Proposta do Senador Braga visa impulsionar baterias no Brasil via desoneração fiscal, evitando custos diretos ao consumidor na tarifa de energia.
Conteúdo
- [Visão Geral sobre o Armazenamento de Energia e a MP 1.304](#visao-geral)
- [Armazenamento de Energia: A Ponte para a Flexibilidade](#ponte-flexibilidade)
- [O Modelo Foco: Incentivos Fiscais, Não Subsídios](#modelo-foco)
- [O Teto de Gastos e a MP 1.304](#teto-gastos)
- [A Crítica ao Leilão de Baterias e o Custo ao Consumidor](#critica-leilao)
- [Armazenamento Distribuído e Centralizado: Ganhos Sistêmicos](#armazenamento-ganhos)
- [A Convergência Regulatório-Tecnológica](#convergencia)
Visão Geral
O futuro da expansão renovável e da estabilidade da rede no Brasil passa, inevitavelmente, pelo armazenamento de energia. No epicentro deste debate regulatório está o senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator da crucial MP 1.304, que propôs uma arquitetura ousada: impulsionar a tecnologia de baterias no país, mas rejeitando veementemente qualquer subsídio que onere o consumidor na tarifa de energia. A proposta surge em meio a crescentes expectativas de leilão de capacidade de armazenamento de energia, pressionando o setor a encontrar um modelo de financiamento justo e sustentável.
A principal mensagem de Braga ao setor elétrico é de que a inserção de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS) é vital para garantir a flexibilidade e segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), cada vez mais dependente de fontes intermitentes como solar e eólica. Contudo, essa modernização deve ser paga com inteligência regulatória, e não com dinheiro novo e caro tirado diretamente do bolso do consumidor.
Armazenamento de Energia: A Ponte para a Flexibilidade
A integração massiva de geração limpa tem trazido o desafio da intermitência à tona. O sol se põe, o vento cessa, e o sistema precisa de uma resposta imediata para manter a frequência e a tensão estáveis. É aí que as baterias entram como o game changer. Elas podem absorver o excedente de energia em momentos de pico de produção e injetá-lo rapidamente na rede quando a demanda é alta ou a oferta renovável cai.
O mercado global já reconheceu a importância do armazenamento de energia. O Brasil, com seu enorme potencial solar e eólico, precisa de uma política clara para catalisar a instalação desses sistemas. A proposta de Braga na MP 1.304 não é apenas sobre incentivar a tecnologia; é sobre reconhecer que a infraestrutura de baterias é essencial para evitar congestionamentos na transmissão e garantir a segurança operacional.
O Modelo Foco: Incentivos Fiscais, Não Subsídios
A grande virada na proposta do relator reside na fonte dos incentivos. Braga foi explícito ao afirmar que o consumidor não deve pagar a conta por leilão de baterias via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ou qualquer outro subsídio tarifário cruzado. Ele defende que o incentivo deve vir de outro campo: o fiscal.
O cerne da medida provisória é estabelecer incentivos fiscais para a importação e, futuramente, a produção nacional de componentes de baterias e sistemas BESS. A desoneração de impostos federais (como PIS/Cofins, IPI) sobre os equipamentos de armazenamento de energia reduz o Custo Nivelado de Energia (LCOE) do projeto, tornando-o economicamente viável sem aumentar a tarifa do consumidor.
Essa abordagem é vista como um sinal de maturidade regulatória. Ao invés de criar um custo permanente para o consumidor, o governo e o Congresso utilizam a política tributária para dar o pontapé inicial na curva de aprendizado da tecnologia. O objetivo de Braga é injetar competitividade no setor, mantendo o foco na eficiência.
O Teto de Gastos e a MP 1.304
Para garantir que os incentivos fiscais não se transformem em um rombo nas contas públicas, a MP 1.304 deve prever limites claros. Há expectativas no mercado de que o relatório de Braga estabeleça um teto de gastos ou de incentivos acumulados, que pode girar em torno de R$ 1 bilhão, para os primeiros anos de implementação.
Esse limite é crucial para dar tranquilidade ao Ministério da Fazenda e aos órgãos de controle. Os incentivos para baterias, diferentemente de subsídios diretos, têm o potencial de gerar receitas indiretas por meio do destravamento de investimentos e da criação de empregos, acelerando a expansão renovável.
A proposta do senador é um convite à indústria. Ao reduzir o custo de capital para o armazenamento de energia, ele estimula que mais projetos, tanto de grande porte quanto na MMGD (Micro e Mini Geração Distribuída), incorporem as baterias como parte da solução energética, e não apenas como um custo adicional.
A Crítica ao Leilão de Baterias e o Custo ao Consumidor
A pressão governamental para realizar um leilão de baterias focado apenas na expansão da capacidade levantou a preocupação de Braga. O senador criticou a possibilidade de que o custo da contratação dessa capacidade de armazenamento de energia seja integralmente repassado ao consumidor via encargos.
Para o relator da MP 1.304, qualquer leilão que envolva baterias deve ser estruturado de forma a remunerar os serviços ancilares e a flexibilidade que o sistema BESS oferece, e não apenas a capacidade instalada. Ele exige que o modelo de leilão seja mais sofisticado, garantindo que os ônus sejam compartilhados de maneira justa com o sistema, e não apenas pelo consumidor cativo.
A expectativa de leilão para dezembro ou início do próximo ano colocou a discussão sobre incentivos fiscais no centro da agenda. É consenso entre os especialistas que sem uma política de apoio, o preço final do MWh de armazenamento de energia pode ser impraticável para o consumidor brasileiro.
Armazenamento Distribuído e Centralizado: Ganhos Sistêmicos
Os incentivos para baterias propostos por Braga têm o mérito de olhar tanto para o armazenamento de energia centralizado (grandes parques) quanto para o distribuído (MMGD).
No setor centralizado, o BESS pode ser instalado em subestações estratégicas para aliviar congestionamentos de transmissão, um benefício sistêmico que diminui a necessidade de curtailment de energia renovável. Já na MMGD, os incentivos fiscais tornam as baterias acessíveis para residências e empresas, permitindo que eles armazenem o excedente solar para uso noturno, reduzindo a demanda de pico e estabilizando a rede de distribuição.
O ganho para o consumidor final, neste caso, não vem de um subsídio, mas sim da eficiência. Com menos necessidade de acionar termelétricas caras em horários de pico, e com o alívio das restrições de rede, a tendência é de uma pressão de baixa na tarifa global. O foco da MP 1.304 é transformar as baterias em um ativo de valor agregado, e não em um custo subsidiado.
A Convergência Regulatório-Tecnológica
A proposta de Eduardo Braga representa uma guinada na política energética nacional, forçando uma reflexão profunda sobre como financiar a próxima etapa da transição energética. Ao priorizar os incentivos fiscais em detrimento dos subsídios diretos, a MP 1.304 pavimenta o caminho para a viabilidade econômica do armazenamento de energia no Brasil.
O debate em torno do leilão de baterias será o termômetro para medir a aceitação do modelo de Braga. Se o leilão for bem-sucedido e atrair grandes players sem onerar o consumidor, a estratégia de incentivos fiscais terá provado ser a chave para acelerar a adoção de baterias e consolidar o país como líder global em energia renovável inteligente. O setor elétrico aguarda a votação da MP 1.304 para finalmente destravar a era do armazenamento de energia.
























