Riscos à Geração Distribuída com MP 1304

Riscos à Geração Distribuída com MP 1304
Riscos à Geração Distribuída com MP 1304 - Foto: Reprodução / Arquivo
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A Absolar defendeu publicamente o direito dos consumidores e o cumprimento das regras de transição da Lei 14.300 durante a audiência sobre a MP 1.304/2025 no Senado.

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A Posição da Absolar Sobre a MP 1.304/2025

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) reafirmou seu compromisso com os investidores de micro e minigeração distribuída durante a audiência pública crucial sobre a Medida Provisória (MP) 1.304/2025. O encontro, realizado na capital federal, reuniu importantes figuras do setor elétrico para debater as propostas contidas na MP, muitas das quais resgatam pontos polêmicos da anterior MP 1.300.

A principal reivindicação da Absolar centra-se na manutenção da segurança jurídica, exigindo o estrito cumprimento dos prazos e benefícios estabelecidos pela fundamental Lei 14.300. Este posicionamento visa proteger a credibilidade do mercado e garantir que os consumidores que apostaram na produção própria de energia solar não sejam penalizados por alterações regulatórias abruptas, mantendo o ímpeto do crescimento da energia limpa no país.

Debate Central: O Risco do Curtailment na Geração Distribuída

Um dos temas mais controversos em discussão é a possível imposição de limitações ou cortes de geração, conhecidos como curtailment, aplicados à micro e minigeração. Essa medida é sugerida como uma forma de gerenciar o excedente de energia na rede durante períodos de baixa demanda. A preocupação se intensifica com a sugestão de incluir a modalidade — que permite a milhares de consumidores produzir sua própria energia através de painéis solares — no mecanismo de rateio destinado a ressarcir os grandes geradores. Para a Absolar, equiparar o pequeno produtor de energia solar, que investiu em seu telhado, a grandes investidores institucionais, é uma política distante da equidade e da justiça tarifária. Defender a exclusão da geração distribuída destas regras de curtailment é essencial para salvaguardar os direitos adquiridos e o desenvolvimento sustentável do setor elétrico.

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Proteção e Respeito às Regras de Transição da Lei 14.300

Bárbara Rubim, vice-presidente da Absolar, enfatizou a urgência em respeitar as regras de transição que foram meticulosamente definidas pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300). Ela alertou que qualquer modificação regulatória, seja em relação ao curtailment ou a novas estruturas tarifárias, deve observar integralmente esses períodos estabelecidos. Foram citados três cenários cruciais que garantem direitos distintos: o direito adquirido até 2045 para projetos finalizados antes de janeiro de 2023; a transição que se estende até dezembro de 2030 para aqueles com conexão realizada até julho de 2023; e o prazo final de dezembro de 2028 para os demais projetos. O respeito a estas regras de transição não é apenas uma questão legal, mas um pilar para a confiança dos consumidores no sistema de energia solar fotovoltaica. O Portal Energia Limpa reforça a importância de se manter informado sobre estes prazos, acesse: https://go.energialimpa.live/energia-livre.

Impacto Econômico e o Atraso no Cálculo de Custos e Benefícios

A incerteza regulatória é agravada pelo notório atraso da Aneel na conclusão do cálculo de custos e benefícios da micro e minigeração distribuída. Este estudo, que deveria ter sido entregue em até 18 meses após a publicação do Marco Legal, está com mais de dois anos de atraso. A ausência desse dado prático dificulta a avaliação precisa dos impactos da geração distribuída no Sistema Interligado Nacional (SIN) e complica a definição do que os consumidores pagarão integralmente após o fim de suas transições. Mudar as regras tarifárias sem respeitar os períodos de transição não apenas mina a credibilidade do país, mas também coloca em risco os expressivos mais de 1,5 milhão de empregos criados por este segmento. Experiências internacionais, como as observadas na Alemanha, Espanha e Califórnia, resultaram na perda de cerca de 70% dos empregos em situações de mudanças regulatórias forçadas.

Visão Geral

A grande maioria da geração distribuída, mais de 75%, está instalada nos telhados de residências, comércios e propriedades rurais. Esta característica fundamental desqualifica qualquer comparação entre o consumidor que investiu na própria energia e um grande investidor institucional, especialmente para fins de aplicação de cortes de curtailment. O segmento da micro e minigeração representa mais de 30 mil microempresas espalhadas e beneficia diretamente mais de 22 milhões de pessoas. A defesa da Absolar não é por privilégio, mas pela manutenção do direito do consumidor que acreditou em uma política pública de incentivo à energia limpa. A MP 1.304 agora depende da apresentação do relatório do senador Eduardo Braga, com a votação final prevista para o dia 7 de novembro, data em que a Medida Provisória perde sua validade.

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