Proposta da Fazenda visa antecipar o fim do subsídio à GD e incluir o setor no rateio do custo de curtailment.
Conteúdo
- Visão Geral
- O Mandato Fiscal: Antecipar o Fim do Desconto
- O Calcanhar de Aquiles: A Tentativa de Mexer na GD 1
- Curtailment: O Novo Custo da Expansão das Renováveis
- Rateio do Custo: Justiça Tarifária e Sinais Locacionais
- O Futuro da GD: De Subsídio a Ativo de Mercado
Visão Geral
O setor elétrico brasileiro enfrenta um momento de grande debate regulatório impulsionado pelo Ministério da Fazenda. A proposta central é acelerar o fim do desconto nos encargos de rede para a Geração Distribuída (GD) e forçar a GD a participar do rateio dos custos sistêmicos de curtailment. Essa medida visa estancar a pressão bilionária sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), resultado do crescimento exponencial da GD, exigindo maior eficiência operacional e responsabilidade sistêmica do setor.
O Mandato Fiscal: Antecipar o Fim do Desconto
A motivação da Fazenda é estritamente econômica. O desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (TUSD e TUST) para a energia injetada pela GD funciona como um subsídio cruzado, pago por todos os consumidores. Embora tenha impulsionado o mercado de energia limpa, a Fazenda alega que a GD atingiu maturidade, e a manutenção do benefício integral onera a tarifa social e os consumidores cativos. A Fazenda sugere antecipação do fim do desconto através da fixação de um teto tarifário (R$ 35/MWh a R$ 40/MWh) ou redução anual de 10 pontos percentuais. O argumento é que o *payback* dos investimentos em GD solar e eólica já é atrativo devido à queda nos custos dos equipamentos e ao aumento das tarifas gerais.
O Calcanhar de Aquiles: A Tentativa de Mexer na GD 1
O ponto mais controverso da proposta da Fazenda reside no ataque aos direitos adquiridos da GD 1, projetos conectados antes da Lei 14.300/2022, que gozam de isenção integral do Fio B até 2045. A Fazenda propõe reduzir este prazo para 2030. Esta antecipação abrupta do fim do desconto representa um risco regulatório significativo, podendo quebrar a previsibilidade dos investimentos e gerar judicialização, afetando a confiança no setor elétrico e no crescimento das energia limpa. A justificativa fiscal é o saneamento da CDE, mas o setor elétrico valoriza a segurança jurídica.
Curtailment: O Novo Custo da Expansão das Renováveis
O segundo ponto de mudança proposto é a inclusão da GD no rateio do curtailment. O curtailment é o corte de geração, notadamente eólica e solar, determinado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) quando a rede não comporta o escoamento da potência gerada. Os geradores penalizados são compensados por custos evitados, que recaem sobre os encargos setoriais. A Fazenda argumenta que a MMGD contribui para a saturação local das redes de distribuição, agravando a necessidade de curtailment em outras partes do sistema. Portanto, a GD deve participar do rateio deste custo, promovendo a equidade sistêmica.
Rateio do Custo: Justiça Tarifária e Sinais Locacionais
A obrigatoriedade de participar do rateio do curtailment serviria como um importante sinal locacional de preços para os investimentos em GD. Atualmente, a concentração em áreas com tarifas elevadas, mas com redes saturadas, se torna menos vantajosa. Se a GD arcar com parte do custo gerado pelo curtailment – um problema crescente, especialmente no Nordeste –, haverá um incentivo à eficiência operacional e à escolha de locais que não sobrecarreguem a infraestrutura. O rateio defendido pela Fazenda busca redistribuir a responsabilidade sobre a eficiência da rede.
O Futuro da GD: De Subsídio a Ativo de Mercado
A pressão da Fazenda pela antecipação do fim do desconto da GD e pela imposição do rateio do curtailment sinaliza a necessidade de amadurecimento do setor. A GD deve migrar de um modelo dependente de subsídios para um baseado em valor e eficiência. O mercado, por sua vez, sugere que a solução passa por maior investimento em infraestrutura e em armazenamento de energia, como baterias, para mitigar o curtailment. A batalha regulatória definirá o equilíbrio entre o saneamento fiscal e a manutenção da segurança jurídica e da confiança nos futuros investimentos em energia limpa.























