos bens que foram utilizados nas usinas prorrogadas. Os investidores e as empresas de Geração Hídrica esperam que a agência adote parâmetros que reflitam a realidade econômica e a viabilidade econômica de manter esses ativos operacionais.

Qualquer erro na metodologia pode sobrecarregar as geradoras com um passivo inesperado ou, inversamente, subtrair recursos que deveriam ir para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ou para o Tesouro. A transparência na Tomada de Subsídios é a ferramenta da ANEEL para blindar a decisão regulatória contra futuras contestações.

O Impacto Direto na Geração Hídrica

A discussão sobre o saldo do UBP afeta majoritariamente as grandes empresas de Geração Hídrica, que detêm as concessões mais antigas do país. Muitas dessas usinas passaram por processos de prorrogação ou foram licitadas sob diferentes regimes regulatórios. A falta de uma regra clara para o UBP é um entrave para o saneamento financeiro dessas empresas.

Uma metodologia favorável aos geradores pode liberar capital para o investimento em modernização de usinas, elevando sua eficiência e confiabilidade. Por outro lado, um cálculo rigoroso pode onerar o custo de geração, pressionando os repasses tarifários e, potencialmente, dificultando a atração de capital para a infraestrutura envelhecida.

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O Setor Elétrico precisa urgentemente de uma solução para o UBP que traga previsibilidade. Os investimentos em Geração Hídrica são essenciais para o *firm power* da matriz, garantindo a segurança energética em face da intermitência crescente da Energia Solar e Energia Eólica.

Modicidade Tarifária e o Fluxo de Recursos

Embora o debate seja técnico e setorial, seu resultado tem um impacto direto no bolso do consumidor. O UBP é um componente tarifário. Se o saldo for apurado de forma a minimizar os custos residuais para as geradoras sem comprometer o ressarcimento à União, isso pode contribuir para a modicidade tarifária.

A ANEEL tem o mandato de garantir a modicidade tarifária e a viabilidade econômica do setor. A metodologia de apuração do saldo do UBP precisa equilibrar a justa remuneração da União pelo Uso do Bem Público com a necessidade de manter o custo de geração em patamares competitivos.

O uso eficiente dos recursos do UBP (seja o saldo positivo para a União ou a compensação para o gerador) pode ser um instrumento de política energética, ajudando a financiar a Transição Energética ou aliviando encargos setoriais.

A Conexão com a Transição Energética

A Transição Energética exige bilhões em novos investimentos em Energia Limpa. A estabilidade regulatória dos ativos de Geração Hídrica (que são fontes de energia limpa e controláveis) é um fator de atratividade para o capital internacional.

A demora ou a controvérsia na definição da metodologia de apuração do saldo do UBP eleva o risco regulatório percebido no Brasil. Ao abrir a Tomada de Subsídios, a ANEEL oferece uma trilha para solucionar o impasse, demonstrando compromisso com a segurança jurídica dos ativos existentes.

A repactuação clara e transparente, baseada em uma metodologia robusta, sinaliza ao mercado que o Brasil tem a capacidade de sanear os passivos regulatórios do passado para focar no futuro da Energia Solar, Energia Eólica e Armazenamento de Energia.

Cronograma e Participação na Tomada de Subsídios

A Tomada de Subsídios (TS 019/2025) da ANEEL é um convite formal à participação de associações de geradores, distribuidores, comercializadores, consultorias, órgãos de defesa do consumidor e a academia. O prazo para contribuições é fundamental, pois define a rapidez com que a ANEEL poderá consolidar a metodologia de apuração do saldo do UBP e finalizar a regulamentação necessária.

A participação ativa dos especialistas do Setor Elétrico é a garantia de que a metodologia final será tecnicamente sólida e resistente a futuras contestações. A ANEEL busca subsídios que detalhem os parâmetros de cálculo, as taxas de atualização monetária e as premissas contábeis a serem utilizadas na repactuação.

A definição do saldo do UBP é mais um passo fundamental na consolidação da Reforma do Setor Elétrico brasileiro. O resultado deste processo não afetará apenas as contas das geradoras de energia limpa, mas terá reflexos diretos na previsibilidade dos custos e na segurança jurídica de todo o mercado de geração de energia. A ANEEL joga a bola para o mercado: agora, os *players* precisam fornecer os dados e a inteligência técnica para construir a solução final.

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